DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA/SC
T
JOSE WESSLING
Autor
LEONIDA RECH WESSLING
CPF
Autor
OS MESMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT
OAB/SC 12586·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DE SOUZA ZANINI
OAB/SC 18150·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT
OAB/SC 012586·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DE SOUZA ZANINI
OAB/SC 018150·CPF·Representa: Autor
ALISSON DE BOM DE SOUZA
OAB/SC 026157·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 05:28
Decurso de Prazo
12/12/2025, 01:03
Decurso de Prazo
04/12/2025, 01:06
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 17:45
Confirmada
26/10/2025, 23:59
Publicação
20/10/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0003651-50.2012.8.24.0010/SC (originário: processo nº 00036515020128240010/SC) RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
APELANTE: JOSE WESSLING (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
APELANTE: LEONIDA RECH WESSLING (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA/SC (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 147 - 15/10/2025 - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
Evento 145 - 15/10/2025 - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0003651-50.2012.8.24.0010/SC (originário: processo nº 00036515020128240010/SC) RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
APELANTE: JOSE WESSLING (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
APELANTE: LEONIDA RECH WESSLING (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA/SC (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 147 - 15/10/2025 - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
Evento 145 - 15/10/2025 - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 18:49
Ato ordinatório
16/10/2025, 12:42
Expedida/certificada
16/10/2025, 12:20
Expedida/certificada
16/10/2025, 12:20
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 14:35
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 14:35
Recurso Extraordinário com repercussão geral
15/10/2025, 14:35
Conclusão (para julgamento)
14/10/2025, 17:00
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 11:53
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:02
Decurso de Prazo
08/10/2025, 01:01
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2025, 12:10
Confirmada
01/09/2025, 23:59
Confirmada
01/09/2025, 16:12
Publicação
26/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Nº 0003651-50.2012.8.24.0010/SC
RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER
APELANTE: JOSE WESSLING (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
APELANTE: LEONIDA RECH WESSLING (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA/SC (RÉU)
EMENTA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. apelação cível. juízo de retratação. TEMAS 282, 1.071 E 1.072, todos DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. acórdão mantido.
I. CASO EM EXAME
Trato de ação de indenização por desapropriação indireta proposta por espólio e inventariante contra o Estado de Santa Catarina, visando à condenação ao pagamento de indenização pela ocupação de imóvel de sua propriedade. Após sentença de procedência, foram interpostos recursos de apelação por ambas as partes, com provimento parcial. O Estado interpôs recursos especial e extraordinário. Em razão de possível dissenso com jurisprudência consolidada, os autos retornaram à Câmara para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Saber se o acórdão recorrido está em desconformidade com os Temas 126, 282, 1.071 e 1.072, do STJ no tocante à incidência de juros compensatórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O acórdão recorrido observou corretamente os marcos legais de incidência dos juros compensatórios, aplicando o percentual de 12% ao ano até 11.06.1997 e de 6% ao ano até 27.09.1999, conforme os Temas 126 e 282, do STJ.
A perícia judicial não comprovou efetiva perda de renda, limitando-se a indicar uso genérico do imóvel para pastagem e cultivo de fumo, o que não autoriza a incidência de juros compensatórios após a edição da MP 1901-30/1999.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Juízo de retratação negativo. Mantido o acórdão recorrido.
Tese de julgamento:
A incidência de juros compensatórios em desapropriação indireta exige comprovação de efetiva perda de renda pelo expropriado, nos termos do Tema 282/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II; Decreto-Lei n. 3.365/1941, art. 15-A, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas 282, 1.071 e 1.072; STF, ADI 2332; TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC n. 0500099-85.2012.8.24.0053, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, j. em 24.10.2023; Quarta Câmara de Direito Público, AC n. 5003975-37.2021.8.24.0010, rel. Des. Vera Lucia Ferreira Copetti, j. em 31.07.2025.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter o acórdão recorrido (57.2), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 19 de agosto de 2025.
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 18:22
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
22/08/2025, 16:06
Documento (Acórdão)
22/08/2025, 16:06
Não-Provimento
19/08/2025, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE WESSLING (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
APELANTE: LEONIDA RECH WESSLING (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): ALISSON DE BOM DE SOUZA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): GABRIELA DE SOUZA ZANINI
INTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de agosto de 2025. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003651-50.2012.8.24.0010/SC (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 15:38
Expedida/certificada
01/08/2025, 15:35
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:02
Decurso de Prazo
16/10/2024, 01:03
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Reativação
02/10/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:14
Confirmada
02/10/2024, 10:13
Confirmada
01/10/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:57
Confirmada
01/10/2024, 12:57
Expedida/certificada
30/09/2024, 17:15
Expedida/certificada
30/09/2024, 17:15
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 13:47
Conclusão (para admissibilidade recursal)
22/08/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:28
Confirmada
21/08/2024, 18:27
Expedida/certificada
20/08/2024, 13:48
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 11:18
Conclusão (para admissibilidade recursal)
19/08/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:12
Confirmada
28/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/07/2024, 09:38
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 18:58
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:10
Confirmada
01/06/2024, 23:59
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:39
Confirmada
22/05/2024, 18:46
Expedida/certificada
22/05/2024, 10:14
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
21/05/2024, 16:53
Documento (Acórdão)
21/05/2024, 14:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE WESSLING (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
APELANTE: LEONIDA RECH WESSLING (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): GABRIELA DE SOUZA ZANINI
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de maio de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0003651-50.2012.8.24.0010/SC (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES
26/04/2024, 00:00
Expedida/Certificada
25/04/2024, 16:48
Expedida/certificada
25/04/2024, 16:43
Confirmada
13/04/2024, 23:59
Confirmada
13/04/2024, 22:07
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 18:42
Confirmada
04/04/2024, 08:10
Expedida/certificada
03/04/2024, 21:58
Expedida/certificada
03/04/2024, 21:58
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
03/04/2024, 14:50
Documento (Acórdão)
03/04/2024, 14:44
Provimento em Parte
26/03/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE WESSLING (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
APELANTE: LEONIDA RECH WESSLING (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): GABRIELA DE SOUZA ZANINI
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de março de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de março de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003651-50.2012.8.24.0010/SC (Pauta: 73) RELATOR: Juiz LEANDRO PASSIG MENDES