Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DESBESELL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A CPE para que certifique-se nos autos o cumprimento da decisão de id. 125484426 proferida nos autos de n. 7000107-28.2022.8.22.0013, juntando-se o extrato de valores em conta. Em seguida, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito para andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7001516-15.2017.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 12:33
Expedição de documento
14/11/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 09:16
Documento (Certidão)
05/11/2025, 12:13
Desarquivamento
05/11/2025, 12:00
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:18
Provisório
06/05/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:13
Publicação
23/04/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS, LINHA 08, 3 P 4 EIXO 0, SÍTIO SANTA FÉ KM 08 - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: LUIZ CARLOS DESBESELL, AVENIDA DOM PEDRO II 2356 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001516-15.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Valor da causa: R$ 70.896,21 () Parte
Vistos. Intimada a impulsionar o feito, a parte exequente permaneceu inerte (Id 102386238). Diante disso, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC. Nada sendo requerido, arquive-se pelo prazo da prescrição intercorrente, qual seja, 05 (cinco) anos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, segunda-feira, 22 de abril de 2024 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS, LINHA 08, 3 P 4 EIXO 0, SÍTIO SANTA FÉ KM 08 - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: LUIZ CARLOS DESBESELL, AVENIDA DOM PEDRO II 2356 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001516-15.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Valor da causa: R$ 70.896,21 () Parte
Vistos. Intimada a impulsionar o feito, a parte exequente permaneceu inerte (Id 102386238). Diante disso, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC. Nada sendo requerido, arquive-se pelo prazo da prescrição intercorrente, qual seja, 05 (cinco) anos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, segunda-feira, 22 de abril de 2024 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 07:24
Execução frustrada
22/04/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 13:15
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:48
Publicação
05/03/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001516-15.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DESBESELL INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:04
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:24
Publicação
02/02/2024, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS, LINHA 08, 3 P 4 EIXO 0, SÍTIO SANTA FÉ KM 08 - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: LUIZ CARLOS DESBESELL, AVENIDA DOM PEDRO II 2356 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001516-15.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Valor da causa: R$ 70.896,21 () Parte
Vistos.
Cuida-se de impugnação à penhora no rosto dos autos n. 7000107-28.2022.8.22.0013, determinada ao ID 93681988 do presente cumprimento de sentença, oferecida pelo executado LUIZ CARLOS DESBESEL. Em síntese, alega o impugnante que os valores penhorados são decorrentes de aposentadoria, razão pela qual seriam absolutamente impenhoráveis, nos moldes do art. 833, IV, do CPC. Requer a imediata liberação do montante. O impugnado, por outro lado, requer a rejeição da impugnação e a manutenção da penhora. É o relatório necessário. DECIDO. A impugnação não comporta acolhimento. À vista dos autos, constata-se que este juízo deferiu o requerimento de penhora no rosto dos autos alhures referidos, observando o que dispõe a legislação processual civil. Veja-se: Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. De fato, o art. 833, IV, CPC dispõe que são absolutamente impenhoráveis vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as dívidas alimentares. Entretanto, no caso em apreço a importância penhorada diz respeito às parcelas pretéritas do benefício previdenciário, a serem pagas cumulativamente no bojo da ação previdenciária, logo, não se destinam à subsistência do executado ou de sua família. Tal circunstância descaracteriza a natureza alimentar da verba e, por conseguinte, afasta a garantia de impenhorabilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A penhora no rosto dos autos se refere a parcelas reconhecidas em ação previdenciária, não se destinando à subsistência mensal do agravado e de sua família diretamente, já que serão pagos cumulativamente. A situação dos autos autoriza a flexibilização prevista no art. 833, § 2º, do CPC. (TRT-4 - AP: 00208218120175040781, Data de Julgamento: 19/05/2022, Seção Especializada em Execução - Grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de alugueis e acessórios da locação. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que que indeferiu a penhora no rosto dos autos da ação previdenciária na qual a agravada figura como credora. Possibilidade de penhora. Créditos pretéritos que não mais se destinam à subsistência da executada. Perda do caráter alimentar. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20392460320228260000 SP 2039246-03.2022.8.26.0000, Relator: Carmen Lucia da Silva, Data de Julgamento: 31/05/2022, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022 - Grifei) Diante disso, REJEITO a impugnação e determino a manutenção da penhora no rosto dos autos n. 7000107-28.2022.8.22.0013, nos moldes determinados ao ID 93681988. No mais, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:58
Rejeição
01/02/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 00:21
Publicação
30/01/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001516-15.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DESBESELL INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:04
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/01/2024, 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:05
Publicação
24/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001516-15.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DESBESELL INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:37
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:07
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:11
Mandado (não-realizada)
30/11/2023, 01:34
Mandado
21/11/2023, 06:55
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:54
Publicação
08/11/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS, LINHA 08, 3 P 4 EIXO 0, SÍTIO SANTA FÉ KM 08 - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: LUIZ CARLOS DESBESELL, AVENIDA DOM PEDRO II 2356 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001516-15.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Valor da causa: R$ 70.896,21 () Parte
Vistos. A tentativa de intimação do executado dever ser realizada no endereço em que sua localização restou frutífera na última diligência, a saber, Linha 108, km 18,5, no Município de Seringueiras/RO, podendo ser contatado pelo fone (69) 99305-4723. Promova-se o necessário para atualização no sistema. Cumpra-se conforme determinado ao ID 93681988. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 7 de novembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:13
Outras Decisões
07/11/2023, 10:13
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:13
Publicação
04/10/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001516-15.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DESBESELL INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 16:07
Mandado (admonitária)
13/09/2023, 15:11
Mandado
18/08/2023, 08:01
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:15
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2023, 12:08
Documento (Certidão)
16/08/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 10:59
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:19
Publicação
25/07/2023, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS, LINHA 08, 3 P 4 EIXO 0, SÍTIO SANTA FÉ KM 08 - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: LUIZ CARLOS DESBESELL, AVENIDA DOM PEDRO II 2356 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001516-15.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Valor da causa: R$ 70.896,21 () Parte Vistos Defiro o pedido do exequente, constante no ID 9353405. A fim de resguardar o direito do exequente quanto ao adimplemento da presente execução, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos 7000107-28.2022.8.22.0013, em trâmite perante a 2ª Vara Genérica de Cerejeiras/RO, pois presente a hipótese do artigo 860 do NCPC, já que haverá crédito em favor do devedor naqueles autos. Portanto, cabível a penhora no rosto dos autos supramencionados para que observe-se a ordem de prelações, nos termos do artigo 908 do CPC, para satisfação do credor. Serve a presente decisão como ofício ao Juízo da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras/RO, que deverá ser encaminhado com urgência, a fim de que averbe no rosto dos autos 7000107-28.2022.8.22.0013, a penhora decorrente destes autos, cujo valor em execução, atualizado em 22/05/2023 (ID 91060562), importa em R$ 133.719,63 (cento e trinta e três mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e três centavos). Intime-se o executado da presente decisão, servindo a presente de mandado para tal finalidade. Com ou sem impugnação, intime-se a parte exequente, para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, segunda-feira, 24 de julho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:10
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 22:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:49
Publicação
15/07/2023, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS, LINHA 08, 3 P 4 EIXO 0, SÍTIO SANTA FÉ KM 08 - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: LUIZ CARLOS DESBESELL, AVENIDA DOM PEDRO II 2356 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001516-15.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Valor da causa: R$ 70.896,21 () Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, na modalidade "teimosinha". Realizada a ordem e bloqueio online, a ordem retornou com resultado positivo, conforme espelho anexo. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que o valor da penhora afigura-se insignificante em relação ao total da dívida exequenda, de modo que descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC. Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via sistema SISBAJUD, procedi com a sua liberação. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quinta-feira, 13 de julho de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 07:37
Outras Decisões
13/07/2023, 07:37
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 15:08
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 08:03
Outras Decisões
29/05/2023, 09:18
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:17
Publicação
19/05/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001516-15.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DESBESELL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:44
Mandado
15/05/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:41
Publicação
14/04/2023, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001516-15.2017.8.22.0013.
EXEQUENTE: OSVALDO SERAFIN DE MATIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DESBESELL INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA PRECATÓRIA DISTRIBUÍDA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 07:45
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 17:46
Mandado
14/03/2023, 07:20
Publicação
13/03/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 03:30
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 10:08
Outras Decisões
10/03/2023, 10:08
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 13:32
Documento
09/03/2023, 13:31
Movimentação processual
09/03/2023, 13:31
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:25
Publicação
24/02/2023, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 05:13
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:06
Publicação
14/02/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 20:53
Mandado (dependência)
02/02/2023, 14:46
Mandado
11/01/2023, 08:56
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:16
Mandado
24/08/2022, 09:07
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 08:47
Publicação
24/08/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 10:41
Outras Decisões
23/08/2022, 10:41
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:34
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:29
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:05
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:29
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:50
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:30
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:29
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 15:43
Publicação
21/06/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 01:43
Outras Decisões
20/06/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:32
Outras Decisões
20/06/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 10:49
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:46
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:44
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:24
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:27
Mandado
10/05/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 11:07
Mandado
02/05/2022, 07:31
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2022, 14:42
Publicação
29/04/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 00:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 13:56
Outras Decisões
27/04/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:35
Publicação
19/04/2022, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:56
Outras Decisões
18/04/2022, 10:56
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:17
Publicação
18/02/2022, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 04:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:00
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 07:36
Documento (Certidão)
15/02/2022, 07:35
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 15:16
Recebimento
13/09/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Osvaldo Serafin de Matias Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Advogada: Kelly Mezzomo Crisostomo Costa (OAB/RO 3551) Advogada: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046)
Apelado: Luiz Carlos Desbesell Relator: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 19/02/2021 Redistribuído por Sorteio em 22/02/2021 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível. Cumprimento de sentença. Não localização de bens. Extinção do processo. Inviabilidade. Hipótese de suspensão. Recurso provido. Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a ausência de bens penhoráveis não enseja sua extinção e sim sua suspensão pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/04/2021 7001516-15.2017.8.22.0013 Apelação (PJE) Origem: 7001516-15.2017.8.22.0013-Cerejeiras / 1ª Vara Genérica
23/04/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 09:38
Outras Decisões
14/12/2020, 09:59
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 09:33
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:30
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:26
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 10:28
Publicação
18/09/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 10:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/09/2020, 10:23
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:02
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:02
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:01
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 09:30
Documento (Certidão)
18/08/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:40
Publicação
28/07/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 10:20
Inexistência de bens penhoráveis
27/07/2020, 10:20
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 08:33
Decurso de Prazo
04/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
04/06/2020, 01:01
Decurso de Prazo
04/06/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 11:29
Publicação
26/05/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2020, 10:46
Outras Decisões
24/05/2020, 10:46
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 08:56
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:24
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:19
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:19
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 08:05
Publicação
10/03/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 13:01
Outras Decisões
09/03/2020, 13:01
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 07:55
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 08:09
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 10:58
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 12:04
Mero expediente
02/07/2019, 13:30
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 17:05
Documento (Certidão)
10/06/2019, 17:04
Mero expediente
25/04/2019, 08:54
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 17:15
Documento (Certidão)
21/03/2019, 10:23
Mero expediente
20/02/2019, 12:31
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 18:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 11:16
Publicação
13/12/2018, 01:50
Expedição de documento (incompetência)
12/12/2018, 09:09
Mero expediente
22/10/2018, 18:41
Conclusão (para despacho)
18/10/2018, 12:25
Mero expediente
17/09/2018, 17:33
Conclusão (para despacho)
27/08/2018, 12:16
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:20
Mero expediente
13/07/2018, 11:54
Conclusão (para despacho)
24/05/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 17:50
Documento (Certidão)
10/04/2018, 17:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2018, 08:07
Mero expediente
02/03/2018, 12:59
Conclusão (para despacho)
28/02/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 03:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))