Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000405-62.2015.8.22.0021.
REQUERENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642 Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por ROSIVALDO MEIRELES DA SILVAem face de ESTADO DE RONDONIA Verifico que a parte autora, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública. A parte exequente apresentou proposta de acordo ID 127829107, a qual foi aceita para parte executada, ID 129136331.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos do apresentado no Id 127829107, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o feito. Sem custas ou honorários (art. 8, III, Lei n. 3896/16). Publicação e registro automáticos pelo sistema. Desnecessária a intimação das partes. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Determino o arquivamento do feito, haja vista que não há prejuízo, vez que a parte interessada poderá requerer o desarquivamento a qualquer tempo. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Arquive-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 18 de novembro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:36
Homologação de Transação
18/11/2025, 11:36
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 20:24
Publicação
27/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0000405-62.2015.8.22.0021.
REQUERENTE: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000405-62.2015.8.22.0021.
REQUERENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642 Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por ROSIVALDO MEIRELES DA SILVAem face de ESTADO DE RONDONIA Verifico que a parte autora, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública. A parte exequente apresentou proposta de acordo ID 127829107, a qual foi aceita para parte executada, ID 129136331.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos do apresentado no Id 127829107, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o feito. Sem custas ou honorários (art. 8, III, Lei n. 3896/16). Publicação e registro automáticos pelo sistema. Desnecessária a intimação das partes. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Determino o arquivamento do feito, haja vista que não há prejuízo, vez que a parte interessada poderá requerer o desarquivamento a qualquer tempo. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Arquive-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 18 de novembro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:36
Homologação de Transação
18/11/2025, 11:36
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 20:24
Publicação
27/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0000405-62.2015.8.22.0021.
REQUERENTE: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 12:03
Publicação
06/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000405-62.2015.8.22.0021 Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do iD. 124481978, no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerida intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 4 de outubro de 2025. Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:54
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:04
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:17
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:40
Publicação
16/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000405-62.2015.8.22.0021
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente Rosivaldo Meireles da Silva visando ao deferimento da gratuidade de justiça, sob alegação de hipossuficiência econômica, com base em declaração firmada nos autos. Contudo, dos elementos constantes dos autos, especialmente as diversas fichas financeiras acostadas, verifica-se que o requerente é servidor público estadual, ocupante do cargo de agente penitenciário desde 2009, percebendo rendimentos mensais líquidos que, ao menos até o ano de 2015, superavam a faixa de R$ 2.500,00. Ressalte-se ainda que, mesmo considerando eventuais descontos, o padrão remuneratório do exequente revela capacidade contributiva compatível com o custeio das despesas processuais. Destaca-se que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para o deferimento automático da gratuidade da justiça, mormente quando há nos autos elementos que infirmam a alegada condição de insuficiência de recursos. A concessão do benefício está condicionada à demonstração de que o pagamento das custas e despesas do processo comprometeria a subsistência do requerente e de sua família, nos termos do art. 98 do CPC/2015, o que não fica claro no presente caso. Assim, ausente a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 13 de junho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:58
Outras Decisões
13/06/2025, 13:58
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:19
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 10:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/03/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:10
Publicação
17/01/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000405-62.2015.8.22.0021 Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do iD. 111860155, no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerente intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 16 de janeiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:31
Outras Decisões
16/01/2025, 14:31
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 08:10
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 01:38
Publicação
25/09/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Em análise aos autos,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000405-62.2015.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do iD. 101648684, no prazo de 30(trinta dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte exequente intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 24 de setembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:22
Outras Decisões
24/09/2024, 19:22
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 12:48
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:14
Publicação
16/02/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000405-62.2015.8.22.0021 Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do iD. 101590821, no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerente intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 15 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:40
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 21:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 04:41
Publicação
19/01/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000405-62.2015.8.22.0021.
AUTOR: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUTOR: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA, CPF nº 79951694268, RUA MINISTRO ANDREAZZA 2142 SETOR 06 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: ESTADO DE RONDONIA
Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença; 2. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). 3. Intime-se o Exequente desta decisão, ficando ciente de que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá apresentar cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. 4. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:31
Outras Decisões
18/01/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:59
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:03
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 08:48
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:21
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:55
Publicação
17/05/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 0000405-62.2015.8.22.0021.
AUTOR: ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642
REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO - AUTOR Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação do retorno dos autos de instância superior.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 18:11
Recebimento
15/05/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL
DECISÃO
Processo: 0000405-62.2015.8.22.0021.
Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Embargado: Rosivaldo Meireles da Silva Advogado: Robson Clay Floriano Amaral (OAB/RO 6965) Advogada: Sandra Mirele Barros de Souza Amaral (OAB/RO 6642) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Opostos em 30/04/2021 DECISÃO: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação. Omissão. Honorários recursais. Majoração. Faz-se necessário sanar a omissão apontada para majorar os honorários recursais em acórdão que deu provimento ao recurso de apelação. Recurso provido.
Notificação - Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 0000405-62.2015.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Cível
19/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Embargado: Rosivaldo Meireles da Silva Advogado: Robson Clay Floriano Amaral (OAB/RO 6965) Advogada: Sandra Mirele Barros de Souza Amaral (OAB/RO 6642) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Opostos em 30/04/2021 DESPACHO
Intimação - Embargos de Declaração em Apelação nº 0000405-62.2015.8.22.0021 (PJe) Origem: 0000405-62.2015.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Cível
VISTOS. Intime-se o embargado nos termos do art. 1.023 do CPC. Porto Velho, 4 de maio de 2021 JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL RELATOR
06/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0000405-62.2015.8.22.0021.
Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Rosivaldo Meireles da Silva Advogado: Robson Clay Floriano Amaral (OAB/RO 6965) Advogada: Sandra Mirele Barros de Souza Amaral (OAB/RO 6642) Relator: DES. OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 14/11/2017 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação em ação declaratória. Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade. Procedência. Laudo pericial. Cumulação. Vedação. Reforma da sentença. Tese firmada em IRDR. Os Agentes Penitenciários estaduais de Rondônia fazem jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Estadual n. 2.165/2009, sendo vedado cumular os adicionais previstos na norma, cabendo ao servidor optar pelo adicional que lhe for mais favorável, sendo exigido laudo pericial que comprove a atividade nas hipóteses descritas nas normativas do Ministério do Trabalho. A percepção retroativa dos adicionais deve ocorrer a partir da data de expedição do laudo pericial atual, limitado ao prazo prescricional quinquenal e deduzidas eventuais parcelas pagas por outros adicionais previstos na Lei 2.165/2009, utilizando-se a base de cálculo da lei vigente à época e observando-se juros de mora da remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E. Recurso provido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0000405-62.2015.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Cível