Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 20:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 19:24
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:16
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 09:32
Recebidos os autos
09/10/2024, 09:30
Juntada de termo de triagem
08/10/2024, 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/05/2024, 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
29/04/2024, 21:15
Decorrido prazo de EDMAR VALERIO GRIPP DA SILVEIRA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:11
Decorrido prazo de RONALDO CESAR TRINDADE em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:11
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 17:13
Documentos
ACÓRDÃO
•11/09/2024, 11:48
DESPACHO
•09/08/2024, 09:57
10/10/2024, 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:16
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 09:32
Recebidos os autos
09/10/2024, 09:30
Juntada de termo de triagem
08/10/2024, 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/05/2024, 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
29/04/2024, 21:15
Decorrido prazo de EDMAR VALERIO GRIPP DA SILVEIRA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:11
Decorrido prazo de RONALDO CESAR TRINDADE em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:11
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 17:13
Intimação
05/04/2024, 17:13
Juntada de Petição de apelação
05/04/2024, 17:13
Decorrido prazo de RONALDO CESAR TRINDADE em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:26
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 00:28
Publicado SENTENÇA em 21/03/2024.
21/03/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/03/2024, 09:50
Conclusos para decisão
20/03/2024, 07:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
19/03/2024, 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
19/03/2024, 14:34
Decorrido prazo de RONALDO CESAR TRINDADE em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
11/03/2024, 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:05
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/03/2024, 15:34
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 10:14
Expedição de Alvará.
04/03/2024, 11:35
Juntada de certidão
04/03/2024, 10:45
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 09:17
Expedição de Alvará.
01/03/2024, 08:56
Juntada de certidão
29/02/2024, 11:08
Publicado SENTENÇA em 29/02/2024.
29/02/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
29/02/2024, 00:41
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 10:17
Julgado improcedente o pedido
28/02/2024, 10:17
Conclusos para decisão
18/08/2023, 08:19
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:30
Juntada de Petição de alegações finais
15/08/2023, 17:29
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 11:11
Publicado DECISÃO em 26/07/2023.
25/07/2023, 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2023, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000040-41.2018.8.22.0001.
AUTORES: RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO, RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO ADVOGADO DOS
AUTORES: RAFAEL OLIVEIRA CLAROS, OAB nº RO3672
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADO DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 DECISÃO O juízo postergou a análise da pertinência de outras provas (ID 20812675) após a entrega dos laudos periciais, cujos estudos já foram apresentados e complementados nestes autos. Com efeito. A designação de audiência de instrução (ID 22788609) não se mostra necessária ao deslinde processual. Os autos contemplam ampla produção de prova documental, com a participação efetiva e o exercício do contraditório das partes, reunindo laudos periciais, documentos diversos, inúmeras manifestações e parâmetros decisórios, dentre tantos elementos encartados pelo perito e litigantes. O farto contexto probatório alinhado nos autos é suficiente para a formação da convicção deste juízo. Prescindível, portanto, a colheita de eventual depoimento pessoal dos autores, de testemunhas ou esclarecimento dos peritos e assistentes técnicos em audiência. A prova oral pretendida certamente só revisitará e repisará questões já questionadas e exaustivamente debatidas nos autos. Desse modo, o indeferimento do pedido não trará nenhum prejuízo às partes. Cumpre ressaltar que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele indeferir aquelas que entender desnecessárias à instrução do processo, assim como diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante o art. 370 do CPC. No mais, a convicção do juiz pode se fundar em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando que indique na decisão os motivos que formaram o seu convencimento (art. 371, CPC). O magistrado deve presidir o feito conforme a sistemática do direito processual civil constitucional, velando pela duração razoável do processo (art. 137, II, CPC e art. 5°, LXXVIII, CF), em respeito ao princípio da economia processual e, assim, evitar a produção de provas desnecessárias e, até mesmo, inúteis. Sobre o assunto, eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça abaixo sintetizado: "... Quanto à alegada violação aos arts. 350, 369 e 373 do CPC; e 6º, VIII, do CDC, por suposto cerceamento do direito de defesa, de acordo com a jurisprudência consagrada nesta Corte, de fato, é facultado ao julgador o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento, que lhe é conferida pelo art. 370 do CPC, seja ela testemunhal, pericial ou documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão". (STJ - AREsp: 1854212 SP 2021/0077884-7, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 7/6/2021). Considerando que a audiência de instrução foi contextualizada e cogitada em algumas ocasiões pelas partes, desde já,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível indefiro, com base no art. 4° e art. 370, parágrafo único, do CPC, lembrando que tal decisão não trará nenhum prejuízo às partes. Ficam as partes cientes e advertidas de que a oposição de embargos, considerados meramente protelatórios, ensejará a imposição de multa, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC. Desse modo, eventual irresignação sobre o conteúdo desta decisão deverá ser submetida à instancia superior, por intermédio do recurso adequado. Em tempo, para evitar possível alegação de cerceamento de defesa, considerando que a manifestação das partes não foi formalmente oportunizada após o ID 20812675, entende-se cabível a intimação das partes, com as observações destacadas nos itens abaixo. Com efeito. 