Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007076-40.2019.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do ID. 129235720, no prazo de 15 (quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerente intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 16 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2026, 18:58
Conclusão (para julgamento)
09/02/2026, 18:32
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:15
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:15
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:15
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:15
Publicação
20/11/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007076-40.2019.8.22.0021
Vistos. Intime-se as partes, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de novembro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 17:08
Outras Decisões
19/11/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 11:12
Documento (Certidão)
19/11/2025, 11:11
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:59
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:45
Publicação
02/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7007076-40.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA - RO9891
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013, VINICIUS MEDEIROS MARQUES - PB23072 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel
DECISÃO
Processo: 7007076-40.2019.8.22.0021.
APELANTES: LAZARO JOSE VIEIRA RAMOS, NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DOS
APELANTES: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891A
APELADO: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
APELADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Classe: Apelação Cível
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Lázaro José Vieira Ramos e Nair dos Santos em face da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Genérica da comarca de Buritis que, nos autos do cumprimento de sentença movido em desfavor da Energisa Rondônia - Distribuição de Energia S/A, homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial e determinou a intimação da parte executada para o pagamento do saldo remanescente. Os apelantes alegam, em síntese, que a decisão apelada deixou de observar a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos moldes do art. 523, §1º do CPC, tendo em vista que o pagamento efetuado pela parte executada ocorreu de forma intempestiva, em 02/12/2021 (ID nº 66294809), quando o prazo legal para quitação expirou em 25/11/2021. Sustentam que a contadoria judicial desconsiderou a referida mora e aplicou tais penalidades apenas sobre o saldo remanescente, e não sobre o valor integral da dívida, o que reputam como erro material a ser corrigido. Ressaltam que a impugnação aos cálculos foi regularmente apresentada (ID nº 101895655), bem como protocolados embargos de declaração (ID nº 112639907), os quais foram rejeitados, sob o argumento de inexistência de omissão e tentativa de rediscussão do mérito da decisão. Requerem, ao final, o provimento do recurso, com o retorno dos autos à contadoria judicial para o recálculo da dívida, com incidência da multa e dos honorários de 10% sobre o montante total da obrigação. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. Por ocasião do julgamento do presente recurso, reanalisando os pressupostos de admissibilidade, vejo que a apelação não merece ser conhecida. A decisão recorrida determinou: (i) a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria judicial; (ii) a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de 10 dias, sob pena de realização de penhora; (iii) caso haja o pagamento, que se proceda à conclusão dos autos para determinação da expedição de alvará em favor dos exequentes e arquivamento do feito. Todavia, da leitura atenta da decisão impugnada, constata-se que não houve a extinção do cumprimento de sentença, o que afasta, de plano, o cabimento do recurso de apelação. Nos termos do art. 203, §1º do CPC, considera-se sentença o pronunciamento do juiz que encerra a fase cognitiva ou extingue a execução, resolvendo ou não o mérito. Por outro lado, nos moldes do §2º do mesmo dispositivo, decisão interlocutória é o pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo. No caso dos autos, a decisão recorrida, embora tenha homologado cálculos e deferido medidas executivas, não extinguiu a execução, limitando-se a impulsionar o feito para posterior eventual arquivamento. Assim,
trata-se de decisão interlocutória, insuscetível de apelação. Logo, o recurso cabível seria o agravo de instrumento, na forma do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, que admite a impugnação imediata de decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. Não se aplica, no presente caso, o princípio da fungibilidade recursal, que pressupõe dúvida objetiva e razoável acerca do recurso cabível. A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer que a interposição de apelação contra decisão interlocutória constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade (STJ, AgInt no AREsp 1685770/SC, Relator Min. Antônio Carlos Ferreira, Data de Julgamento: 12/04/2021, T4 - QUARTA TURMA). Por tais considerações, com fundamento no art. 932, inc. III, do CPC c.c art. 123, XIX do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço do recurso. Diante da presente decisão, fica o processo retirado da pauta de julgamento da sessão n. 363, que se realizará no dia 29/07/2025. Publique-se. Intimem-se. Procedidas as comunicações necessárias, arquivem-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2025 Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Relator
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007076-40.2019.8.22.0021.
APELANTES: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891A Polo Passivo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
APELADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013A, VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072A, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LAZARO JOSE VIEIRA RAMOS, NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DOS
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Lázaro José Vieira Ramos e Nair dos Santos contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença n. 7006453-73.2019.8.22.0021, em trâmite na 2ª vara genérica da comarca de Buritis/RO, ajuizada em face da ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Observa-se que, na ação de origem, o Desembargador Raduan Miguel Filho, membro da 1ª Câmara Cível, tornou-se prevento para julgar o presente recurso, conforme o disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC, tendo em vista o julgamento do recurso de apelação de ID 27402444, do qual foi relator. Assim, nos termos dos artigos 111, inciso I e 142 do RITJRO, determino a remessa dos autos ao e. Desembargador Vice-Presidente desta Corte para as providências necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de maio de 2025. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
15/05/2025, 00:00
Remessa
21/03/2025, 16:23
Recebimento
21/03/2025, 16:21
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:51
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:32
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:13
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:30
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:17
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:13
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:19
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:30
Publicação
07/02/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007076-40.2019.8.22.0021 Defiro o pedido de exequente, quanto a liberação dos valores incontroversos. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Em virtutude juntada de recurso de apelação(ID. 113417329) e de contrarrazões recursais(ID. 115913165), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 6 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:37
Expedição de alvará de levantamento
06/02/2025, 14:37
Documento (Certidão)
05/02/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:08
Publicação
05/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007076-40.2019.8.22.0021 Recebo o recurso, por ser tempestivo em razão do pedido de gratuidade que ora defiro. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com nossas homenagens. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 4 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 07:18
Outras Decisões
04/02/2025, 07:17
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 10:27
Documento (Certidão)
22/01/2025, 10:26
Petição (Contra-razões)
22/01/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:34
Publicação
15/01/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007076-40.2019.8.22.0021 Recebo o recurso, por ser tempestivo em razão do pedido de gratuidade que ora defiro. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com nossas homenagens. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:55
Sem efeito suspensivo
14/01/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:03
Publicação
29/11/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7007076-40.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA - RO9891
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013, VINICIUS MEDEIROS MARQUES - PB23072 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 03:22
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:30
Petição (Apelação)
05/11/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 18:00
Petição (Apelação)
05/11/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 01:11
Publicação
01/11/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7007076-40.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA - RO9891
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013, VINICIUS MEDEIROS MARQUES - PB23072 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:26
Publicação
29/10/2024, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007076-40.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA. DECIDO. De acordo com o art. 1.022, incisos I a III, do CPC, só cabem embargos de declaração para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão ou ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material; É cediço que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o julgado, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura nele encontradas. Sobre este tema, afirmam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery que: "Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1045). Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Rediscutir, pois as questões apreciadas, com o reforço ou inovação argumentativa, constitui delírio na via processual declaratória. A motivação do convencimento do Juiz não impõe que expresse razões versando todos os argumentos delineados pelas partes, por mais importantes possam lhes parecer" (Embargos de Declaração no REsp 38.344 PR. Relator Ministro Milton Luiz Pereira). Assim, em que pesem os argumentos da parte embargante, não há que se falar em vício de contradição ou omissão, uma vez que ao analisar os pedidos e julgá-los este magistrado fundamentou e esclareceu as razões para tanto. Mostra-se evidente, portanto, que a decisão embargada não possui qualquer omissão a ser sanada, sendo que o verdadeiro intuito da embargante é a revisão dos fundamentos da sentença guerreada em relação à convicção deste juízo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO
Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração. Intimem-se. sexta-feira, 18 de outubro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:53
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/10/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 09:21
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:08
Publicação
15/10/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007076-40.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS, LH C 22 LOTE 19 GLEBA 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV SETE DE SETEMBRO 234, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença que move NAIR DOS SANTOS em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Almejando dirimir o ponto nodal, foram os autos encaminhados ao Setor de Cálculos do Juízo, o qual apontou como valor remanescente a quantia de R$ R$ 12.590,48 (doze mil quinhentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), conforme ID. 101232605. Extrai-se dos cálculos elaborados pelo setor de cálculo, que houve observância dos comandos da sentença, ante a presunção de certeza e veracidade deste, corroborado pelo fato de ser órgão auxiliar do Juízo e sem qualquer interesse na lide, motivo pelo qual vislumbro plausabilidade em se acolher os cálculos por ela confeccionados. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador judicial. Intime a parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente ora atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização de penhora on line. Caso haja pagamento do valor no prazo concedido, expeça-se alvará em favor da parte autora ou ofício para transferência do valor, caso os dados bancários estejam acostados ao processo. Tudo cumprido, faça-se conclusão dos autos para expedição de alvara e posterior arquivamento. Disposições a CEP: 1- Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:29
Outras Decisões
14/10/2024, 11:29
Outras Decisões
14/10/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 10:14
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 12:55
Documento (Certidão)
05/06/2024, 12:54
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 04:52
Publicação
09/05/2024, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Em análise aos autos, determino a CPE a juntada dos extratos de conta vinculados, no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Juntada de extratos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 8 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007076-40.2019.8.22.0021
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:41
Outras Decisões
08/05/2024, 15:41
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:23
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:15
Publicação
05/03/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007076-40.2019.8.22.0021 Intime-se a parte requerente para manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial, no prazo de 10(dez dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerente intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 4 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:18
Outras Decisões
04/03/2024, 11:18
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 18:32
Publicação
23/02/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7007076-40.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA - RO9891
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:12
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:22
Atualização de conta
02/02/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 08:28
Remessa
11/01/2024, 08:57
Publicação
11/01/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007076-40.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Em análise, verifico a juntada dos autos escaneados(ID. 73852048 ), assim se faz necessário a remessa dos autos ao contador do juízo, tento com base a correção monetária, determinada a partir da data de ajuizamento da ação e o juros a contar da data de citação, para apuração da quantia realmente devida. Disposições a CEP: 1- Encaminhe-se o feito à contadoria do juízo. 2- Apresentado os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias. 3-Após façam-se os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS, CPF nº 35060557200, LH C 22 LOTE 19 GLEBA 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AV SETE DE SETEMBRO 234, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 12:58
Outras Decisões
10/01/2024, 12:58
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:55
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:47
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:17
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:17
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:27
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:26
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:24
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 10:12
Atualização de conta
15/09/2023, 10:07
Remessa
15/09/2023, 08:58
Publicação
15/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007076-40.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Houve a juntada dos autos escaneado(ID. 73852048 ), assim se faz necessário a remessa dos autos ao contador do juízo para apuração da quantia realmente devida. Disposições a CEP: 1- Encaminhe-se o feito à contadoria do juízo. 2- Apresentado os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias. 3-Após façam-se os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 14 de setembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS, CPF nº 35060557200, LH C 22 LOTE 19 GLEBA 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AV SETE DE SETEMBRO 234, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer
15/09/2023, 00:00
Outras Decisões
14/09/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:27
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:31
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:54
Publicação
10/05/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007076-40.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: NAIR DOS SANTOS, LH C 22 LOTE 19 GLEBA 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV SETE DE SETEMBRO 234, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NAIR DOS SANTOS ADVOGADO DO Defiro o pedido retro. Intime-se a parte autora, para cumprimento da determinação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, segunda-feira, 8 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito