Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: SORVETES DELUBE LTDA, BEATRIZ LOPES ALEGRANSI - REQUERENTES SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS, OAB nº SC44531, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Cumprimento de sentença: 0020306-82.2006.8.22.0101
Vistos, etc.,
Trata-se de cumprimento de sentença propostos por WALTER NASCIMENTO GIL E OUTROS em desfavor da Fazenda Pública do Município de Porto Velho para cobrança dos honorários sucumbenciais fixados nestes autos. A Fazenda Pública noticiou (ID 101002609) a quitação da requisição de pequeno valor. Instada, a Exequente não se manifestou.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Isento de custas. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 25 de setembro de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: SORVETES DELUBE LTDA, BEATRIZ LOPES ALEGRANSI - REQUERENTES SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS, OAB nº SC44531, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184). De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais). Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento. No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 253,84. Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima,
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Cumprimento de sentença: 0020306-82.2006.8.22.0101 intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 18 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0020306-82.2006.8.22.0101.
REQUERENTE: BEATRIZ LOPES ALEGRANSI e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS - SC44531
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO Fica a parte Requerente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência do comprovante de pagamento de RPV juntado nos autos, requerendo o que entender de direito. Porto Velho, 8 de fevereiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: SORVETES DELUBE LTDA, BEATRIZ LOPES ALEGRANSI - REQUERENTES SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS, OAB nº SC44531, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Cumprimento de sentença: 0020306-82.2006.8.22.0101 Vistos,
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO em desfavor de WALTER NASCIMENTO GIL E OUTROS. Em síntese, sustenta excesso de execução. O Exequente concorda com o cálculo apresentado pelo Município. Assim, determino a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) em favor do beneficiário (Amaral Neto e Gil Advogados Associados ID 89310748) na forma da planilha (ID 82404459). Decorrido o prazo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC), intime-se o Exequente para informar, em cinco dias, se recebeu a quantia ou requerer o que entender de direito. Em caso de resposta negativa, à Fazenda Pública para justificar o atraso, em dez dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: SORVETES DELUBE LTDA, BEATRIZ LOPES ALEGRANSI - REQUERENTES SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS, OAB nº SC44531, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184). De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais). Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento. No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 253,84. Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima,
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Cumprimento de sentença: 0020306-82.2006.8.22.0101 intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 18 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
19/04/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0020306-82.2006.8.22.0101.
REQUERENTE: BEATRIZ LOPES ALEGRANSI e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS - SC44531
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO Fica a parte Requerente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência do comprovante de pagamento de RPV juntado nos autos, requerendo o que entender de direito. Porto Velho, 8 de fevereiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: SORVETES DELUBE LTDA, BEATRIZ LOPES ALEGRANSI - REQUERENTES SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS, OAB nº SC44531, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Cumprimento de sentença: 0020306-82.2006.8.22.0101 Vistos,
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO em desfavor de WALTER NASCIMENTO GIL E OUTROS. Em síntese, sustenta excesso de execução. O Exequente concorda com o cálculo apresentado pelo Município. Assim, determino a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) em favor do beneficiário (Amaral Neto e Gil Advogados Associados ID 89310748) na forma da planilha (ID 82404459). Decorrido o prazo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC), intime-se o Exequente para informar, em cinco dias, se recebeu a quantia ou requerer o que entender de direito. Em caso de resposta negativa, à Fazenda Pública para justificar o atraso, em dez dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)