Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000897-95.2013.8.26.0019 - Execução da Pena - Aberto - Paulo Cezar da Silva -
Vistos. O Ministério Público se manifestou pleiteando a extinção da pena de multa, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 931 dos Recursos Repetitivos pelo C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 844/845). O pedido ministerial comporta acolhimento. Isso porque, conforme a tese firmada, o inadimplemento da pena de multa, quando decorrente da impossibilidade de pagamento, não deve representar óbice à extinção da punibilidade, veja-se: "Na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.". Diante do exposto e da cota ministerial retro, bem como da tese firmada no julgamento do Tema 931 dos Recursos Repetitivos pelo C. Superior Tribunal de Justiça, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) sentenciado(a) Paulo Cezar da Silva em relação à pena de multa, referente ao PEC nº 7008620-72.2014.8.26.0071, face sua hipossuficiência econômica, com fundamento no art. 66, II, da Lei nº. 7.210/84. Diante da manifestação do Ministério Público pela extinção em tela, e em razão da preclusão lógica, dou por transitada em julgado a presente decisão. Anote-se ainda que a pena de multa relativa ao PEC principal já foi objeto de expedição de certidão para as providências cabíveis, inexistindo, por ora, qualquer medida a ser adotada nestes autos quanto a esse ponto. Registre-se e providencie-se as anotações e comunicações de praxe. Comunique-se ao juízo de origem. Ciência ao Ministério Público. Atualizadas as informações no sistema, expeça-se certidão para fins eleitorais, encaminhando-a ao Cartório Eleitoral local. Para fins de celeridade processual, servirá a presente como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: DANIEL CISCON (OAB 272847/SP), LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)