Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800197-41.2014.8.20.6001.
EXEQUENTE: VIRGINIA PINHEIRO DE LIMA
EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Levando-se em conta a certidão anexa, atentando-se ao peticionamento de Id. 165837368, indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar "onde se encontram os bens indicados no id º 163359160". Isso porque, reexaminando os autos, constata-se que as várias diligências de busca via SISBAJUD e RENAJUD foram anteriormente realizadas SEM SUCESSO. Demais disso, os veículos descritos na certidão de id 163359160 já possuem restrições anotadas por outros credores, situação que denota a prioridade de terceiros em relação à eventual penhora deferida nesta etapa do processo. Em igual sentido, não há provas de que a medida, se deferida, enseje a apresentação de bens ou a quitação do débito. Assim, tendo em vista a ausência de comprovação da modificação da condição financeira do executado (Id 165837368), indefiro o pedido de buscas patrimoniais em outras ferramentas. À vista disso, considerando que a execução deve ser impulsionada a requerimento do interessado e não há pedidos ainda não apreciados, arquivem-se os autos imediatamente. Registre-se que é facultado o peticionamento e posterior desarquivamento dos autos eletrônicos para formulação de pedido, acompanhado de planilha atualizada e fundamentação suficiente à continuidade da tramitação. P.I. NATAL /RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)