Execução de Título Extrajudicial 7037213-65.2019.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Perdas e Danos
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
JE
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Data de Distribuição
28/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Estadual - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01
Partes do Processo
LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES
CPF
699.***.***-53
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Autor
JOSE MARIO FRAGA MIRANDA
CPF
806.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE
OAB/RO 3010
·
CPF
522.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
ORLANDO LEAL FREIRE
OAB/RO 5117
·
CPF
389.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE
OAB/RO 3010
·
CPF
522.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
ORLANDO LEAL FREIRE
OAB/RO 5117
·
CPF
389.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 10:43
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:32
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 15:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 07:22
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 11:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2026, 08:51
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2026, 09:26
Publicação
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:51
Outras Decisões
20/02/2026, 10:51
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 07:13
Redistribuição (prevenção; prevenção; incompetência)
19/02/2026, 12:58
Incompetência
06/02/2026, 14:53
Ver todas as movimentações (270)
Todas as movimentações
(270)
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 10:43
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:32
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 15:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 07:22
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 11:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2026, 08:51
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2026, 09:26
Publicação
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:51
Outras Decisões
20/02/2026, 10:51
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 07:13
Redistribuição (prevenção; prevenção; incompetência)
19/02/2026, 12:58
Incompetência
06/02/2026, 14:53
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 09:01
Documento (Certidão)
04/12/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:39
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:52
Documento (Certidão)
02/10/2025, 08:27
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2025, 13:46
Mero expediente
12/08/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 12:59
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:14
Documento (Certidão)
31/03/2025, 10:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 10:08
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2025, 16:19
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:03
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:17
Publicação
19/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7037213-65.2019.8.22.0001. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: JOSE MARIO FRAGA MIRANDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO À CPE: Oficie-se a Caixa Econômica Federal, agência 2848, para que informe a (in)existência de valores depositados pelo 5º Batalhão de Engenharia e Construção (Batalhão Coronel Carlos Aloysio Weber) na conta corrente judicial ID. 71-049284800072110145, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo valores, desde já, determino a transferência para a conta corrente vinculada a estes autos. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Porto Velho, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:54
Mero expediente
18/02/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 16:01
Documento (Certidão)
30/01/2025, 07:44
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:46
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:43
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:18
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:18
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:39
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:04
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:48
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:24
Publicação
20/01/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7037213-65.2019.8.22.0001. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: JOSE MARIO FRAGA MIRANDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a exequente para manifestar-se acerca da petição de Id. 115455627, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 09:34
Mero expediente
17/01/2025, 09:34
Mandado
14/01/2025, 21:47
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 08:26
Documento (Certidão)
08/01/2025, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 00:38
Publicação
17/12/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7037213-65.2019.8.22.0001. EXECUTADO: ORLANDO LEAL FREIRE, OAB nº RO5117, CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010 DECISÃO Considerando a petição de ID. 114356974, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: JOSE MARIO FRAGA MIRANDA ADVOGADOS DO defiro o pedido de exclusão dos advogados Orlando Leal Freire OAB/RO 5117 e Carlos Frederico Meira Borre OAB/RO 3010. Na mesma oportunidade, determino a intimação do executado acerca da decisão de ID. 114430089, a ser realizada no seguinte endereço: Rua Giacomo Porto, 300, apt 104, Miramar, CEP: 78032-100 - João Pessoa/PB. À CPE: 1- Promova a exclusão processual dos advogados do executado; 2 - Atualize o endereço do executado cadastrado nestes autos. 3 - Expeça mandado de citação e promova os atos e diligências necessários. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:53
Outras Decisões
16/12/2024, 09:53
Documento (Certidão)
13/12/2024, 07:23
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 12:17
Documento (Certidão)
12/12/2024, 12:17
Mandado
09/12/2024, 08:31
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2024, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:33
Publicação
03/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7037213-65.2019.8.22.0001. EXECUTADO: ORLANDO LEAL FREIRE, OAB nº RO5117, CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: JOSE MARIO FRAGA MIRANDA ADVOGADOS DO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial no valor originário de R$ 3.000,00, atualizado equivale a R$ 6.413,36. Deferido o pedido de busca de ativos via SISBAJUD, a constrição resultou no valor de R$ 25.781,61. Promove-se o desbloqueio do excedente. Por oportuno, anoto que a controvérsia nos autos cinge em torno de possível adimplemento do débito por meio de descontos realizados no contracheque do executado. Todavia, embora esteja evidenciado nos autos o desconto, não há comprovação de que os valores tenham sido depositados em conta judicial vinculada a estes autos, como determinado judicialmente. Em observância ao princípio da cooperação, foi determinado a expedição de ofício ao empregador do executado para que comprovasse a realização dos depósitos judiciais. No entanto, a única resposta obtida foi a de que o executado não mais pertence ao quadro de servidores daquele órgão. Assim, considerando a ausência de recebimento pelo exequente dos valores a que faz jus, persiste a presente demanda executória, especialmente porque compete ao executado demonstrar o efetivo pagamento do débito aqui discutido. À CPE: 1. Encaminhe-se via desta que serve de mandado/carta de intimação da executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme prescreve o § 3º do art. 854 do CPC. 2. Em caso de impugnação, intime-se via DJe/Pje a exequente para se manifestar em 05 dias. 3. Na inércia ou após as manifestações retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:38
