Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito. Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data. Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15/8/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
20/08/2025, 00:00
Definitivo
19/08/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 10:48
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
19/08/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 09:44
Trânsito em julgado
19/08/2025, 09:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/08/2025, 12:19
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 08:19
Expedição de documento (Alvará)
15/08/2025, 08:17
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:13
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:46
Documentos
Conclusão
•20/08/2025, 00:00
Vários Documentos
•15/07/2025, 00:00
20/08/2025, 00:00
Definitivo
19/08/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 10:48
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
19/08/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 09:44
Trânsito em julgado
19/08/2025, 09:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/08/2025, 12:19
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 08:19
Expedição de documento (Alvará)
15/08/2025, 08:17
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:13
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 11:51
Documento (Certidão)
14/07/2025, 11:50
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0901232-93.2011.8.23.0010 DECISÃO SUPPORT EDITORA E PAPELARIA LTDA opôs impugnação ao cumprimento de sentença postulado pelo ESTADO DE RORAIMA, alegando excesso à execução (EP 126), consignando nos autos o pagamento do valor incontroverso (EP 125). Intimado (EP 132), o ente público exequente consignou concordância com o valor indicado pela executada (EP 133). Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria judicial, a qual apresentou o respectivo memorial atualizado do débito (EP 144) sem oposição pelas partes (EP's 144 a 146). É o breve relato. Fundamento e. DECIDO Os cálculos apresentados pela Contadoria observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade. Outrossim, as partes não trouxeram à baila eventuais desacertos ou inconsistências a demandar o seu afastamento ou refazimento. Lado outro, de rigor o acolhimento da tese do executado de excesso de execução, uma vez que os cálculos atualizados até outubro/2023 pelo Estado exequente somam o total R$ 7.454,69 (EP 100.2), ao passo que a Contadoria judicial aponta a quantia de R$ 3.754,97 (EP 139).
ANTE O EXPOSTO, diante do comprovado excesso à execução, ACOLHO, em parte, a impugnação oposta pela executada, a fim de HOMOLOGAR o valor constante no memorial ulteriormente atualizado pela Contadoria (EP 139 - R$ 3.754,97) para todos os fins de direito. Ante a sucumbência estatal, arcará a impugnada/exequente com honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre a quantia em excesso (R$ 3.699,72), na forma do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC. Após o trânsito em julgado da presente decisão e/ou precluso o intento recursal, promova a Serventia a transferência dos valores já depositados em juízo na conta indicada pelo Estado exequente (EP 125.3), tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. Por fim, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 19/5/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:46
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 09:07
deferimento
19/05/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 14:34
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:04
Ato ordinatório
11/04/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 18:07
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 14:49
Documento (Informações)
31/03/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:31
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:22
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 16:59
Mero expediente
11/02/2025, 06:21
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 09:44
Ato ordinatório
21/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 14:29
Outras Decisões
06/09/2024, 17:19
Ato ordinatório
03/07/2024, 10:10
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:10
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:48
Ato ordinatório
22/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 10:59
deferimento
11/01/2024, 10:25
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 09:33
Documento Expedido
11/01/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 08:44
Ato ordinatório
20/12/2023, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2023, 08:27
Petição (Renúncia de Prazo)
15/12/2023, 05:37
Ato ordinatório
15/12/2023, 05:37
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 08:49
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:03
Ato ordinatório
20/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 08:33
deferimento
08/11/2023, 08:07
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 08:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2023, 08:18
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)