Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000972-70.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA BENEFICIÁRIOS
INTERESSADOS: LORENA GIANOTTI BORTOLETE OAB/RO 8303, MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO OAB/RO 324-B, LUCAS MEDINA REIS OAB/RO 9123, ESTEVÃO FERREIRA DA SILVA OABRO 9406, ROGÉRIO ADRIANO SANTIN OAB/RO 8430 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, assim como Beneficiários interessados, intimados de que não foi possível finalizar o cadastro do precatório nos autos em razão da falta dos documentos pessoais dos beneficiários, devendo os interessados providenciarem o necessário para finalização do precatório, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, IHGOR JEAN REGO - RO8546, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 09:24
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:36
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000972-70.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO Fica CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401 intimado da certidão de ID 126850100.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO:, IHGOR JEAN REGO - RO8546, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:11
Documento (Certidão)
26/09/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:53
Publicação
25/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000972-70.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO Ficam os patronos da parte exequente CAERD, beneficiários do precatório, exceto Dra. Marilia Nunes M. da Silva, intimados para juntar nos autos, documentos pessoais como RG, CPF, Carteira da OAB ou documento equivalente, de todos os beneficiários da verba honorária, para finalizar o cadastro do precatório no sistema SAPRE ou requerer o que entender de direito. Destaco que para proceder com o cadastro do precatório é necessário o documento de todos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: IHGOR JEAN REGO - RO8546, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073, LORENA GIANOTTI BORTOLETE OAB/RO 8303, MARICÉLIA SANTOS FERREIRA DE ARAÚJO OAB/RO 324-B, LUCAS MEDINA REIS OAB/RO 9123, ESTEVÃO FERREIRA DA SILVA OAB/RO 9406, CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA OAB/RO 6401, ROGÉRIO ADRIANO SANTIN OAB/RO 8430
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:42
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:17
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:18
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:39
Publicação
16/07/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000972-70.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO Ficam os patronos da parte exequente, beneficiários do precatório, para juntar nos autos, documentos pessoais como RG, CPF, Carteira da OAB de todos os beneficiários da verba honorária, para finalizar o cadastro do precatório no sistema SAPRE.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: IHGOR JEAN REGO - RO8546, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:37
Documento (Certidão)
15/07/2025, 13:23
Documento (Certidão)
15/07/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:01
Publicação
15/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado/Requerente: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
Requerido: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO AO TJRO (PRESIDÊNCIA/COGESP). Em atenção à Comunicação Interna - CI nº 4/2025 - COGESP/PRESI/TJRO e Comunicação Interna - CI nº 3/2025, OFICIE-SE à COGESP nos seguintes termos. Mantenho os valores outrora reconhecidos como incontroversos e sobre os quais fora expedido o precatório, pois não há qualquer fato ou documento novo. Valores no ID´s Num. 113796152 - Pág. 1 a 5). Os beneficiários dos honorários sucumbenciais estão no Num. 113796152 - Pág. 1 a 5, nos termos da decisão Presidencial. São todos pessoas físicas os beneficiários. A natureza da verba é alimentar (honorários). No mais, passo a fazer as seguintes observações. - quanto ao IR pode haver retenção quando do pagamento dos precatórios, pois são honorários sucumbenciais e - não deve haver incidência de contribuição previdenciária ou outros tributos – exceto o IR acima referido.). ENCAMINHEM-SE os precatórios, com as retificações acima. Após oficiado, arquive-se, pois os precatórios são pagos nas contas informadas. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 14 de julho de 2025, 05:40. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000972-70.2016.8.22.0010
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 05:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 05:40
Outras Decisões
14/07/2025, 05:40
Documento (Certidão)
03/07/2025, 10:16
Documento (Certidão)
03/07/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:44
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:12
Publicação
09/05/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000972-70.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao precatório recusado, no prazo de 05 dias para a parte autora e 10 dias para a parte requerida.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: IHGOR JEAN REGO - RO8546, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2025, 10:58
Documento (Certidão)
04/04/2025, 10:56
Documento (Certidão)
26/02/2025, 08:12
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:17
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:10
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:45
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:26
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:02
Documento (Certidão)
28/01/2025, 12:01
Documento (Certidão)
09/01/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:33
Publicação
13/12/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado(a): MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA PRECATÓRIO JÁ ENCAMINHADO ARQUIVAR 1) Precatório já assinado no sistema SAPRE e encaminhado à COGESP. 3) Após encaminhado o precatório, este Juízo nada mais pode fazer, pois todos atos competem à COGESP e Presidência do E. TJRO. 3) A propósito, após encaminhado o pagamento é feito diretamente na conta informada pela parte e/ou Patrono, conforme Resolução nº 006/2017, arts. 3.º e 10, §2.º (DJE de 17/3/2017). 4) Eventuais pedidos sobre o precatório, inclusive valores complementares ou reserva de honorários contratados ou de sua natureza deverão feitos diretamente ao E. TJRO, pois a partir do momento que o precatório é expedido a atividade jurisdicional da primeira instância cessa. Inclusive no caso em tela que se pretende alteração da classe de precatório para superpreferencial, sobre o que somente a Presidência do E. TJRO pode deliberar. Todo e qualquer pedido sobre precatório deve ser feito junto à COGESP. A propósito, observem-se publicações no DJe de 20/9/2024 e notícias do TJRO, em: “...Segundo o edital, a habilitação do credor abrangerá a totalidade do crédito que lhe é devido e será feita exclusivamente por meio de petição no precatório que tramita no 2º Grau..., cujo raciocínio se aplica ao caso em tela. 5) Após intimados, retornem ao arquivo. Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 12 de dezembro de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7000972-70.2016.8.22.0010 Requerente/
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:40
Outras Decisões
12/12/2024, 16:40
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 09:09
Desarquivamento
14/11/2024, 09:08
Documento (Certidão)
14/11/2024, 09:07
Documento (Certidão)
14/11/2024, 08:53
Documento (Certidão)
14/11/2024, 08:50
Definitivo
21/03/2024, 08:28
Documento (Certidão)
15/02/2024, 11:39
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 02:44
Publicação
11/12/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado/Requerente: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
Requerido: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Quando fora liquidado, o valor dos honorários é R$ 95.226,01, sendo expedido o precatório (Num. 86763216 - Pág. 1 e ss.). Após apurado o valor acima, foi apresentado pedido do Num. 85871259 - Pág. 1, pretendendo a partilha do valor em questão em oito RPV´s, no valor de R$ 11.903,25 cada. Em síntese, este pedido pretende o fracionamento do valor do Precatório em 8 RPV´s. DECIDO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000972-70.2016.8.22.0010 Trata-se apenas de cumprimento de sentença feito pela CAERD contra o Município de Rolim de Moura quanto aos honorários sucumbenciais. Sem razão os patronos da CAERD. O valor acima (R$ 95.226,01) deve ser pago por precatório. Este valor não pode ser desmembrado em sucessivas RPV´s. O precatório não tem prazo fixo para ser pago; ao contrário da RPV, cujo prazo em regra é de 60 dias. Porém, tanto o precatório como a RPV devem respeitar as respectivas filas e ordem cronológica. A se permitir este tipo de comportamento – fracionamento de precatório em diversas RPV´s, 8 ao todo - seria alterar a fila e ordem cronológica dos precatórios, o que não pode ser permitido, respeitada eventual opinião em sentido contrário. Seguindo a mesma linha de raciocínio, não há se falar em precatório fracionado ou RPV fracionada ou superpreferencial, visto que estão suspensas pela Resolução CJF 691-2021 (aplicável analogicamente ao caso) e decisão liminar na ADI 6556 – DF. Respeitado eventual entendimento em sentido contrário, mas este Juízo não pode fixar o valor da execução dos honorários já por precatório (R$ 95.226,01) e no curso do pagamento determinar que este seja feito por RPV´s, em desmembramento. O fato de constar diversos beneficiários no precatório do Num. 86763216 - Pág. 3 é bem diferente de ocorrer fracionamento do precatório para o pagamento deste ser por RPV´s. Em resumo: o pagamento permanece por precatório e não por RPV´s, restando INDEFERIDO o pedido do Num. 97667344 - Pág. 1. O que pode acontecer é eventualmente o precatório ser de ordem alimentar, conforme Súmula 47 do STF, cujo pedido compete ser feito junto ao E. TJRO, caso entendam necessário. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 08:52
Outras Decisões
08/12/2023, 08:52
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 12:19
Documento (Certidão)
06/12/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:29
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:04
Publicação
12/10/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000972-70.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO AUTOR Reiterando a intimação de ID n.96460772, fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, a apresentar o cálculo individualizado de cada beneficiário, conforme informado no ID 95383793ca a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Observação: Em que pese os dados apresentados constar todas as informações necessárias para preenchimento, a devolução do precatório se deu por falta de cálculo individualizado dos beneficiários, levando-se em consideração ao cálculo inicial apresentado (ID 66011990).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: IHGOR JEAN REGO - RO8546, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:03
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 10:13
