Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RASCUNHO - OFÍCIO REQUISITÓRIO - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: SOLEK E MORAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS Raphael Caetano Solek Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Do(a): Ofício de Requisição de Precatório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: 36.428.065/0001-80 OAB: 450-RORAIMA Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0826037-29.2016.8.23.0010 Nome da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0826037-29.2016.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:06/10/2016 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:23/01/2017 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:17/05/2018 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 23/09/2024 presente ofício requisitório: 9181Valor da Execução / Cálculo / Atualização Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:26/08/2013 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:26/08/2013 Data da publicação: Sentença: 26/08/2013 Acórdão: não consta Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 C.1 - Credor de Honorários Beneficiário: SOLEK E MORAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS 36.428.065/0001-80 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 450.491,79 em 01/09/2024 R$ 0,00 em 01/09/2024 R$ 450.491,79 CNPJ: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr. FGTS: SOLEK E MORAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS 36.428.065/0001-80 450.491,79 01/09/2024 1. Honorários monetários F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 450.491,79 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 1.14; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 0; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 351.3; 7. Sentença nos embargos à Execução; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 12. Planilha de cálculo dos valores originais; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais; 16. Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 0; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 348; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 348; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22. Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0. Assinado digitalmente BOA VISTA, em 3 de novembro de 2025 RASCUNHO 2