Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282 Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO, CPF nº 07287747987 Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO, CPF nº 07287747987, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004827-52.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 10.614,45 Parte
Vistos. Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente quedou-se inerte. Diante disso, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a exequente localize bens passíveis de penhora. Por igual prazo permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, §1º, do CPC). Considerando que não há prejuízo à parte, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos, sem baixa, onde permanecerá aguardando provocação da parte credora, desde que traga alguma efetividade. Saliento que o termo inicial da prescrição no curso do processo corresponde à ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a presente execução será suspensa por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, tudo em conformidade com o art. 921, §4º, do Código de Processo Civil. Projeção da prescrição intercorrente: 21/08/2031 (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Ainda, advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito exequendo, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, a comprovação de que os bens são de propriedade do(s) executado(s), com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, por fim, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 17 de novembro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 14:04
Execução frustrada
17/11/2025, 14:03
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 11:06
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:04
Publicação
03/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004827-52.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004827-52.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:23
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:19
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:45
Publicação
22/08/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO, CPF nº 07287747987, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004827-52.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 10.614,45 Parte
Vistos. Inserida a ordem para bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade da executada, a diligência restou infrutífera, pois, compulsando os autos, afigura-se insignificante o valor da penhora (R$ 54,93) em relação ao total da dívida exequenda (R$ 19.276,90), de modo que descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório. Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via SISBAJUD, procedi com a sua liberação, conforme espelho em anexo. Em seguida, realizei consulta junto ao sistema RENAJUD, oportunidade em que deixei de inserir restrição no veículo localizado em nome do executado, eis que se encontra com restrição judicial proveniente de outra demanda, vide extrato em anexo. Por fim, realizei consulta junto ao sistema PREVJUD, conveniado ao Juízo, a qual segue em anexo. Assim, intime-se a parte exequente para tomar ciência do documento supracitado, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da presente ação, indicando medidas concretas para a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 21 de agosto de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:34
Outras Decisões
21/08/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 15:12
Documento
01/08/2025, 05:04
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2025, 11:02
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:23
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:42
Publicação
16/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004827-52.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seus advogados, do retorno dos autos da instância superior, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:35
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:22
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:26
Publicação
21/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO, CPF nº 07287747987, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004827-52.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 10.614,45 Parte
Vistos. Em pesquisa junto ao PJE "Expedientes", nota-se que a intimação/publicação do despacho ID. 116155022 saiu, apenas, para a parte exequente, quando deveria sair, também, para o(s) advogado(s) constituído(s). Assim, reitere-se a intimação referente ao teor do despacho ID. 116155022, observando-se a publicação em nome dos advogados constituídos pela parte autora. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, retornem-se conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 20 de março de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:26
Outras Decisões
20/03/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 08:15
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:03
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:16
Publicação
29/01/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO, CPF nº 07287747987, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004827-52.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 10.614,45 Parte
Vistos. Considerando o retorno dos autos da instância superior, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de janeiro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 13:16
Outras Decisões
28/01/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 11:19
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:54
Publicação
02/12/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004827-52.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:53
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:17
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 01:45
Publicação
07/11/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004827-52.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 18:58
Recebimento
06/11/2024, 18:57
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Carlos Magno Santana Advogado(a): Vanilse Inês Ferres (OAB/RO 8851) Advogado(a): Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Apelado: Sebastião Alves Figueiredo Advogado(a): Daniel dos Anjos Fernandes Junior (OAB/RO 3214) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 19/07/2024 Redistribuído por Prevenção em 23/07/2024 DECISÃO: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DE SEU PATRONO DEVIDAMENTE COMPROVADA. RELAÇÃO PROCESSUAL JÁ FORMADA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE Nos termos do art. 485, III, do CPC/15, o juiz não resolverá o mérito quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Entendimento consagrado na Súmula 240 do STJ de que ‘A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu’, que veio a ser positivado no CPC de 2015, § 6º do art. 485 do CPC/15, com a mesma orientação: ‘Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu’.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 920 de 16/09/2024 a 20/09/2024 7004827-52.2019.8.22.0010 Apelação (PJE) Origem: 7004827-52.2019.8.22.0010-Rolim de Moura / 1ª Vara Cível
27/09/2024, 00:00
Remessa
19/07/2024, 14:59
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:00
Publicação
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7004827-52.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Rolim de Moura, 13 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 23:47
Petição (Apelação)
13/06/2024, 23:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:17
Publicação
21/05/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282 Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO, CPF nº 07287747987 Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7004827-52.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 10.614,45 Parte
Vistos. Instadas a dar prosseguimento ao feito, tanto por seu procurador, via DJ, quanto pessoalmente, por meio de carta AR-MP (IDs 103228298 e 105130586), os credores manteveram-se inertes, o que, em última análise, configura desistência do interesse de levar a demanda adiante, razão pela qual resolvo o processo sem exame do mérito com fundamento no art. 485, III, c/c §1º do CPC. Torno ineficaz eventual penhora realizada nestes autos. Sirva-se como ofício liberatório. Condeno os exequentes ao pagamento das custas finais, já que sentença, ainda que nos termos do art. 485, III, do CPC (abandono), deve ser entendida como prestação jurisdicional. Logo, conforme previsto no art. 12, III, da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas TJ/RO), transitada em julgado esta decisão, intimem-se as partes exequentes a efetuar o recolhimento das custas finais. Não havendo recolhimento espontâneo das custas proceda a CPE na forma do art. 35 e seguintes da Lei Estadual n. 3.896/2016, observando, ainda, o Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Oportunamente, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 20 de maio de 2024 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 13:07
Abandono da causa
20/05/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:49
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:32
Documento (Certidão)
15/04/2024, 08:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:21
Documento (Certidão)
05/03/2024, 12:11
Documento
05/03/2024, 12:10
Movimentação processual
05/03/2024, 12:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2024, 17:46
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:08
Publicação
19/02/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004827-52.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:14
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 01:40
Publicação
14/12/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282 Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO, CPF nº 07287747987 Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que na petição ID (89155372) o exequente realizou vários requerimentos de diligências e no documento ID (93631537) recolheu as custas de duas diligências. Oportunizo ao exequente, no prazo de 15 dias, indicar quais diligências pertence as referidas custas. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004827-52.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 10.614,45 Parte
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:10
Outras Decisões
13/12/2023, 14:10
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:54
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:24
Publicação
07/07/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO, CPF nº 07287747987, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004827-52.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 10.614,45 Parte
Vistos. Embora devidamente intimada, a parte exequente não recolheu as custas referente às diligências, assim, indefiro o pedido de ID. 89155372. No mais, oportunizo ao exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao artigo 10 do CPC, a manifestar-se quanto a suspensão dos autos consoante artigo 921 do CPC. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 08:49
Outras Decisões
06/07/2023, 08:49
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 12:13
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:42
Publicação
14/04/2023, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004827-52.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO0003175A, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO0003214A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 00:12
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:46
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:14
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 12:37
Documento (Certidão)
11/01/2023, 11:00
Publicação
11/01/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 17:22
Outras Decisões
09/01/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 12:27
Documento (Certidão)
18/08/2022, 08:59
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 08:05
Publicação
12/07/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 08:31
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:28
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 11:07
Petição (Contra-razões)
25/03/2022, 09:41
Exceção de pré-executividade
23/03/2022, 09:10
Exceção de pré-executividade
23/03/2022, 09:10
Exceção de pré-executividade
23/03/2022, 09:09
Publicação
21/03/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 09:35
Publicação
17/03/2022, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 01:38
Exceção de pré-executividade
16/03/2022, 13:09
Exceção de pré-executividade
16/03/2022, 13:09
Exceção de pré-executividade
16/03/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:09
Exceção de pré-executividade
16/03/2022, 13:09
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 11:59
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:55
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:05
Decurso de Prazo
27/11/2021, 04:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:19
Publicação
03/11/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:01
Outras Decisões
28/10/2021, 17:01
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:07
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 05:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 13:58
Publicação
06/09/2021, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 07:32
Expedição de documento (Alvará)
01/09/2021, 07:16
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 17:38
Outras Decisões
30/08/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 12:19
Decurso de Prazo
26/03/2021, 03:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 22:05
Decurso de Prazo
04/03/2021, 01:00
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 12:12
Documento (Certidão)
02/03/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 08:44
Documento (Certidão)
11/02/2021, 17:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))