Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003338-76.2013.8.22.0021 ESPÓLIO: RONALDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Diante da manifestação das partes, referente ao erro na expedição do RPV, defiro o pedido id. 114992728, para que seja cancelado o RPV 113236794, e que seja expedidas novas RPVs, distintas, uma com o crédito retroativo, constando como beneficiário, o autor, e uma RPV sucumbencial, tendo o causídico como beneficiário. Expeçam-se as requisições de pequeno valor para pagamento do valor principal, dos honorários advocatícios, aguardando o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. Por fim, façam os autos conclusos para extinção. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeçam-se as requisições de pequeno valor para pagamento do valor principal, dos honorários advocatícios e honorários de execução (se houver), aguardando o pagamento em arquivo provisório. 2. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. 4. Por fim, façam os autos conclusos para extinção. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 23 de abril de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito