Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7001525-84.2016.8.22.0021.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: J. S. Da Silva & Cia Ltda - Me Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 20/11/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” Apelação cível. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Diligências infrutíferas. Suspensão. Um ano. Prazo Quinquênio posterior. Ocorrência. Extinção. 1. Segundo entendimento do STJ firmado em recurso repetitivo, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. 2. A ausência de êxito na diligência de localização da executada e de bens, inicia automaticamente a contagem do prazo de suspensão, independente de requerimento do exequente e de determinação judicial, transcorrido os prazos suspensivo e prescricional, resta configurada a prescrição intercorrente. 3. Recurso não provido. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2024.
Notificação - Apelação Origem: 7001525-84.2016.8.22.0021 Buritis/1ª Vara Genérica
28/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/11/2023, 07:16
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:33
Publicação
23/10/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
DESPACHO
Processo: 7001525-84.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: J. S. DA SILVA & CIA LTDA - ME Edital de INTIMAÇÃO EXECUTADO - CONTRARRAZÕES Fica a parte EXECUTADA intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. - prazo 15 dias. topico do despacho: Havendo interposição de recurso inominado, deverá o cartório intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, tornar os autos conclusos para decisão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7001525-84.2016.8.22.0021.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: J. S. Da Silva & Cia Ltda - Me Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 20/11/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” Apelação cível. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Diligências infrutíferas. Suspensão. Um ano. Prazo Quinquênio posterior. Ocorrência. Extinção. 1. Segundo entendimento do STJ firmado em recurso repetitivo, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. 2. A ausência de êxito na diligência de localização da executada e de bens, inicia automaticamente a contagem do prazo de suspensão, independente de requerimento do exequente e de determinação judicial, transcorrido os prazos suspensivo e prescricional, resta configurada a prescrição intercorrente. 3. Recurso não provido. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2024.
Notificação - Apelação Origem: 7001525-84.2016.8.22.0021 Buritis/1ª Vara Genérica
28/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/11/2023, 07:16
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:33
Publicação
23/10/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
DESPACHO
Processo: 7001525-84.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: J. S. DA SILVA & CIA LTDA - ME Edital de INTIMAÇÃO EXECUTADO - CONTRARRAZÕES Fica a parte EXECUTADA intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. - prazo 15 dias. topico do despacho: Havendo interposição de recurso inominado, deverá o cartório intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, tornar os autos conclusos para decisão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 19:42
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:41
Publicação
22/09/2023, 11:52
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 07:39
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
30/08/2023, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:33
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 18:10
Mero expediente
13/07/2023, 11:32
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 07:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:55
Desarquivamento
18/05/2023, 11:53
Provisório
10/10/2019, 12:32
Outras Decisões
07/10/2019, 16:44
Documento (Certidão)
30/08/2019, 17:51
Documento (Carta)
21/08/2019, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2019, 07:38
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 09:42
Documento (Certidão)
02/08/2019, 10:50
Documento (Certidão)
02/08/2019, 10:07
Decurso de Prazo
02/08/2019, 03:14
Documento (Certidão)
16/07/2019, 10:22
Documento (Certidão)
16/07/2019, 10:14
Documento (Certidão)
16/07/2019, 10:12
Documento (Certidão)
16/07/2019, 09:30
Documento (Certidão)
15/07/2019, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 09:25
Documento (Certidão)
24/06/2019, 09:22
Mero expediente
13/06/2019, 14:19
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 12:12
Decurso de Prazo
15/03/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 09:28
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 19:48
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 19:46
Mandado (não-realizada)
17/12/2018, 19:46
Documento (Ofício)
16/11/2018, 17:39
Expedição de documento
01/11/2018, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2018, 08:34
Decurso de Prazo
01/11/2018, 06:19
Publicação
16/10/2018, 01:01
Mero expediente
03/10/2018, 12:34
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 07:19
Desarquivamento
20/09/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 11:28
Provisório
19/09/2018, 10:44
Decurso de Prazo
11/09/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:55
Mero expediente
15/08/2018, 12:56
Mero expediente
15/08/2018, 12:56
Decurso de Prazo
15/08/2018, 03:39
Conclusão (para decisão)
02/08/2018, 11:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 07:34
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 08:48
Decurso de Prazo
20/04/2018, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 10:59
Mero expediente
27/03/2018, 16:32
Conclusão (para despacho)
01/03/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 00:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 11:45
Documento (Carta)
19/01/2018, 17:14
Documento (Certidão)
18/01/2018, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 11:56
Documento (Carta)
15/01/2018, 08:46
Documento (Carta)
15/01/2018, 08:30
Documento (Ofício)
12/01/2018, 09:01
Documento (Ofício)
12/01/2018, 08:58
Documento (Ofício)
12/01/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 08:43
Documento (Carta)
18/12/2017, 16:40
Documento (Carta)
18/12/2017, 16:37
Documento (Carta)
18/12/2017, 16:34
Documento (Ofício)
18/12/2017, 07:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))