1. Ficam INTIMADAS as partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, mediante demonstração de pertinência e necessidade, desde que diversas daquelas realizadas e/ou indeferidas nestes autos, o que deverá ser postulado no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Não havendo prova a ser pleiteada no contexto destacado no item 1, dou por encerrada a fase de instrução probatória, com base nos fundamentos alhures explicitados, ficando as partes INTIMADAS para apresentarem memoriais, no mesmo prazo indicado no tópico anterior. 3. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, OFÍCIO E CARTA. Porto Velho, 24 de julho de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
25/07/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
24/07/2023, 12:43
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 12:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 00:05
Conclusos para decisão
04/04/2023, 20:45
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 16:24
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 20:12
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 15:18
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 09:20
Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 15:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
15/03/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/03/2023, 00:21
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 16:49
Juntada de Petição de petição
12/03/2023, 23:22
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 03/03/2023 23:59.
04/03/2023, 00:13
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 03/03/2023 23:59.
04/03/2023, 00:10
Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 08:15
Juntada de certidão
02/03/2023, 08:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 03:07
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA CLAROS em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/03/2023, 01:49
Publicado DESPACHO em 02/03/2023.
01/03/2023, 01:49
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 11:17
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2023, 11:17
Conclusos para despacho
23/02/2023, 18:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 00:09
Decorrido prazo de RONALDO CESAR TRINDADE em 24/01/2023 23:59.
26/01/2023, 00:37
Expedição de Outros documentos.
17/01/2023, 09:26
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 10:57
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2022, 10:30
Conclusos para despacho
14/11/2022, 08:04
Juntada de Petição de petição
11/11/2022, 18:58
Juntada de Petição de petição
03/11/2022, 08:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
20/10/2022, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/10/2022, 14:02
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 15:29
Juntada de Petição de petição
06/10/2022, 22:57
Expedição de Outros documentos.
22/09/2022, 12:25
Juntada de Petição de petição
09/09/2022, 17:02
Juntada de Petição de petição
05/09/2022, 14:45
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
26/08/2022, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/08/2022, 00:27
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 23:45
Juntada de Petição de petição
24/08/2022, 21:27
Decorrido prazo de RONALDO CESAR TRINDADE em 22/08/2022 23:59.
23/08/2022, 00:08
Expedição de Outros documentos.
15/08/2022, 20:36
Juntada de Petição de petição
11/08/2022, 22:40
Decorrido prazo de RONALDO CESAR TRINDADE em 22/07/2022 23:59.
02/08/2022, 05:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 24/06/2022 23:59.
26/07/2022, 17:25
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 24/06/2022 23:59.
26/07/2022, 17:25
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA CLAROS em 24/06/2022 23:59.
26/07/2022, 15:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 24/06/2022 23:59.
26/07/2022, 14:20
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 24/06/2022 23:59.
26/07/2022, 13:08
Decorrido prazo de RONALDO CESAR TRINDADE em 22/07/2022 23:59.
25/07/2022, 22:17
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 12:09
Decorrido prazo de RONALDO CESAR TRINDADE em 22/07/2022 23:59.
23/07/2022, 00:08
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 13:28
Juntada de Petição de petição
28/06/2022, 18:34
Publicado DESPACHO em 31/05/2022.
30/05/2022, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
30/05/2022, 02:05
Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 09:56
Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 09:20
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2022, 09:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 05/05/2022 23:59.
06/05/2022, 00:05
Conclusos para despacho
04/05/2022, 07:31
Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 18:14
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/04/2022 23:59.
29/04/2022, 06:37
Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 16:44
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
08/04/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
08/04/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:32
Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 14:37
Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 14:35
Juntada de Petição de petição
06/04/2022, 11:55
Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 06:32
Juntada de Petição de petição
29/03/2022, 19:22
Expedição de Outros documentos.
08/03/2022, 06:52
Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 20:40
Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 19:51
Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 19:49
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 17:41
Juntada de Petição de petição
14/02/2022, 17:27
Juntada de Petição de petição
11/02/2022, 11:07
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
18/01/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
18/01/2022, 00:10
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 15:03
Expedição de Outros documentos.
