Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052041-21.2006.8.22.0009.
APELANTES: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371 Polo Passivo: EDSON RIBEIRO, LUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDA, LUMINAR COM E IND LTDA, MARCIO ANSELMO RIBEIRO ADVOGADOS DOS
APELADOS: TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS, OAB nº SC14598, INGRID ORLANDI BRILINGER, OAB nº SC17641A, CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES, OAB nº SC19835A DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Supremo Tribunal Federal sob a sistemática de repercussão geral (TEMA 1220/STF: Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário). Ante a pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Suprema Corte, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LOURIVAL GOEDERT, SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO DOS Intime-se. Porto Velho - RO, 25 de fevereiro de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
26/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0052041-21.2006.8.22.0009.
APELANTES: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371 Polo Passivo: EDSON RIBEIRO, LUMINAR COM E IND LTDA, LUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDA, MARCIO ANSELMO RIBEIRO ADVOGADOS DOS
APELADOS: TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS, OAB nº SC14598, INGRID ORLANDI BRILINGER, OAB nº SC17641A, CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES, OAB nº SC19835A DESPACHO A UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral da União - PGU, na pessoa do membro da Advocacia-Geral da União, peticionou informando que sua representação nestes autos é feita pelo órgão de execução competente, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN (ID 26139504), ao final requereu a renovação da intimação, agora em nome da PGFN, com devolução integral do prazo. Em análise aos autos, verifica-se que o vício alegado foi sanado por meio da decisão de ID 25973062, com a remessa dos autos à PGFN por meio da intimação de ID 26014505 para ciência acerca da referida deliberação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LOURIVAL GOEDERT, SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
Ante o exposto, intime-se à PGFN para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial (ID 25573280), no prazo legal. Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retorne concluso. Intime-se. Porto Velho - RO, 17 de janeiro de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
20/01/2025, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA. – EPP E OUTRO ADVOGADO(A): LOURIVAL GOEDERT – RO2371
RECORRIDOS: EDSON RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO(A): INGRID ORLANDI BRILINGER – SC17641
RECORRIDO: LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES – SC19835 ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS – SC14598 RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTOS EM 23/09/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 0052041-21.2006.8.22.0009 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0052041-21.2006.8.22.0009 – PIMENTA BUENO/ 1ª VARA CÍVEL
01/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052041-21.2006.8.22.0009.
APELANTES: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371 Polo Passivo: EDSON RIBEIRO, LUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDA, LUMINAR COM E IND LTDA, MARCIO ANSELMO RIBEIRO ADVOGADOS DOS
APELADOS: TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS, OAB nº SC14598, INGRID ORLANDI BRILINGER, OAB nº SC17641A, CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES, OAB nº SC19835A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LOURIVAL GOEDERT, SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO DOS Vistos, Subiram-me os autos conclusos para, na qualidade de Presidente desta egrégia 1ª Câmara Cível, deliberar a respeito de petição da Advocacia Geral da União (id. 25348205), na qual pretende a citação/intimação da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, para a adoção das medidas judiciais cabíveis. Pois bem. Compulsando os autos, observo que a União é terceiro interessado, tendo, inclusive, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, impugnado os cálculos promovidos em sede de 1º grau. Assim, considerando competir à Procuradoria da Fazenda Nacional atuar em processos que tratem de execução de dívida ativa de natureza tributária (Lei Complementar n. 73/93, art. 12), e que a presente ação envolve a constrição judicial de bem de interesse da União, intime-a como requerido, servindo a presente de carta/ofício/mandato. Int. Desembargador José Antonio Robles Presidente da 1ª Câmara Cível
28/10/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTES: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA. – EPP E OUTRO ADVOGADO(A): LOURIVAL GOEDERT – RO2371
EMBARGADOS: EDSON RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO(A): INGRID ORLANDI BRILINGER – SC17641 EMBARGADA: LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES – SC19835 ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS – SC14598 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 03/05/2024 DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Embargos de declaração em apelação cível. Acórdão. Omissão e Contradição. Inexistência. Reforma da sentença. Impossibilidade. Embargos não acolhidos. Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado. Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o improvimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 316 de 27/08/2024 – Presencial AUTOS N. 0052041-21.2006.8.22.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0052041-21.2006.8.22.0009 – PIMENTA BUENO/ 1ª VARA CÍVEL
02/09/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTES: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA. – EPP E OUTRO ADVOGADO(A): LOURIVAL GOEDERT – RO2371
EMBARGADOS: EDSON RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO(A): INGRID ORLANDI BRILINGER – SC17641 EMBARGADA: LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES – SC19835 ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS – SC14598 RELATOR: JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA (DES. ROWILSON TEIXEIRA) INTERPOSTOS EM 09/11/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Dar provimento. Constatada a ocorrência de omissão apontada, deve-se acolher os embargos de declaração a fim de sanar o vício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Súmula de Julgamento da Sessão n. 297 de 16/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 0052041-21.2006.8.22.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0052041-21.2006.8.22.0009 – PIMENTA BUENO/ 1ª VARA CÍVEL
25/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0052041-21.2006.8.22.0009.
APELANTES: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371A Polo Ativo: EDSON RIBEIRO, LUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDA, LUMINAR COM E IND LTDA, MARCIO ANSELMO RIBEIRO ADVOGADOS DOS
APELADOS: TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS, OAB nº SC14598, INGRID ORLANDI BRILINGER, OAB nº SC17641A, CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES, OAB nº SC19835A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LOURIVAL GOEDERT, SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, faculto o embargado se manifestar acerca do aludido recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrendo in albis o prazo processual, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
01/03/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTES: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA. – EPP E OUTRO ADVOGADO(A): LOURIVAL GOEDERT – RO2371
EMBARGADOS: EDSON RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO(A): INGRID ORLANDI BRILINGER – SC17641 EMBARGADA: LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES – SC19835 ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS – SC14598 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 07/09/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação cível. Acórdão. Omissão e Contradição. Inexistência. Reforma da sentença. Impossibilidade. Embargos não acolhidos. Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado. Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o improvimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 18/10/2023 a 25/10/2023 AUTOS N. 0052041-21.2006.8.22.0009 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
31/10/2023, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA. – EPP E OUTRO ADVOGADO(A): LOURIVAL GOEDERT – RO2371
APELADOS: EDSON RIBEIRO, LUMINAR COM E IND LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): INGRID ORLANDI BRILINGER – SC17641 APELADA: LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES – SC19835 ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS – SC14598 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/05/2023 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM 31/05/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Execução de Título Extrajudicial. Duplicata. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Conforme entendimento do STJ, o prazo da prescrição intercorrente começa a correr automaticamente a partir do termo final do período de suspensão fixado pelo Magistrado, ou, inexistindo tal prazo, após o transcurso de 1 (um) ano. Constatado que a prescrição intercorrente não se consumou, a sentença recorrida deve ser reformada, com o normal prosseguimento do processo executivo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 251 de 09/08/2023 a 16/08/2023 AUTOS N. 0052041-21.2006.8.22.0009 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0052041-21.2006.8.22.0009.
APELANTES: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371 Polo Passivo: EDSON RIBEIRO, LUMINAR COM E IND LTDA, LUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDA, MARCIO ANSELMO RIBEIRO ADVOGADOS DOS
APELADOS: TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS, OAB nº SC14598, INGRID ORLANDI BRILINGER, OAB nº SC17641A, CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES, OAB nº SC19835A DESPACHO A UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral da União - PGU, na pessoa do membro da Advocacia-Geral da União, peticionou informando que sua representação nestes autos é feita pelo órgão de execução competente, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN (ID 26139504), ao final requereu a renovação da intimação, agora em nome da PGFN, com devolução integral do prazo. Em análise aos autos, verifica-se que o vício alegado foi sanado por meio da decisão de ID 25973062, com a remessa dos autos à PGFN por meio da intimação de ID 26014505 para ciência acerca da referida deliberação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LOURIVAL GOEDERT, SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
Ante o exposto, intime-se à PGFN para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial (ID 25573280), no prazo legal. Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retorne concluso. Intime-se. Porto Velho - RO, 17 de janeiro de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
20/01/2025, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA. – EPP E OUTRO ADVOGADO(A): LOURIVAL GOEDERT – RO2371
RECORRIDOS: EDSON RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO(A): INGRID ORLANDI BRILINGER – SC17641
RECORRIDO: LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES – SC19835 ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS – SC14598 RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTOS EM 23/09/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 0052041-21.2006.8.22.0009 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0052041-21.2006.8.22.0009 – PIMENTA BUENO/ 1ª VARA CÍVEL
01/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052041-21.2006.8.22.0009.
APELANTES: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371 Polo Passivo: EDSON RIBEIRO, LUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDA, LUMINAR COM E IND LTDA, MARCIO ANSELMO RIBEIRO ADVOGADOS DOS
APELADOS: TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS, OAB nº SC14598, INGRID ORLANDI BRILINGER, OAB nº SC17641A, CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES, OAB nº SC19835A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LOURIVAL GOEDERT, SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO DOS Vistos, Subiram-me os autos conclusos para, na qualidade de Presidente desta egrégia 1ª Câmara Cível, deliberar a respeito de petição da Advocacia Geral da União (id. 25348205), na qual pretende a citação/intimação da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, para a adoção das medidas judiciais cabíveis. Pois bem. Compulsando os autos, observo que a União é terceiro interessado, tendo, inclusive, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, impugnado os cálculos promovidos em sede de 1º grau. Assim, considerando competir à Procuradoria da Fazenda Nacional atuar em processos que tratem de execução de dívida ativa de natureza tributária (Lei Complementar n. 73/93, art. 12), e que a presente ação envolve a constrição judicial de bem de interesse da União, intime-a como requerido, servindo a presente de carta/ofício/mandato. Int. Desembargador José Antonio Robles Presidente da 1ª Câmara Cível
28/10/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTES: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA. – EPP E OUTRO ADVOGADO(A): LOURIVAL GOEDERT – RO2371
EMBARGADOS: EDSON RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO(A): INGRID ORLANDI BRILINGER – SC17641 EMBARGADA: LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES – SC19835 ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS – SC14598 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 03/05/2024 DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Embargos de declaração em apelação cível. Acórdão. Omissão e Contradição. Inexistência. Reforma da sentença. Impossibilidade. Embargos não acolhidos. Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado. Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o improvimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 316 de 27/08/2024 – Presencial AUTOS N. 0052041-21.2006.8.22.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0052041-21.2006.8.22.0009 – PIMENTA BUENO/ 1ª VARA CÍVEL
02/09/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTES: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA. – EPP E OUTRO ADVOGADO(A): LOURIVAL GOEDERT – RO2371
EMBARGADOS: EDSON RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO(A): INGRID ORLANDI BRILINGER – SC17641 EMBARGADA: LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES – SC19835 ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS – SC14598 RELATOR: JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA (DES. ROWILSON TEIXEIRA) INTERPOSTOS EM 09/11/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Dar provimento. Constatada a ocorrência de omissão apontada, deve-se acolher os embargos de declaração a fim de sanar o vício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Súmula de Julgamento da Sessão n. 297 de 16/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 0052041-21.2006.8.22.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0052041-21.2006.8.22.0009 – PIMENTA BUENO/ 1ª VARA CÍVEL
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0052041-21.2006.8.22.0009.
APELANTES: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371A Polo Ativo: EDSON RIBEIRO, LUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDA, LUMINAR COM E IND LTDA, MARCIO ANSELMO RIBEIRO ADVOGADOS DOS
APELADOS: TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS, OAB nº SC14598, INGRID ORLANDI BRILINGER, OAB nº SC17641A, CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES, OAB nº SC19835A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LOURIVAL GOEDERT, SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, faculto o embargado se manifestar acerca do aludido recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrendo in albis o prazo processual, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
01/03/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTES: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA. – EPP E OUTRO ADVOGADO(A): LOURIVAL GOEDERT – RO2371
EMBARGADOS: EDSON RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO(A): INGRID ORLANDI BRILINGER – SC17641 EMBARGADA: LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES – SC19835 ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS – SC14598 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 07/09/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação cível. Acórdão. Omissão e Contradição. Inexistência. Reforma da sentença. Impossibilidade. Embargos não acolhidos. Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado. Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o improvimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 18/10/2023 a 25/10/2023 AUTOS N. 0052041-21.2006.8.22.0009 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
31/10/2023, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA. – EPP E OUTRO ADVOGADO(A): LOURIVAL GOEDERT – RO2371
APELADOS: EDSON RIBEIRO, LUMINAR COM E IND LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): INGRID ORLANDI BRILINGER – SC17641 APELADA: LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES – SC19835 ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS – SC14598 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/05/2023 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM 31/05/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Execução de Título Extrajudicial. Duplicata. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Conforme entendimento do STJ, o prazo da prescrição intercorrente começa a correr automaticamente a partir do termo final do período de suspensão fixado pelo Magistrado, ou, inexistindo tal prazo, após o transcurso de 1 (um) ano. Constatado que a prescrição intercorrente não se consumou, a sentença recorrida deve ser reformada, com o normal prosseguimento do processo executivo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 251 de 09/08/2023 a 16/08/2023 AUTOS N. 0052041-21.2006.8.22.0009 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
30/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/05/2023, 09:30
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:35
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:34
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:31
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:29
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:29
Publicação
03/05/2023, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:02
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:58
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:57
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:57
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:52
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:52
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:50
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 0052041-21.2006.8.22.0009.
EXEQUENTE: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LOURIVAL GOEDERT - RO2371
EXECUTADO: EDSON RIBEIRO e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES - SC19835 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 05:27
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 20:51
Publicação
04/04/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:08
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 13:35
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:59
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:11
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:53
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:50
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:46
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:44
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:19
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:14
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:13
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:55
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:52
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:43
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:38
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 07:57
Publicação
25/01/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 12:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
23/01/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 08:16
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:27
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:26
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:26
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:23
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 23:09
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 23:01
Publicação
16/11/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 10:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/11/2022, 10:37
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 11:08
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:40
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:16
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:16
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:18
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 22:47
Publicação
22/09/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 19:20
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:56
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:48
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:48
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:47
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:47
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:38
Cálculo de Liquidação
11/08/2022, 11:30
Cálculo de Liquidação
11/08/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 22:25
Documento (Certidão)
02/08/2022, 08:52
Remessa (outros motivos)
29/07/2022, 08:54
Documento (Certidão)
29/07/2022, 08:53
Publicação
26/07/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 11:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2022, 11:29
Apensamento
20/07/2022, 12:00
Documento (Certidão)
20/07/2022, 11:52
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 19:31
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:19
Petição (Contra-razões)
26/11/2021, 18:49
Publicação
18/11/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:14
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:38
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:38
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:36
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:32
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 14:41
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:25
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:25
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:20
Publicação
04/11/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2021, 20:41
Publicação
27/10/2021, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:09
Outras Decisões
26/10/2021, 10:09
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 17:09
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:41
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:41
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:41
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:40
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:40
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:40
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 11:14
Publicação
26/05/2021, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 11:57
Outras Decisões
25/05/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 19:27
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 10:03
Decurso de Prazo
10/03/2021, 05:06
Decurso de Prazo
10/03/2021, 05:06
Decurso de Prazo
10/03/2021, 05:06
Decurso de Prazo
10/03/2021, 05:05
Decurso de Prazo
10/03/2021, 05:05
Publicação
01/03/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0052041-21.2006.8.22.0009.
EXEQUENTE: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LOURIVAL GOEDERT - RO2371
EXECUTADO: EDSON RIBEIRO e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES - SC19835 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar quanto aos cálculos e documentos juntados, nos termos do despacho de ID 54707561.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 14:00
Documento (Certidão)
23/02/2021, 07:52
Documento (Certidão)
22/02/2021, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail:[email protected]
DESPACHO
Processo: 0052041-21.2006.8.22.0009.
EXEQUENTE: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LOURIVAL GOEDERT - RO2371
EXECUTADO: EDSON RIBEIRO e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES - SC19835 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, atualizar o valor devido e crédito remanescente, observando-se o acórdão do TJRO e cálculos apresentados pela Contadoria, detalhando individualmente o crédito da exequente, honorários sucumbenciais e contratuais, nos termos do despacho de id 51917571.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/02/2021, 00:00
Outras Decisões
19/02/2021, 09:41
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:35
Documento (Certidão)
09/02/2021, 16:07
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 15:14
Publicação
14/01/2021, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail:[email protected]
DESPACHO
Processo: 0052041-21.2006.8.22.0009.
EXEQUENTE: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: LOURIVAL GOEDERT - RO2371
EXECUTADO: EDSON RIBEIRO e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLOVIS ANTONIO WILLIMANN NUNES - SC19835 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID ORLANDI BRILINGER - SC17641 INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, atualizar o valor devido e crédito remanescente, observando-se o acórdão do TJRO e cálculos apresentados pela Contadoria, detalhando individualmente o crédito da exequente, honorários sucumbenciais e contratuais, nos termos do despacho de id 51917571.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/01/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 13:06
Documento (Certidão)
07/01/2021, 15:31
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:57
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:51
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:51
Publicação
02/12/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 18:35
Outras Decisões
30/11/2020, 18:35
Documento (Certidão)
21/07/2020, 07:21
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 16:16
Decurso de Prazo
10/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
10/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
10/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
10/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
10/07/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 22:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 18:58
Publicação
01/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:48
Cálculo de Liquidação
24/06/2020, 15:05
Remessa (outros motivos)
27/05/2020, 08:23
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 13:49
Outras Decisões
30/04/2020, 21:05
Documento (Certidão)
13/02/2020, 08:42
Documento (Certidão)
16/01/2020, 12:13
Conclusão (para decisão)
19/12/2019, 10:06
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
30/11/2019, 16:54
Publicação
25/11/2019, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 19:02
Decurso de Prazo
18/11/2019, 13:40
Decurso de Prazo
18/11/2019, 13:10
Decurso de Prazo
12/11/2019, 06:46
Decurso de Prazo
12/11/2019, 04:19
Decurso de Prazo
12/11/2019, 04:16
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 16:35
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:07
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:06
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:06
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:05
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:05
Publicação
01/11/2019, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2019, 10:34
Decurso de Prazo
30/10/2019, 00:14
Decurso de Prazo
30/10/2019, 00:14
Decurso de Prazo
30/10/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 12:52
Publicação
17/10/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 17:26
Outras Decisões
15/10/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 09:41
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 22:32
Publicação
28/08/2019, 00:24
Documento (Certidão)
26/08/2019, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 16:41
Recebimento
19/08/2019, 00:00
Remessa (em diligência)
12/07/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 17:31
Por decisão judicial
30/05/2019, 11:25
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 00:00
Recebimento
09/05/2019, 09:59
Entrega em carga/vista
15/03/2019, 00:00
Recebimento
27/02/2019, 17:24
Entrega em carga/vista
27/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 07:17
Mero expediente
20/02/2019, 12:49
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 00:00
Recebimento
04/02/2019, 00:00
Entrega em carga/vista
19/12/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 17:55
Mero expediente
14/12/2018, 16:52
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 11:47
Por decisão judicial
21/06/2018, 12:40
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 08:07
Por decisão judicial
17/11/2017, 12:30
Conclusão (para despacho)
17/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 07:49
Por decisão judicial
02/03/2017, 13:00
Conclusão (para despacho)
15/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 08:05
Por decisão judicial
23/11/2016, 18:37
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 00:00
Recebimento
28/09/2016, 17:35
Entrega em carga/vista
28/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2016, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2016, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/09/2016, 12:44
Conclusão (para despacho)
10/08/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2016, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2016, 12:25
Conclusão (para despacho)
23/06/2016, 00:00
Recebimento
06/06/2016, 17:47
Entrega em carga/vista
06/06/2016, 00:00
Recebimento
03/06/2016, 17:52
Entrega em carga/vista
03/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2016, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2016, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 07:04
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2016, 00:00
Mero expediente
20/05/2016, 12:52
Conclusão (para despacho)
19/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 16:57
Recebimento
09/05/2016, 12:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2016, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2016, 00:00
Mero expediente
01/04/2016, 13:22
Conclusão (para despacho)
31/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2016, 00:00
Mero expediente
08/01/2016, 11:41
Conclusão (para despacho)
19/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 07:51
Recebimento
04/11/2015, 12:21
Entrega em carga/vista
04/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 07:18
Recebimento
16/10/2015, 16:34
Entrega em carga/vista
02/10/2015, 00:00
Mero expediente
29/09/2015, 12:46
Conclusão (para despacho)
15/09/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2015, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2015, 10:18
Mero expediente
06/08/2015, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2015, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2015, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2015, 08:27
Recebimento
15/12/2014, 17:40
Entrega em carga/vista
15/12/2014, 00:00
Por decisão judicial
05/11/2014, 13:00
Conclusão (para despacho)
03/11/2014, 00:00
Mero expediente
06/10/2014, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2014, 00:00
Mero expediente
09/09/2014, 12:28
Conclusão (para despacho)
21/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2014, 16:21
Recebimento
29/07/2014, 16:34
Entrega em carga/vista
29/07/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
28/07/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2014, 12:53
Conclusão (para decisão)
25/07/2014, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/07/2014, 00:00
Recebimento
01/07/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2014, 10:57
Conclusão (para despacho)
16/04/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2014, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2014, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2014, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2014, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2014, 00:00
Recebimento
28/01/2014, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2014, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2013, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2013, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2013, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2013, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2013, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2013, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual
02/08/2013, 10:09
Recebimento
02/07/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2013, 00:00
Mero expediente
27/05/2013, 12:40
Conclusão (para despacho)
10/05/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2013, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2013, 08:25
Recebimento
27/02/2013, 00:00
Recebimento
19/02/2013, 12:17
Entrega em carga/vista
19/02/2013, 00:00
Recebimento
14/01/2013, 12:56
Entrega em carga/vista
14/01/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2012, 11:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2012, 10:28
Recebimento
03/12/2012, 00:00
Mero expediente
29/11/2012, 10:32
Conclusão (para despacho)
07/11/2012, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2012, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2012, 08:40
Recebimento
11/10/2012, 12:45
Entrega em carga/vista
11/10/2012, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2012, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2012, 13:52
Conclusão (para despacho)
21/08/2012, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
17/08/2012, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2012, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2012, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2012, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2012, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
06/08/2012, 13:25
Expedição de documento (Carta precatória)
03/08/2012, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2012, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2012, 13:38
Conclusão (para despacho)
28/05/2012, 00:00
Provisório
14/12/2011, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2011, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2011, 09:33
Mero expediente
05/12/2011, 07:43
Mero expediente
15/08/2011, 13:29
Conclusão (para despacho)
11/08/2011, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2011, 00:00
Mero expediente
24/03/2011, 17:31
Conclusão (para despacho)
23/03/2011, 00:00
Expedição de documento (Carta)
14/03/2011, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))