Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804222-71.2020.8.20.5004.
AUTORES: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, SOS SAT ANTENAS LTDA - ME
RÉUS: MAGAZINE LUIZA S/A, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em face do requerimento autoral e visto que foram informados seus dados bancários no id. 143660494, expeçam-se 02 (dois) alvarás, a fim de liberar a quantia depositada pela parte ré FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTD no valor de R$ 456,59 (id. 142523468), da seguinte forma: no valor de R$ 365,28 para a parte
autora: NOME: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF: 033.903.254-50, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 2008, OPERAÇÃO: 1288, CONTA POUPANÇA: 000796962094-0. no valor de R$ 91,31 para o advogado: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO, CPF: 263.924.377-20, BANCO: 0536 - NEON PAGAMENTOS S.A, AGÊNCIA: 0655, CONTA CORRENTE: 6798107-0. Após a expedição,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada Banco do Brasil acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição de embargos, intime-se o advogado da parte autora para informar, no prazo de 10 dias, todos os dados bancários (Banco, conta-corrente, agência, nome do titular, CPF/CNPJ, etc...) para que seja efetivada a transferência da quantia diretamente para a conta-corrente informada. Frise-se que não poderá ser indicada conta pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer pessoalmente à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais). Atendida a diligência, intime-se o advogado da parte autora para indicar os dados bancários, liberando para o advogado da parte autora a quantia obtida via SISBAJUD no valor total de R$ 381,82. Expedidos os alvarás, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução. PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)