Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 0059296-45.2006.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: EDSON NONATO DOS SANTOS FREITAS INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 8 de março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/03/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
07/03/2024, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 13:02
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 08:37
Publicação
04/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0059296-45.2006.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Apelado: Edson Nonato dos Santos Freitas Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 19/09/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Diligências infrutíferas. Prescrição intercorrente caracterizada. Orientação do REsp n. 13440553/RS. Recurso não provido. 1. Na esteira da jurisprudência do c. STJ, firmada em sede do julgamento do REsp nº 13440553/RS, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos: o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. 2. No caso, considerando a ausência de bens penhoráveis e até a data atual não houve a incidência de qualquer prazo interruptivo, motivo pelo qual houve o decurso do prazo prescricional in totum. 3. Recurso não provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia Apelação Origem: 0059296-45.2006.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0059296-45.2006.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Apelado: Edson Nonato dos Santos Freitas Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 19/09/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Diligências infrutíferas. Prescrição intercorrente caracterizada. Orientação do REsp n. 13440553/RS. Recurso não provido. 1. Na esteira da jurisprudência do c. STJ, firmada em sede do julgamento do REsp nº 13440553/RS, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos: o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. 2. No caso, considerando a ausência de bens penhoráveis e até a data atual não houve a incidência de qualquer prazo interruptivo, motivo pelo qual houve o decurso do prazo prescricional in totum. 3. Recurso não provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia Apelação Origem: 0059296-45.2006.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:06
Não-Provimento
29/11/2023, 11:09
Mérito
29/11/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:08
Mérito
21/11/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 08:51
Para julgamento de mérito
08/11/2023, 12:41
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:02
Pedido de inclusão
30/10/2023, 08:41
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 10:17
Publicação
10/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0059296-45.2006.8.22.0101.
APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo:
APELADO: EDSON NONATO DOS SANTOS FREITAS APELADO SEM ADVOGADO(S) Miguel Monico Neto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Gabinete Des. Miguel Monico Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo:
Vistos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para, querendo, emitir parecer. Serve a presente como ofício/mandado. Publique-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Desembargador Miguel Monico Neto Relator
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 12:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 08:46
Recebimento
19/09/2023, 18:25
Distribuição (sorteio)
19/09/2023, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) DE: EDSON NONATO DOS SANTOS FREITAS - CPF: 040.XXX.XXX-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais, fica V. Sa. intimada no prazo de 15 dias, a fim de tomar conhecimento do recurso interposto, nos autos do processo acima, pela parte contrária e, apresentar, caso queira, as contrarrazões.
DECISÃO
Processo: 0059296-45.2006.8.22.0101.
Exequente: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
Executado: EDSON NONATO DOS SANTOS FREITAS DECISÃO ID 92085232: “Intime-se, por mandado, o sr. José Mouzinho Borges para, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de quinze dias. Infrutífera a diligência, expeça-se edital de intimação''. Sede do Juízo: Fórum Geral César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777 - Bairro Olaria, Porto Velho-RO, CEP 76801-235 e-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de agosto de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116)