Documento (Certidão)
29/11/2024, 08:03
Documento (Certidão)
26/11/2024, 12:02
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 12:10
Documento (Certidão)
03/10/2024, 08:56
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:57
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 07:44
Processo devolvido à Secretaria
06/09/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 13:36
Redistribuição (sorteio; incompetência)
05/09/2024, 08:11
Mandado
04/09/2024, 14:12
Mandado
21/08/2024, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 08:00
Documento
09/08/2024, 01:38
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 00:08
Publicação
16/07/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JOSE MARIO FRAGA MIRANDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ORLANDO LEAL FREIRE, OAB nº RO5117, CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010 DECISÃO Em atenção a política nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos na totalidade. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Isto posto, nos termos do § 4° do art. 3º, Resolução n. 296/2023, ficam intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim entendam, manifestarem oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0, ficando desde já advertido(a) que o silêncio será interpretado como concordância tácita sujeita à preclusão. Saliento que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsapp para eventual comunicação necessária. Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0. Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7037213-65.2019.8.22.0001 Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 15 de julho de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 07:24
Outras Decisões
15/07/2024, 07:24
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:24
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:24
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:15
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 09:05
Atualização de conta
24/06/2024, 10:37
Remessa
13/06/2024, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 01:10
Publicação
13/06/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7037213-65.2019.8.22.0001. EXECUTADO: ORLANDO LEAL FREIRE, OAB nº RO5117, CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010 DESPACHO Encaminhe-se o feito a Contadoria Judicial para que apresente o cálculo devido, com base nos termos estipulados na sentença condenatória, considerando ainda os valores já pagos, se houver, calculando ainda a incidência da multa de 10% em razão do descumprimento do prazo para pagamento voluntário. Com a apresentação dos cálculos, tornem os autos conclusos para realização de tentativa de penhora de valores via SISBAJUD. Porto Velho/RO, 12 de junho de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: JOSE MARIO FRAGA MIRANDA ADVOGADOS DO
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:54
Mero expediente
12/06/2024, 12:54
Documento (Certidão)
05/04/2024, 09:39
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:32
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:28
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 08:04
Documento (Certidão)
28/02/2024, 10:06
Expedição de documento (Carta precatória)
23/02/2024, 08:03
Documento (Certidão)
23/02/2024, 08:02
Expedição de documento (Carta precatória)
19/02/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 01:58
Publicação
09/02/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho DESPACHO Processo: 7037213-65.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES EXECUTADO: JOSE MARIO FRAGA MIRANDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ORLANDO LEAL FREIRE, OAB nº RO5117, CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010 DESPACHO Diante do requerimento sob Id.100306602, expeça-se ofício ao empregador da parte executada ( 1º Grupamento de Engenharia, localizado na Comarca de João Pessoa/PB, na Avenida Epitácio Pessoa, nº. 2205, CEP: 58030-909) para comprovar os depósitos judiciais decorrente da sentença de Id.32752504. A título de esclarecimento, a sentença supracitada determina que o empregador, realize o desconto equivalentes a 30% dos vencimentos liquidos do executado, JOSE MARIO FRAGA MIRANDA, até que se alcance a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Prazo para resposta: 10 (dez) dias. O ofício deverá ser acompanhado de cópia da sentença de Id.32752504. Após, retornem os autos conclusos para decisão Cumpra-se. Serve a presente como CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 8 de fevereiro de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Perdas e Danos
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 18:18
Mero expediente
08/02/2024, 18:18
Outras Decisões
08/02/2024, 18:18
Conclusão (para julgamento)
01/02/2024, 09:55
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:37
Publicação
11/01/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES EXECUTADO: JOSE MARIO FRAGA MIRANDA Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE - RO3010, ORLANDO LEAL FREIRE - RO5117 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar manifestação à petição da requerente e ao extrato de conta judicial, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Porto Velho (RO), 10 de janeiro de 2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7037213-65.2019.8.22.0001
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:24
Desarquivamento
09/01/2024, 11:15
Documento (Certidão)
09/01/2024, 11:14
Definitivo
04/10/2023, 14:11
Documento (Certidão)
22/09/2023, 11:22
Documento (Certidão)
12/09/2023, 13:55
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
30/08/2023, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2023, 10:33
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:48
Publicação
17/08/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES, JOSE BONIFACIO 1698, - DE 1367/1368 A 1697/1698 OLARIA - 76801-318 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JOSE MARIO FRAGA MIRANDA, AV. ROGÉRIO WEBER 5º BEC, AV. ROGÉRIO WEBER, 001 - 76804-990 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ORLANDO LEAL FREIRE, OAB nº RO5117, CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010 SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7037213-65.2019.8.22.0001 Trata-se de execução que se arrastou por longo período de tempo e em razão de informações incompletas acerca do desconto em folha do requerido, o crédito foi atualizado indevidamente. Consta no id 65563299, a informação de desconto de duas parcelas na folha de pagamento do requerido, em outubro e novembro de 2021. Somente após manifestação do executado, vieram aos autos informação da última parcela de desconto, id 94165786, em dezembro de 2021, dando quitação total do débito. Assim, determino a imediata revogação da decisão de id 90894989 e, DETERMINO que oficiado ao DETRAN para que RETIRE a suspensão da CNH de JOSE MARIO FRAGA MIRANDA - CPF: 806.332.932-53. Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Constatado não haver pendências, arquive-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2023.
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2023, 14:17
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 10:15
Cálculo de Liquidação
15/08/2023, 09:25
Documento (Certidão)
03/08/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 12:29
Remessa
02/06/2023, 09:55
Documento (Certidão)
02/06/2023, 09:54
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 13:57
Outras Decisões
18/05/2023, 08:08
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 10:26
Documento (Certidão)
09/05/2023, 09:57
Mandado
06/05/2023, 16:55
Mandado
03/05/2023, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 11:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2023, 08:58
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:18
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:13
Publicação
08/03/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:52
Outras Decisões
07/03/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 22:05
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 09:45
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:58
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:58
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:58
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2022, 11:20
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2022, 09:57
Publicação
21/10/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 10:37
Outras Decisões
20/10/2022, 10:37
Documento (Certidão)
05/09/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 16:06
Documento (Certidão)
30/08/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 17:02
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:58
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 13:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2022, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2022, 09:27
Publicação
21/07/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 15:12
Documento (Certidão)
04/05/2022, 15:12
Atualização de conta
03/05/2022, 11:52
Atualização de conta
03/05/2022, 11:50
Remessa
08/03/2022, 14:40
Documento (Certidão)
09/02/2022, 10:31
Documento (Certidão)
17/01/2022, 13:35
Documento (Certidão)
07/12/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 10:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2021, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2021, 13:39
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 15:28
Mandado
22/06/2021, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2021, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2021, 07:41
Retificação de movimento
17/06/2021, 09:35
Outras Decisões
14/06/2021, 11:01
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 10:40
Documento (Certidão)
26/03/2021, 10:33
Desarquivamento
26/03/2021, 10:29
Documento (Certidão)
26/03/2021, 10:26
Definitivo
19/03/2021, 17:38
Abandono da causa
18/03/2021, 15:59
Conclusão (para julgamento)
25/02/2021, 15:53
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:21
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 23:18
Mandado
20/01/2021, 23:18
Documento (Certidão)
20/01/2021, 08:53
Mandado
15/01/2021, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 14:59
Mandado
08/01/2021, 14:59
Mandado
23/11/2020, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2020, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2020, 10:05
Outras Decisões
16/11/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 10:53
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 17:40
Documento (Certidão)
29/09/2020, 17:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2020, 11:52
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:22
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:20
Publicação
19/08/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:17
Outras Decisões
18/08/2020, 10:17
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 10:46
Documento (Certidão)
07/07/2020, 07:57
Documento (Certidão)
30/06/2020, 18:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2020, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2020, 16:19
Outras Decisões
29/05/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 15:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2020, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2020, 10:33
Decurso de Prazo
23/01/2020, 17:00
Remessa
14/01/2020, 09:46
Decurso de Prazo
10/12/2019, 04:06
Publicação
21/11/2019, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 07:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/11/2019, 07:51
Decurso de Prazo
24/10/2019, 00:21
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 15:25
Documento (Certidão)
10/10/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 22:27
Mandado
09/10/2019, 22:27
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 23:43
Mandado
03/09/2019, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2019, 13:07
Mudança de Classe Processual
03/09/2019, 13:05
Outras Decisões
03/09/2019, 12:13
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 15:26
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 15:24
Distribuição (sorteio)
28/08/2019, 15:24
Documentos
Despacho
•
19/02/2025, 00:00
Despacho
•
20/01/2025, 00:00
Decisão
•
17/12/2024, 00:00
Decisão
•
03/12/2024, 00:00
Decisão
•
16/07/2024, 00:00
Despacho
•
13/06/2024, 00:00
Despacho
•
09/02/2024, 00:00
Intimação
•
11/01/2024, 00:00
Sentença
•
17/08/2023, 00:00