SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARIQUEMES E REGIAO - SITMAR
Autor
PREFEITO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA
Reu
Advogados / Representantes
WAGNER FERREIRA DIAS
OAB/RO 7037·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA PATRICIA CHAGAS MUNIZ DIAS
OAB/RO 1147·CPF·Representa: Autor
WAGNER FERREIRA DIAS
OAB/RO 7037·CPF·Representa: Réu
CYNTHIA PATRICIA CHAGAS MUNIZ DIAS
OAB/RO 1147·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:24
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 08:13
Definitivo
04/04/2024, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:20
Publicação
04/04/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARIQUEMES E REGIAO - SITMAR ADVOGADOS DO
IMPETRANTE: CYNTHIA PATRICIA CHAGAS MUNIZ DIAS, OAB nº RO1147, WAGNER FERREIRA DIAS, OAB nº RO7037
IMPETRADOS: P. D. C. N. D. R., MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA ADVOGADO DOS
IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada adimpliu integralmente com a obrigação. Devidamente intimada, a parte exequente nada mais requereu. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001566-75.2021.8.22.0021 Intime-se. 2. Nada mais havendo, arquive-se. 3. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de abril de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 20:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARIQUEMES E REGIAO - SITMAR ADVOGADOS DO
IMPETRANTE: CYNTHIA PATRICIA CHAGAS MUNIZ DIAS, OAB nº RO1147, WAGNER FERREIRA DIAS, OAB nº RO7037
IMPETRADOS: P. D. C. N. D. R., MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA ADVOGADO DOS
IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada adimpliu integralmente com a obrigação. Devidamente intimada, a parte exequente nada mais requereu. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001566-75.2021.8.22.0021 Intime-se. 2. Nada mais havendo, arquive-se. 3. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de abril de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 20:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/04/2024, 20:01
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 08:31
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:20
Publicação
27/11/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7001566-75.2021.8.22.0021.
IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARIQUEMES E REGIAO - SITMAR Advogados do(a)
IMPETRANTE: CYNTHIA PATRICIA CHAGAS MUNIZ DIAS - RO0001147A, WAGNER FERREIRA DIAS - RO7037
IMPETRADO: PREFEITO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:32
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:17
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:15
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 08:31
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/09/2023, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:04
Publicação
05/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARIQUEMES E REGIAO - SITMAR ADVOGADOS DO
IMPETRANTE: CYNTHIA PATRICIA CHAGAS MUNIZ DIAS, OAB nº RO1147A, WAGNER FERREIRA DIAS, OAB nº RO7037
IMPETRADOS: P. D. C. N. D. R., MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA ADVOGADO DOS
IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA DESPACHO
IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARIQUEMES E REGIAO - SITMAR, DETERMINO a intimação do Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, que o representa nestes autos, para, no prazo de 30 dias, comprovar o cumprimento da decisão de ID 63134565, sob pena de multa pessoal e diária por descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Decorrido o prazo, sem nova conclusão, diga a parte exequente no prazo de 15 (dez) dias. Não havendo manifestação das partes nos prazos estabelecidos, a obrigação será considerada como satisfeita. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Altere-se a a classe processual para "Cumprimento de Sentença". 2.
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001566-75.2021.8.22.0021 Trata-se e cumprimento de sentença definitiva (ID 63134565), devidamente confirmada pelo acórdão de ID 85334343, cujo trânsito em julgado foi certificado no ID 85334851. Tendo em vista a manutenção da sentença que reconheceu a ilegalidade do ato coator e determinou que a autoridade coatora mantenha o desconto em folha de pagamento e o respectivo repasse da contribuição associativa dos filiados ao Intime-se o Prefeito Municipal de de Campo Novo de Rondônia, por intermédio da Procuradoria Geral do Município de Campo Novo de Rondônia via sistema, para comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. 3. Decorrido o prazo, sem nova conclusão, diga a parte exequente no prazo de 15 (dez) dias. 4. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos. 5. Intime-se. 6. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 4 de setembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito