Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003123-34.2020.8.22.0021.
EXECUTADO: WANDERLEI ALVES DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: WANDERLEI ALVES DOS SANTOS, CPF nº 38619466291, LINHA SARACURA, KM 40, LOTE 06 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Foi deferido o pedido de pesquisa via sistema SISBAJUD, contudo, restou infrutífera, conforme espelho em anexo. Realizada consulta via RENAJUD logrei êxito na localização de 1 (um) veículo, conforme detalhamento anexo, contudo, já se encontra com restrição de outro processo. Assim, intime-se a parte exequente a se manifestar acerca dos resultados obtidos, bem como, se possui interesse de inserir restrição na ordem de penhora. Do pedido de pesquisa de bens imóveis junto ao sistema SREI. INDEFIRO o pedido de pesquisa deduzido, uma vez que se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Ademais, o juízo não possui convênio com tal sistema. Contudo, a informação acerca de existência de imóvel pode ser obtida, por meio do site eletrônico correspondente (www.registradores.org.br, www.arisp.com.br), sem intervenção do juízo. Verifica-se no site que a parte pode fazer consultas independente de determinação judicial. Ademais, foi deferido o pedido de pesquisa junto ao sistema SNIPER, contudo, restou infrutífera, conforme espelho em anexo. No mesmo sentido, a pesquisa via sistema PREVJUD, restou igualmente infrutífera. Em diligência ao sistema INFOJUD, restou igualmente infrutífera, conforme espelho em anexo. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis/RO, sexta-feira, 15 de março de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA