Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002705-28.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: LINDAURA MATHEUS COELHO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXEQUENTE: LINDAURA MATHEUS COELHO, CPF nº 50169270653, RUA CEREJEIRAS 1251 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas, Liminar Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença; 2. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). 3. Intime-se o Exequente desta decisão, ficando ciente de que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá apresentar cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. 4. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito