Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: IMPERIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP e outros
Executado: LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Despacho Evolua-se a classe judicial para Cumprimento de Sentença. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000174-61.2007.8.20.0121 intime-se o devedor, pessoalmente ou através de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver. Conste do mandado de intimação que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposição do art. 525 do Código de Processo Civil. Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da execução. E, não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nos termos dos dos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio, transferência e penhora de dinheiro, porventura encontrado em conta ou aplicação financeira do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD. Bloqueados e transferidos os valores, intime-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, sem impugnação, expeçam-se alvarás distintos, um em favor da parte exequente (condenação) e outro em favor do(s) seu(s) causídico(s) (honorários advocatícios), caso este(s) último(s) tenha(m) atuado(s) na fase de conhecimento, se for o caso. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito