Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: LUCIA LUCIANO DA SILVA CAVALHEIRO, - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUCINÉIA DA SILVA CAVALHEIRO, - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARLENE DA SILVA CAVALHEIRO, - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, REGINALDO LUCIANO CAVALHEIRO, - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIO DA SILVA CAVALHEIRO, - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA, OAB nº RO573A, - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: AFRANIO VIANA GONCALVES, - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO, OAB nº RO942A, - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA, OAB nº DF19640, - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ARCELINO LEON, OAB nº RO991, - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARILENE MIOTO, OAB nº RO499A, AVENIDA CALAMA 2300, SALAS 8 E 9 LIBERDADE - 76823-010 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Intimadas as partes acerca da existência ainda de valores em conta judicial, conforme extrato de ID n. 95492182, estas quedaram-se inertes. A obrigação já se encontra satisfeita, conforme sentença de extinção de ID n. 81122166 e as custas finais já foram recolhidas, consoante ID n. 95003489. Portanto, determino a transferência do valor de ID n. 95492182 à contra centralizadora do eg. TJRO, nos termos do que dispõe o art. 277, §4º, da Direstrizes Gerais Jusiciais e posteriormente a remessa do autos ao arquivo definitivo. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de dezembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0048165-82.2006.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 712.000,00 (setecentos e doze mil reais) Parte
28/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 10:00
Arquivamento
27/12/2023, 10:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:49
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:48
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:48
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:05
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 09:46
Documento (Certidão)
14/09/2023, 09:45
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:28
Publicação
04/09/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0048165-82.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIA LUCIANO DA SILVA CAVALHEIRO e outros (4) Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA - RO573
EXECUTADO: AFRANIO VIANA GONCALVES Advogados do(a)
EXECUTADO: ARCELINO LEON - RO991, HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO - RO0000942A, MARILENE MIOTO - PR9026-A, VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados - Certidão ID 95492181 e anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 08:24
Documento (Certidão)
01/09/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:54
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:12
Publicação
28/07/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0048165-82.2006.8.22.0001.
EXEQUENTES: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA, OAB nº RO573A Polo Passivo: AFRANIO VIANA GONCALVES ADVOGADOS DO
EXECUTADO: HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO, OAB nº RO942A, VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA, OAB nº DF19640, ARCELINO LEON, OAB nº RO991, MARILENE MIOTO, OAB nº RO499A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LUCIA LUCIANO DA SILVA CAVALHEIRO, LUCINÉIA DA SILVA CAVALHEIRO, MARLENE DA SILVA CAVALHEIRO, REGINALDO LUCIANO CAVALHEIRO, MARCIO DA SILVA CAVALHEIRO ADVOGADO DOS
Vistos. A parte executada requer que alíquota das custas finais incida sobre o valor da acordo celebrado entre as partes ou subsidiariamente sobre o valor do pedido de cumprimento de sentença (ID n. 91454926). Pois bem, as custas finais possuem como alíquota o valor de 1% sobre o valor da causa, de acordo com o art. 12, III, da Lei Estadual n. 3896 de 24 de agosto de 2016. Confira-se: Art. 12. As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: [...] III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução ou a prestação jurisdicional Como se pode observar, a lei é clara ao definir que a base de cálculo das custas finais consiste no valor atribuído à causa e nisso há nenhuma exceção ou restrição. Sendo assim, não pode o intérprete restringir onde a lei não restringe ou excepcionar quando ela não excepciona, sob pena de violação ao dogma da separação dos Poderes. Desse modo, as custas finais devidas pelo executado devem ser recolhidas com base no valor dado à causa e não conforme pretende a parte devedora. Portanto, INDEFIRO o requerimento da parte executada de ID n.91454926 e abro-lhe o prazo de 15 dias para pagamento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Recolhias as custas, arquivem-se os autos, caso contrário, adote as providências necessárias quanto a protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos da lei. As partes ficam intimadas via publicação no diário. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, {{data.extenso_sem_dia_semana}}. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz (a) de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:38
Outras Decisões
27/07/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 08:25
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:45
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:42
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:37
Publicação
28/04/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 0048165-82.2006.8.22.0001.
autora: EXEQUENTES: LUCIA LUCIANO DA SILVA CAVALHEIRO, LUCINÉIA DA SILVA CAVALHEIRO, MARLENE DA SILVA CAVALHEIRO, REGINALDO LUCIANO CAVALHEIRO, MARCIO DA SILVA CAVALHEIRO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA, OAB nº RO573A Parte
requerida: EXECUTADO: AFRANIO VIANA GONCALVES Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO, OAB nº RO942A, VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA, OAB nº DF19640, ARCELINO LEON, OAB nº RO991 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito Parte
Vistos. Analisando os documentos que acompanham a petição de id. 87271715, constata-se que o executado é membro do Poder Judiciário e aufere renda anual de alta monta, sendo que a concessão das benesses da Justiça Gratuita é completamente incompatível com a finalidade da norma. Aliado a isso, os documentos apresentados demonstram que o executado possui bens imóveis e móveis de valor expressivo, reside em condomínio de alto padrão, entre outros, o que afasta a possibilidade de concessão da benesse. Ademais, é importante salientar que a gratuidade de justiça tem efeitos prospectivos, ou seja, ex nunc, de modo que ainda que a situação econômica do executado fosse diversa, a concessão nesse momento não obstaria o pagamento das custas uma vez que o processo já fora sentenciado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDO NO RECURSO DE APELAÇÃO. BENEFÍCIO QUE NÃO POSSUI EFEITOS RETROATIVOS. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076. JULGAMENTO REPETITIVO (RESP 1.850.512/SP). 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "é de se conceder a assistência judiciária graciosa ao Apelante, ressalvando-se, contudo, que a benesse abrangerá apenas as custas do presente apelo, bem como despesas e condenações sucumbenciais arbitradas agora em 2º Grau. Afinal, consoante entendimento consolidado pela doutrina especializada, o pedido de gratuidade processual não possui efeito retroativo (ex nunc), motivo pelo qual o deferimento aqui concedido apenas incidirá sobre as despesas subsequentes (2º Grau de Jurisdição), e não nas já anteriormente fixadas (1º Grau de Jurisdição). (...) Assim sendo, impõe-se o provimento do recurso neste ponto em específico, concedendo-se a gratuidade de justiça de ao Apelante, com efeitos apenas prospectivos (ex nunc), ou seja, não abrangendo a condenação sucumbencial já fixada na sentença ora hostilizada" (fls. 440-451, e-STJ) 2. O entendimento do acórdão recorrido está de acordo com o do STJ, no sentido de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. A propósito: AgRg nos EREsp 1.502.212/SC, rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 14.6.2019; AgInt nos EAREsp 909.157/BA, rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 26.5.2020; AgInt no AREsp 1.847.714/SE, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 18.3.2022; e AgInt no REsp 1.914.869/DF, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 28.9.2022. [...] (AgInt no AREsp n. 2.218.626/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 4/4/2023.) Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão das benesses da Justiça Gratuita ao executado. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das custas. Em caso de inércia, proceda-se nos termos da sentença/acórdão proferido na fase de conhecimento, inscrevendo o executado em dívida ativa e arquivando os autos oportunamente. Intimem-se. quinta-feira, 27 de abril de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 08:22
Arquivamento
27/04/2023, 08:22
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:21
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:20
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:11
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:07
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:26
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:07
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:37
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:33
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:33
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:33
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:29
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:14
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:07
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:06
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:00
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:56
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:26
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:24
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:24
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:10
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:47
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:44
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:44
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:42
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:21
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:43
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:39
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:13
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:02
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:02
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:28
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:07
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:52
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:40
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:36
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:05
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:05
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:49
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:27
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:25
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:24
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:22
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:57
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:14
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:09
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:52
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:47
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:47
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:51
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:48
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:21
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:09
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:44
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:41
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:39
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:16
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:19
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:59
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:56
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:56
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:51
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:46
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:38
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:37
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:16
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:17
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:16
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:35
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:35
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:10
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:10
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:10
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:55
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:42
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:34
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:34
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:43
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:10
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 18:35
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:25
Publicação
26/01/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 02:28
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 12:50
Outras Decisões
25/01/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 12:05
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:33
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:04
Documento (Certidão)
08/12/2022, 20:03
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 09:49
Documento (Certidão)
17/11/2022, 15:08
Documento (Certidão)
09/11/2022, 18:06
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:49
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:49
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:49
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:49
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:49
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:48
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:48
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:48
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 12:21
Publicação
20/10/2022, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 16:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2022, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2022, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2022, 09:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2022, 09:40
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:27
Outras Decisões
19/10/2022, 09:27
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 14:17
Documento (Certidão)
17/10/2022, 08:13
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:38
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:38
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:37
Publicação
30/08/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/08/2022, 09:59
Conclusão (para julgamento)
25/08/2022, 19:12
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:01
Publicação
01/08/2022, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 08:00
Outras Decisões
29/07/2022, 08:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 08:56
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:10
Publicação
09/05/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 18:47
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:39
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:34
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:50
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:43
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:07
Publicação
25/03/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:25
Documento (Certidão)
21/03/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2022, 07:33
Documento (Certidão)
08/03/2022, 18:12
Decurso de Prazo
21/02/2022, 15:44
Documento (Certidão)
13/01/2022, 14:48
Documento (Certidão)
12/01/2022, 16:42
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:03
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:02
Publicação
16/12/2021, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 02:17
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:31
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:31
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:30
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:29
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:28
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:28
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:51
Expedição de documento (Alvará)
15/12/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 10:45
Publicação
14/12/2021, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 00:06
Publicação
13/12/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 12:17
Outras Decisões
10/12/2021, 12:17
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:13
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:12
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:05
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 21:19
Publicação
30/11/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2021, 09:57
Documento (Certidão)
27/11/2021, 09:55
Publicação
24/11/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 09:05
Outras Decisões
23/11/2021, 09:05
Conclusão (para julgamento)
22/11/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:51
Publicação
16/11/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 08:12
Outras Decisões
12/11/2021, 08:12
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 17:14
Publicação
21/09/2021, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:11
Decurso de Prazo
16/09/2021, 06:40
Publicação
08/09/2021, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 13:55
Decurso de Prazo
06/09/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 11:33
Decurso de Prazo
02/09/2021, 21:02
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:25
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:51
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:18
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:16
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:15
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:15
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 12:29
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:41
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:40
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:40
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:40
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:16
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:15
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:15
Publicação
21/07/2021, 00:01
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/07/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:31
Outras Decisões
19/07/2021, 14:31
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:41
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 14:35
Publicação
17/06/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 10:11
Publicação
14/06/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 09:32
Documento (Certidão)
29/04/2021, 10:54
Mudança de Classe Processual (instrução; entregue ao destinatário)
16/04/2021, 09:34
Recebimento
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2018, 00:00
Recebimento
04/07/2017, 00:00
Por decisão judicial
29/06/2017, 12:38
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 00:00
Recebimento
03/07/2014, 00:00
Por decisão judicial
30/06/2014, 15:15
Conclusão (para decisão)
07/04/2014, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; instrução)