Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7001525-84.2016.8.22.0021.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: J. S. Da Silva & Cia Ltda - Me Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 20/11/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” Apelação cível. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Diligências infrutíferas. Suspensão. Um ano. Prazo Quinquênio posterior. Ocorrência. Extinção. 1. Segundo entendimento do STJ firmado em recurso repetitivo, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. 2. A ausência de êxito na diligência de localização da executada e de bens, inicia automaticamente a contagem do prazo de suspensão, independente de requerimento do exequente e de determinação judicial, transcorrido os prazos suspensivo e prescricional, resta configurada a prescrição intercorrente. 3. Recurso não provido. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2024.
Notificação - Apelação Origem: 7001525-84.2016.8.22.0021 Buritis/1ª Vara Genérica
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7001525-84.2016.8.22.0021.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: J. S. Da Silva & Cia Ltda - Me Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 20/11/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” Apelação cível. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Diligências infrutíferas. Suspensão. Um ano. Prazo Quinquênio posterior. Ocorrência. Extinção. 1. Segundo entendimento do STJ firmado em recurso repetitivo, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. 2. A ausência de êxito na diligência de localização da executada e de bens, inicia automaticamente a contagem do prazo de suspensão, independente de requerimento do exequente e de determinação judicial, transcorrido os prazos suspensivo e prescricional, resta configurada a prescrição intercorrente. 3. Recurso não provido. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2024.
Notificação - Apelação Origem: 7001525-84.2016.8.22.0021 Buritis/1ª Vara Genérica
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:29
Não-Provimento
26/02/2024, 14:23
Mérito
22/02/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:48
Para julgamento de mérito
09/02/2024, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 12:23
Pedido de inclusão
24/01/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 12:59
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:24
Recebimento
20/11/2023, 07:16
Distribuição (sorteio)
20/11/2023, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
DESPACHO
Processo: 7001525-84.2016.8.22.0021.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: J. S. DA SILVA & CIA LTDA - ME Edital de INTIMAÇÃO EXECUTADO - CONTRARRAZÕES Fica a parte EXECUTADA intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. - prazo 15 dias. topico do despacho: Havendo interposição de recurso inominado, deverá o cartório intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, tornar os autos conclusos para decisão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)