Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003338-76.2013.8.22.0021 ESPÓLIO: RONALDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 1 de setembro de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003338-76.2013.8.22.0021 ESPÓLIO: RONALDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 1 de setembro de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:11
Decurso de Prazo
19/08/2025, 03:41
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003338-76.2013.8.22.0021 ESPÓLIO: RONALDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Houve a com informação de adimplemento integral da obrigação, bem como o exequente indicou os dados bancários para transferência dos valores. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem honorários advocatícios nesta fase. Isento de custas. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 12 de agosto de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 08:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 22:46
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 11:31
Documento (Certidão)
05/08/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:12
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:10
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:58
Publicação
24/04/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003338-76.2013.8.22.0021 ESPÓLIO: RONALDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Diante da manifestação das partes, referente ao erro na expedição do RPV, defiro o pedido id. 114992728, para que seja cancelado o RPV 113236794, e que seja expedidas novas RPVs, distintas, uma com o crédito retroativo, constando como beneficiário, o autor, e uma RPV sucumbencial, tendo o causídico como beneficiário. Expeçam-se as requisições de pequeno valor para pagamento do valor principal, dos honorários advocatícios, aguardando o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. Por fim, façam os autos conclusos para extinção. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeçam-se as requisições de pequeno valor para pagamento do valor principal, dos honorários advocatícios e honorários de execução (se houver), aguardando o pagamento em arquivo provisório. 2. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. 4. Por fim, façam os autos conclusos para extinção. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 23 de abril de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:13
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/04/2025, 11:13
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:36
Publicação
11/12/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0003338-76.2013.8.22.0021.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: RONALDO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA - RO4466 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05(cinco) dias, intimada para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte adversa.
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 04:08
Publicação
30/09/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0003338-76.2013.8.22.0021.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: RONALDO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA - RO4466 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, intimada, pela derradeira oportunidade, no prazo de 05 (cinco) dias, para realizar integralmente o cumprimento da intimação de ID111019199, considerando que os valores a serem pagos pela Fazenda Pública serão cadastrados em sistema próprio (SAPRE) e que os dados deverão ser apresentados conforme anteriormente especificado, principalmente no que tange ao cálculo homologado pelo Juízo, sob pena de não expedição do competente expediente.
30/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 01:40
Publicação
12/09/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0003338-76.2013.8.22.0021.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: RONALDO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA - RO4466 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório/rpv, conforme certidão ID111019198, no prazo de 05 dias, de forma legível, conforme despacho de ID109818236 (Cálculo - 103204191).
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 18:58
Documento (Certidão)
11/09/2024, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003338-76.2013.8.22.0021 ESPÓLIO: RONALDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Diante da concordância da autarquia quanto aos cálculos apresentados pela parte autora, em fase de execução, HOMOLOGO os valores de ID 103204191, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se as requisições de pequeno valor para pagamento do valor principal, dos honorários advocatícios e honorários de execução (se houver), aguardando o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. Por fim, façam os autos conclusos para extinção. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeçam-se as requisições de pequeno valor para pagamento do valor principal, dos honorários advocatícios e honorários de execução (se houver), aguardando o pagamento em arquivo provisório. 2. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. 4. Por fim, façam os autos conclusos para extinção. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 15 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
16/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/08/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 07:30
Documento (Certidão)
21/05/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:40
Publicação
12/03/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003338-76.2013.8.22.0021.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RONALDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 Polo Ativo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fixo honorários na fase de execução em 10%, conforme entendimento do STJ (AREsp 630.235-RS) e STF (RE 501.340 e RE 472.194). Intime-se o Requerido para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 534, CPC). Destaco que no mesmo prazo deverá informar acerca da existência de eventual débito do exequente para compensação dentro das condições estabelecidas no §9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores. Caso a executada concorde ou não haja impugnação, expeça-se ofício requisitório de pagamento ao órgão competente, referente aos valores apresentados, aguardando o pagamento em Cartório. Com a informação de pagamento, expeça-se o necessário para levantamento dos valores e após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença; 2. Intime-se o INSS para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 534, CPC). 3. Caso a executada concorde ou não haja impugnação, expeça-se ofício requisitório de pagamento ao órgão competente, referente aos valores apresentados, aguardando o pagamento em Cartório. 4. Com o pagamento, expeça-se alvará para levantamento. 5. Com o comprovação do levantamento, venham os autos conclusos para sentença. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 11 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:09
Outras Decisões
11/03/2024, 14:09
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:23
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:29
Publicação
18/01/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003338-76.2013.8.22.0021 ESPÓLIO: RONALDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando as informações apresentadas, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:04
Mero expediente
17/01/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:59
Publicação
02/10/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 0003338-76.2013.8.22.0021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: RONALDO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA - RO4466 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista o decurso do prazo sem que houvesse manifestação do Requerido.
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 08:47
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:47
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:29
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/08/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:35
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:35
Publicação
27/07/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 0003338-76.2013.8.22.0021.
AUTOR: RONALDO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA - RO4466
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DOS AUTOS Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 11:28
Recebimento
26/07/2023, 11:25
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelado: Ronaldo Antônio da Silva Sales Advogado: Vinicius Vecchi de Carvalho Ferreira (OAB/RO 4466) Apelado/Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador: Procurador Federal do INSS Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 25/04/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO DO INSS E RECURSO PREJUDICADO DE RONALDO ANTÔNIO DA SILVA SALES, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Indevida. Auxílio-doença. Incapacidade parcial e permanente. Possibilidade de reabilitação. Juros e correção monetária. 1. Na dicção do art. 42 da Lei 8.213/91, para concessão de aposentadoria por invalidez, imperioso que se tenha comprovada a inabilitação completa e a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado. 2. Tendo o laudo pericial concluído pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho e admitido a possibilidade de reabilitação, é cabível tão somente o restabelecimento do auxílio-doença. 3. Havendo possibilidade de reabilitação para atividade que garanta o sustento do segurado, não há falar em aposentadoria por invalidez, pois não atendidos os requisitos para a concessão desse benefício. 4. Atento ao mais atual entendimento do STJ, deve-se aplicar à correção monetária, o índice de atualização monetária INPC. 5. Aos juros moratórios se aplica os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança que, a partir da Lei 12.703/2012, passou a ser de 0,5% ao mês. Precedentes do STJ e STF. 6. Apelo do INSS provido. Apelo de Ronaldo prejudicado.
Notificação - 0003338-76.2013.8.22.0021 Apelação Origem: 0003338-76.2013.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Genérica Apelante/
16/06/2023, 00:00
Remessa
25/04/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:58
Publicação
14/04/2023, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003338-76.2013.8.22.0021.
AUTOR: RONALDO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA - RO4466
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO Intimar a(s) parte(s) autora/requerida para manifestar(em)-se sobre o retorno dos autos do TRF1. Rua Taguatinga, nº 1380, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3309-8722 Email: [email protected]
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 07:53
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 10:41
Publicação
10/02/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:14
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:10
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 08:15
Documento (Certidão)
20/03/2018, 08:21
Sem efeito suspensivo
06/03/2018, 20:51
Conclusão (para decisão)
01/03/2018, 08:49
Documento (Certidão)
28/02/2018, 16:54
Decurso de Prazo
18/02/2018, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 11:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 10:18
Documento (Certidão)
09/10/2017, 10:14
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 11:53
Publicação
12/06/2017, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 07:29
Recebimento
16/03/2017, 07:52
Entrega em carga/vista
07/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2016, 00:00
Recebimento
11/11/2016, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/10/2016, 09:38
Conclusão (para decisão)
26/09/2016, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 08:37
Procedência
17/08/2016, 13:08
Conclusão (para despacho)
01/07/2016, 00:00
Mero expediente
26/04/2016, 09:03
Conclusão (para despacho)
12/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2016, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2016, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2015, 11:20
Conclusão (para despacho)
06/07/2015, 00:00
Recebimento
19/06/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
08/06/2015, 00:00
Recebimento
27/03/2015, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2015, 09:25
Entrega em carga/vista
20/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2015, 13:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))