Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO NUNES DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Manifeste-se a parte exequente sobre o comprovante de pagamento retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. Intimação via DJe. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorridos o prazo, voltem conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 24 de julho de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0001882-23.2015.8.22.0021