Desarquivamento
30/08/2023, 12:53
Documento (Certidão)
30/08/2023, 12:53
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:21
Definitivo
26/04/2023, 09:40
Documento (Certidão)
24/04/2023, 14:27
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:29
Documento (Certidão)
13/04/2023, 09:27
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 12:22
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:05
Publicação
29/03/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 09:12
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 09:02
Desarquivamento
27/03/2023, 09:02
Documento (Certidão)
27/03/2023, 09:02
Definitivo
23/03/2023, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 07:44
Desarquivamento
22/03/2023, 19:07
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:29
Publicação
09/03/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:27
Definitivo
08/03/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 08:39
Outras Decisões
08/03/2023, 08:39
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 10:24
Documento (Certidão)
08/02/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:04
Publicação
27/10/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 11:46
Documento (Certidão)
26/10/2022, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:06
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:02
Decurso de Prazo
27/07/2022, 10:04
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:56
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:23
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:18
Publicação
29/06/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:35
Outras Decisões
27/06/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 09:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:01
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 22:41
Mudança de Classe Processual
07/03/2022, 22:37
Publicação
07/03/2022, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 05:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:13
Outras Decisões
04/03/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 13:33
Documento (Certidão)
07/12/2021, 12:21
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2021, 22:47
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:15
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:13
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:13
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 09:26
Publicação
18/11/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 07:24
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 08:11
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 17:53
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:15
Publicação
13/10/2021, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 11:03
Recebimento
11/10/2021, 10:59
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7000972-70.2016.8.22.0010.
Apelante: Município de Rolim de Moura Procurador: Jônathas Siviero (OAB/RO 4861)
Apelado: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Advogada: Maricelia Santos Ferreira de Araújo (OAB/RO 324) Advogada: Ana Paula Carvalho Vedana (OAB/RO 6926) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Redistribuído em 30/07/2019 DECISÃO: "REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE."" EMENTA: Apelação. Administrativo. Ação ordinária. Princípio da dialeticidade. Observância. Razões de recurso que atacam a sentença apelada. Cerceamento de prova. Ausência de alegações finais por memoriais. Desnecessidade. Objeto do feito que exige prova eminentemente documental. Protesto genérico por produção de provas. Concessão de serviço público. Fornecimento de água e tratamento de esgoto. Declaração de término do contrato. Indenização da empresa por investimentos não amortizados. Possibilidade. Verificação em ação própria. Análise contabilística profunda. Observância ao procedimento previsto na Lei de Concessões. Recurso não provido. As razões recursais devem guardar simetria com a sentença guerreada, atendendo ao princípio da dialeticidade, incumbindo ao apelante impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a permitir ao Tribunal o exame da juridicidade da ratio decidendi, o que foi devidamente atendido no caso. Não há que se falar em cerceamento de prova pela não abertura de prazo para alegações finais por memoriais quando o objeto da ação reclama prova eminentemente documental, já trazida na inicial e contestação. O pedido extremamente genérico de produção de prova por todos os meios de direito admitidos não impõe a abertura obrigatória da fase de instrução probatória, reservada para a coleta de outras provas não trazidas nas fases processuais próprias. O STJ sedimentou a compreensão de que a retomada dos serviços públicos pelo Poder Público, objeto de contratos de concessão ou permissão por implemento do seu prazo final ou por nulidade, não pode ser condicionada à prévia indenização, de forma a garantir a continuidade do serviço. Logo, correta a decisão judicial que declarou o término do contrato de prestação de serviços de água e esgotamento com a concessionária local (CAERD). A empresa concessionária, ao final do contrato, tem o direito de receber uma indenização pelos investimentos não amortizados, indenização está incabível de ser apurada neste processado em razão do enorme tempo transcorrido e dos subsídios cruzados, sendo prudente essa avaliação em feito próprio, que demandará profunda análise contabilística e obediência aos incisos I e II, do § 3º, e § 4º do art. 46, da Lei de Concessões, o que não foi observado neste processo.
Intimação - Apelação (PJe) Origem: 7000972-70.2016.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
12/02/2021, 00:00
Remessa
17/07/2019, 09:17
Decurso de Prazo
15/06/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 10:44
Decurso de Prazo
14/05/2019, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 10:01
Petição
22/04/2019, 16:45
Publicação
22/04/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 22:52
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 16:02
Publicação
19/02/2019, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 12:52
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
13/02/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 12:49
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 08:59
Decurso de Prazo
31/07/2018, 04:57
Decurso de Prazo
31/07/2018, 04:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 08:20
Documento (Certidão)
05/07/2018, 08:17
Decurso de Prazo
24/07/2017, 19:07
Decurso de Prazo
24/07/2017, 19:07
Decurso de Prazo
11/07/2017, 12:24
Decurso de Prazo
11/07/2017, 08:06
Documento (Certidão)
28/06/2017, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 16:32
Apensamento
14/06/2017, 16:43
Documento (Certidão)
14/06/2017, 16:22
Mero expediente
14/06/2017, 09:47
Conclusão (para decisão)
14/06/2017, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 08:58
Liminar
14/06/2017, 08:05
Conclusão (para despacho)
18/01/2017, 12:48
Petição (Petição (outras))
09/01/2017, 11:07
Decurso de Prazo
25/12/2016, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 12:04
Mero expediente
18/11/2016, 11:33
Documento (Certidão)
20/09/2016, 16:49
Decurso de Prazo
19/09/2016, 03:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 20:38
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 15:32
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 05:19
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/09/2016, 20:18
Petição (Petição (outras))
07/09/2016, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/09/2016, 10:20
Petição (Petição (outras))
07/09/2016, 00:26
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 20:26
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 15:10
Conclusão (para despacho)
06/09/2016, 10:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 15:51
Decurso de Prazo
27/08/2016, 15:04
Decurso de Prazo
17/08/2016, 11:25
Decurso de Prazo
17/08/2016, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 10:28
Mero expediente
09/08/2016, 09:37
Conclusão (para despacho)
09/08/2016, 09:14
Documento (Certidão)
09/08/2016, 09:13
Decurso de Prazo
06/08/2016, 04:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 17:30
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 13:53
Mero expediente
01/08/2016, 11:40
Conclusão (para despacho)
01/08/2016, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 12:27
Documento (Certidão)
27/07/2016, 12:16
Decurso de Prazo
21/07/2016, 16:29
Decurso de Prazo
19/07/2016, 17:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2016, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 17:34
Petição (Contestação)
15/06/2016, 13:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 17:57
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 17:55
Mandado
24/05/2016, 21:06
Expedição de documento
23/05/2016, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2016, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 16:59
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 12:01
Antecipação de tutela
06/05/2016, 10:06
Conclusão (para decisão)
01/04/2016, 17:22
Redistribuição (sorteio; incompetência)
01/04/2016, 17:08
Petição (Petição (outras))
30/03/2016, 14:51
Mero expediente
22/03/2016, 19:06
Conclusão (para decisão)
15/03/2016, 10:02
Documento (Certidão)
15/03/2016, 09:59
Redistribuição (competência exclusiva; competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência)