Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco Yamaha Motor Do Brasil S/A Advogado(a): Fabio Rivelli (OAB/RO 6640) Agravado(a): Jocimar Cândido Advogado(a): Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Advogado(a): Neirelene da Silva Azevedo (OAB/RO 6119) Relator: JUIZ JORGE GURGEL DO AMARAL (DES. ALEXANDRE MIGUEL) Interposto em 29/01/2026 DECISÃO: “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE EM ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de procedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral e material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a responsabilidade da instituição financeira por negativação decorrente de contrato com assinatura falsificada, a aplicabilidade do dano moral presumido e a adequação do valor indenizatório, considerando a alegação de vínculo familiar entre as partes e a complexidade da fraude. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. A perícia grafotécnica comprovou a falsificação da assinatura do agravado no contrato, o que torna o negócio jurídico nulo, nos termos do art. 166, inciso IV, do Código Civil. 5. A fraude praticada por terceiro em operações bancárias configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade da instituição financeira, não afastando sua responsabilidade. 6. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, por débito inexistente, gera dano moral presumido, independentemente de vínculo familiar com o devedor principal. 7. O valor de R$10.000,00 (dez mil reais) fixado para os danos morais está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com a jurisprudência da Corte, cumprindo o duplo caráter compensatório e pedagógico. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno não provido. Tese de Julgamento: “A fraude em contrato bancário por falsificação de assinatura configura falha na prestação do serviço e fortuito interno, gerando responsabilidade objetiva da instituição financeira e dano moral presumido pela inscrição indevida, sendo o valor indenizatório mantido em patamar razoável e proporcional, observados os precedentes da Corte.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, art. 14, § 3º, II; CC, art. 166, IV; CPC, art. 85, § 11. Resumo: A fraude na assinatura em contrato de banco gerou dívida indevida. A perícia comprovou a falsidade. O CDC responsabiliza o banco objetivamente por falha no serviço e riscos da sua atividade. O tribunal negou recurso do banco, mantendo a condenação. O banco pagará R$10.000,00 por dano moral e honorários advocatícios aumentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1005 de 27/04/2026 a 04/05/2026 7003612-02.2023.8.22.0010 Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7003612-02.2023.8.22.0010 - Rolim de Moura / 1ª Vara Cível