12/01/2022, 13:46
Juntada de Petição de petição
24/12/2021, 13:48
Juntada de Petição de petição
17/12/2021, 14:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 08:46
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA CLAROS em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 08:45
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 08:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 08:43
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 08:39
Publicado DESPACHO em 04/11/2021.
03/11/2021, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
03/11/2021, 00:21
Expedição de Outros documentos.
29/10/2021, 07:15
Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 16:20
Outras Decisões
28/10/2021, 16:20
Conclusos para despacho
26/10/2021, 08:03
Juntada de Petição de outras peças
25/10/2021, 23:22
Juntada de Petição de petição
05/10/2021, 21:35
Juntada de Petição de petição
26/09/2021, 09:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 07/07/2021 23:59:59.
08/07/2021, 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 07/07/2021 23:59:59.
08/07/2021, 01:01
Juntada de Petição de petição
06/07/2021, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/06/2021, 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
29/06/2021, 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 00:36
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 00:26
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA CLAROS em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 00:15
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 20:16
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 10:06
Expedição de #Não preenchido#.
25/06/2021, 08:54
Juntada de Petição de petição
22/06/2021, 21:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 16/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 01:16
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
08/06/2021, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/06/2021, 03:41
Expedição de Outros documentos.
04/06/2021, 10:25
Expedição de Outros documentos.
04/06/2021, 10:25
Juntada de Petição de petição
02/06/2021, 08:01
Publicado DECISÃO em 07/06/2021.
02/06/2021, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2021, 00:13
Juntada de Petição de petição
01/06/2021, 18:10
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
31/05/2021, 16:42
Conclusos para decisão
29/05/2021, 10:43
Juntada de Petição de petição
26/05/2021, 11:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
21/05/2021, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/05/2021, 01:20
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 10:41
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 10:41
Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 17:41
Publicado DESPACHO em 11/05/2021.
10/05/2021, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/05/2021, 00:01
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 17:51
Juntada de certidão
06/05/2021, 17:35
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 16:25
Outras Decisões
06/05/2021, 16:25
Conclusos para decisão
03/11/2020, 18:49
Juntada de Petição de petição
03/11/2020, 15:18
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/10/2020, 01:00
Publicado DESPACHO em 09/10/2020.
08/10/2020, 01:00
Outras Decisões
07/10/2020, 11:54
Expedição de Outros documentos.
07/10/2020, 11:54
Juntada de outras peças
23/12/2019, 11:27
Juntada de Petição de alegações finais
20/11/2019, 17:33
Conclusos para julgamento
13/11/2019, 11:45
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 31/10/2019 23:59:59.
05/11/2019, 13:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 31/10/2019 23:59:59.
05/11/2019, 13:38
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA CLAROS em 31/10/2019 23:59:59.
05/11/2019, 11:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 31/10/2019 23:59:59.
05/11/2019, 11:53
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 31/10/2019 23:59:59.
05/11/2019, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/10/2019, 00:43
Publicado DESPACHO em 09/10/2019.
07/10/2019, 00:43
Expedição de Outros documentos.
04/10/2019, 11:57
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2019, 11:57
Conclusos para decisão
19/08/2019, 08:35
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/08/2019, 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2019.
01/08/2019, 03:38
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 31/07/2019 23:59:59.
01/08/2019, 00:36
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 31/07/2019 23:59:59.
01/08/2019, 00:34
Expedição de Outros documentos.
31/07/2019, 09:44
Expedição de Outros documentos.
31/07/2019, 09:43
Juntada de Petição de petição
29/07/2019, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/07/2019, 00:42
Publicado DESPACHO em 10/07/2019.
08/07/2019, 00:41
Expedição de Outros documentos.
05/07/2019, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2019, 10:39
Conclusos para decisão
13/06/2019, 12:37
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 10/06/2019 23:59:59.
11/06/2019, 03:08
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 10/06/2019 23:59:59.
11/06/2019, 03:07
Juntada de Petição de petição
07/06/2019, 17:01
Juntada de Petição de petição
28/05/2019, 10:56
Juntada de Petição de petição
27/05/2019, 17:25
Publicado DESPACHO em 17/05/2019.
15/05/2019, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/05/2019, 01:49
Expedição de Outros documentos.
14/05/2019, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2019, 10:27
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/04/2019 23:59:59.
08/05/2019, 13:32
Conclusos para decisão
29/04/2019, 08:35
Juntada de Petição de petição
08/04/2019, 14:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2019.
29/03/2019, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/03/2019, 10:01
Expedição de Outros documentos.
28/03/2019, 11:41
Juntada de Petição de petição
27/03/2019, 18:12
Juntada de Petição de petição
27/03/2019, 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/03/2019, 11:52
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2019.
19/03/2019, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/03/2019, 09:09
Expedição de Outros documentos.
18/03/2019, 11:05
Juntada de Petição de petição
05/03/2019, 11:51
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 14/02/2019 23:59:59.
23/02/2019, 08:21
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 14/02/2019 23:59:59.
23/02/2019, 08:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 14/02/2019 23:59:59.
23/02/2019, 08:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 14/02/2019 23:59:59.
23/02/2019, 08:21
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA CLAROS em 14/02/2019 23:59:59.
23/02/2019, 08:21
Expedição de Outros documentos.
21/02/2019, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/12/2018, 00:19
Publicado Despacho em 23/01/2019.
21/12/2018, 00:19
Juntada de certidão
20/12/2018, 10:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2018, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2018, 18:16
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 21/11/2018 23:59:59.
22/11/2018, 11:50
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 21/11/2018 23:59:59.
22/11/2018, 11:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 21/11/2018 23:59:59.
22/11/2018, 05:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 21/11/2018 23:59:59.
22/11/2018, 05:04
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA CLAROS em 21/11/2018 23:59:59.
22/11/2018, 05:04
Conclusos para decisão
09/11/2018, 12:57
Juntada de Petição de petição
08/11/2018, 16:26
Juntada de Petição de petição
08/11/2018, 15:10
Decorrido prazo de EDMAR VALERIO GRIPP DA SILVEIRA em 31/10/2018 23:59:59.
01/11/2018, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/10/2018, 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2018.
30/10/2018, 00:31
Decorrido prazo de EDMAR VALERIO GRIPP DA SILVEIRA em 24/10/2018 23:59:59.
26/10/2018, 13:00
Publicado Despacho em 29/10/2018.
26/10/2018, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/10/2018, 03:23
Expedição de Outros documentos.
24/10/2018, 18:05
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2018, 18:04
Juntada de Petição de petição
22/10/2018, 16:53
Juntada de Petição de petição
17/10/2018, 19:07
Conclusos para decisão
17/10/2018, 13:34
Juntada de certidão
17/10/2018, 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/10/2018, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2018.
10/10/2018, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2018.
10/10/2018, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/10/2018, 00:54
Expedição de Outros documentos.
05/10/2018, 08:48
Expedição de Outros documentos.
05/10/2018, 08:48
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 04/10/2018 23:59:59.
05/10/2018, 03:55
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 04/10/2018 23:59:59.
05/10/2018, 03:55
Juntada de Petição de petição
01/10/2018, 11:15
Juntada de Petição de petição
24/09/2018, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/09/2018, 12:53
Expedição de Outros documentos.
07/09/2018, 19:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
07/09/2018, 19:49
Conclusos para decisão
26/07/2018, 11:56
Conclusos para despacho
05/07/2018, 18:05
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA CLAROS em 03/07/2018 23:59:59.
04/07/2018, 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 03/07/2018 23:59:59.
04/07/2018, 03:12
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 03/07/2018 23:59:59.
04/07/2018, 03:12
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 03/07/2018 23:59:59.
04/07/2018, 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 03/07/2018 23:59:59.
04/07/2018, 03:11
Juntada de Petição de petição
03/07/2018, 19:51
Publicado Despacho em 11/06/2018.
11/06/2018, 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/06/2018, 03:27
Expedição de Outros documentos.
07/06/2018, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2018, 12:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 28/03/2018 23:59:59.
29/03/2018, 05:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 28/03/2018 23:59:59.
29/03/2018, 05:17
Conclusos para decisão
28/03/2018, 11:19
Juntada de Petição de petição
27/03/2018, 17:38
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2018.
07/03/2018, 06:12
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 05/03/2018 23:59:00.
06/03/2018, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/03/2018, 02:44
Juntada de Petição de contestação
02/03/2018, 07:14
Juntada de certidão
28/02/2018, 08:34
Juntada de Petição de certidão
16/02/2018, 10:58
Expedição de Outros documentos.
09/02/2018, 09:36
Audiência conciliação não-realizada para
08/02/2018 17:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais.
08/02/2018, 17:42
Juntada de Petição de petição
07/02/2018, 16:45
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA CLAROS em 25/01/2018 23:59:59.
28/01/2018, 04:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO em 25/01/2018 23:59:59.
28/01/2018, 04:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MONTEIRO em 25/01/2018 23:59:59.
28/01/2018, 04:26
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 25/01/2018 23:59:59.
28/01/2018, 04:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/01/2018, 11:50
Audiência conciliação designada para
08/02/2018 17:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais.