GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO
Reu
Advogados / Representantes
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635·CPF·Representa: Autor
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO
OAB/PB 15013·CPF·Representa: Autor
DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
OAB/RO 2013·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES
OAB/RO 2383·CPF·Representa: Autor
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2728·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:40
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:23
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:48
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:39
Definitivo
10/12/2024, 19:02
Documento (Certidão)
10/12/2024, 19:02
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:13
Publicação
05/12/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: LOURIVAL DA SILVA, OBDIAS RODRIGUES ADVOGADO DOS
AUTORES: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004590-48.2020.8.22.0021
Vistos. As partes realizaram acordo extrajudicial e requereram sua homologação (ID.114323792). O instrumento está devidamente assinado pelas partes, bem como seus procuradores (a) e não há vícios formais aparentes. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. É o relatório. DECIDO. A transação efetuada e concluída não possui mácula aparente, seja vício de consentimento, seja defeito ou nulidade, sendo formalmente válida, o que torna inevitável sua homologação.
Trata-se de direito disponível das partes, o que dispensa maiores delongas e cuidados. Posto Isso, nos termos do art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID. 114323792) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Ressalta-se que, com a homologação do presente acordo forma-se um titulo executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC c/c art. 8º, III, da Lei n. 3.896/2016. Ficam as partes intimadas via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: LOURIVAL DA SILVA, OBDIAS RODRIGUES ADVOGADO DOS
AUTORES: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004590-48.2020.8.22.0021
Vistos. As partes realizaram acordo extrajudicial e requereram sua homologação (ID.114323792). O instrumento está devidamente assinado pelas partes, bem como seus procuradores (a) e não há vícios formais aparentes. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. É o relatório. DECIDO. A transação efetuada e concluída não possui mácula aparente, seja vício de consentimento, seja defeito ou nulidade, sendo formalmente válida, o que torna inevitável sua homologação.
Trata-se de direito disponível das partes, o que dispensa maiores delongas e cuidados. Posto Isso, nos termos do art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID. 114323792) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Ressalta-se que, com a homologação do presente acordo forma-se um titulo executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC c/c art. 8º, III, da Lei n. 3.896/2016. Ficam as partes intimadas via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:30
Homologação de Transação
04/12/2024, 13:30
Conclusão (para julgamento)
03/12/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:24
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:28
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:22
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/10/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:30
Publicação
18/10/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004590-48.2020.8.22.0021.
AUTORES: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso necessário.
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 1ª Vara Genérica Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LOURIVAL DA SILVA, OBDIAS RODRIGUES ADVOGADO DOS Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, deverá a parte exequente apresentar os dados bancários a fim de seja realizada a expedição de alvará de transferência. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso necessário. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários a fim de seja realizada a expedição de alvará de transferência, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de outubro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:27
Outras Decisões
17/10/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:22
Publicação
17/09/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004590-48.2020.8.22.0021.
AUTOR: OBDIAS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:45
Recebimento
16/09/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004590-48.2020.8.22.0021.
APELANTE: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: LOURIVAL DA SILVA, OBDIAS RODRIGUES ADVOGADO DOS
APELADOS: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho - RO, 11 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7004590-48.2020.8.22.0021.
Agravante: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013A
Agravado: LOURIVAL DA SILVA, OBDIAS RODRIGUES ADVOGADO: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383A Interposto em 05/03/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Número do - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004590-48.2020.8.22.0021.
APELANTE: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: LOURIVAL DA SILVA, OBDIAS RODRIGUES ADVOGADO DOS
APELADOS: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
Trata-se de recurso especial interposto por ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em que são apontados como dispositivos legais violados os arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil; art. 884 do Código Civil. O acórdão recorrido ficou assim ementado: Agravo Interno em Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de quantia paga ou indenização por danos materiais. Subestação. Questão não ventilada em primeiro grau. Inovação recursal configurada. Não conhecimento do recurso. Ausência de argumentos jurídicos aptos a modificar a decisão monocrática. Recurso desprovido. Questões não ventiladas em primeiro grau, não podem ser apreciadas em sede recursal, sob pena de configurar-se inovação recursal. Ausentes argumentos jurídicos aptos a modificar a decisão julgada monocraticamente, de rigor o desprovimento do agravo interno. Em suas razões, alega que o acórdão é obscuro e contraditório quanto à dita inovação recursal sobre o argumento da recorrente de ausência de comprovação dos valores efetivamente desembolsados para a construção da rede elétrica. Embora intimado, o recorrido deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar as contrarrazões. Examinados, decido. No tocante às apontadas violações aos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, do CPC, não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com a mera irresignação às conclusões do julgado, em desfavor da recorrente, que analisa todas as questões suscitadas, tal como se dá nos autos, não autorizando esta situação o cabimento do recurso excepcional, na forma de reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A propósito: “2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15” (STJ - AgInt no AREsp n. 2.056.428/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022 - Destacou-se). Em relação à suposta negativa de vigência ao art. 884, do CC, o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, porquanto a análise quanto à configuração ou não do enriquecimento ilícito, necessariamente, exige o reexame do conjunto probatório. A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM ? DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. No tocante à alegada afronta ao art. 884 do Código Civil, a Corte estadual, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de enriquecimento ilícito da parte recorrida. A revisão desse entendimento demandaria apreciação de provas e clausulas do contrato de locação, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1822036/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2021, DJe 01/07/2021).
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 22 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7004590-48.2020.8.22.0021.
Recorrente: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/RO 11666)
Recorridos: Obdias Rodrigues e outra Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) RELATOR: DES. PRESIDENTE DO TJ/RO Interpostos em 06/12/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7004590-48.2020.8.22.0021-Buritis / 1ª Vara Genérica
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/RO 11666)
Embargados: Obdias Rodrigues e outra Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Relator: JUIZ CONVOCADO DANILO PACCINI Interpostos em 25/08/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível. Obscuridade e contradição. Ausência. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Revelam-se impertinentes os embargos de declaração que têm por objeto rediscutir a matéria analisada no acórdão. Recurso desprovido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 854 – 18/10/2023 à 25/10/2023 7004590-48.2020.8.22.0021 Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7004590-48.2020.8.22.0021-Buritis / 1ª Vara Genérica
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
APELANTE: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013A, ENERGISA RONDÔNIA
APELADOS: LOURIVAL DA SILVA, CPF nº 44690371920, OBDIAS RODRIGUES, CPF nº 73122408287 ADVOGADO DOS
APELADOS: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383A DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/08/2022 DESPACHO Nos termos do que preconiza o art. 1.023, § 2°, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador TORRES FERREIRA Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Autos n. 7004590-48.2020.8.22.0021 CLASSE: Apelação Cível intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, após certificação, volte-me concluso para julgamento. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura no sistema. Desembargador Torres Ferreira Relator
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/RO 11666)
Agravados: Obdias Rodrigues e outra Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Relator: JUIZ CONVOCADO DANILO PACCINI Interposto em 10/04/2023 DECISÃO: ''AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Agravo Interno em Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de quantia paga ou indenização por danos materiais. Subestação. Questão não ventilada em primeiro grau. Inovação recursal configurada. Não conhecimento do recurso. Ausência de argumentos jurídicos aptos a modificar a decisão monocrática. Recurso desprovido. Questões não ventiladas em primeiro grau, não podem ser apreciadas em sede recursal, sob pena de configurar-se inovação recursal. Ausentes argumentos jurídicos aptos a modificar a decisão julgada monocraticamente, de rigor o desprovimento do agravo interno.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 830 – 26/07/2023 à 02/08/2023 7004590-48.2020.8.22.0021 Agravo em Apelação (PJE) Origem: 7004590-48.2020.8.22.0021-Buritis / 1ª Vara Genérica
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7004590-48.2020.8.22.0021.
AGRAVANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013
AGRAVADOS: OBDIAS RODRIGUES, LOURIVAL DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 RELATOR: DES. TORRES FERREIRA INTERPOSTO EM 10/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.021, §2º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - APELAÇÃO CÍVEL (198) ORIGEM: 7004590-48.2020.8.22.0021 - Buritis - 1ª Vara Genérica
12/04/2023, 00:00
Remessa
16/08/2022, 08:59
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:41
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:23
Publicação
13/07/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 19:06
Outras Decisões
11/07/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 08:34
Decurso de Prazo
04/06/2022, 04:43
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:58
Publicação
12/05/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:23
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 19:34
Publicação
13/04/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 00:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/04/2022, 00:04
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2021, 16:33
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:19
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:13
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 12:46
Publicação
19/10/2021, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 12:44
Procedência
18/10/2021, 12:44
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 16:22
Processo devolvido à Secretaria
15/10/2021, 16:19
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 16:16
Conclusão (para julgamento)
15/10/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/03/2021, 16:50
Decurso de Prazo
19/03/2021, 02:15
Decurso de Prazo
19/03/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2021, 10:52
Decurso de Prazo
26/02/2021, 15:09
Publicação
24/02/2021, 00:41
Publicação
24/02/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: OBDIAS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
RÉU: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis, fica Vossa Senhoria intimada PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Buritis, 23 de fevereiro de 2021
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7004590-48.2020.8.22.0021
24/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: OBDIAS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis, fica Vossa Senhoria intimada PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias. Buritis, 22 de fevereiro de 2021
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7004590-48.2020.8.22.0021
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 07:59
Petição (Contestação)
22/02/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: OBDIAS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO0002383A Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO0002383A
Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da custas processuais no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa. Buritis, 17 de novembro de 2020
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7004590-48.2020.8.22.0021