Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP), Desiree Caroline Troiano (OAB 296411/SP), Monica Sarabando Simões Baroni Pandolpho (OAB 323393/SP), Ricardo Moraes da Silva (OAB 328640/SP) Processo 0050271-45.2012.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clayton de Oliveira Loriano - Reqdo: Ednaldo Antonio de Menezes -
Vistos. Homologo a composição de fls.323/327 destes autos da ação de Posse, ajuizada por Clayton de Oliveira Loriano contra Ednaldo Antonio de Menezes e Maria Nilcelina Silva Bezerra, para que produza seus regulares efeitos de direito. Com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC, e decreto a extinção do processo. Comunique-se imediatamente à Central de Mandados para recolhimento do mandado expedido sem cumprimento (p.284/285), ficando cancelada a reintegração. Revogo a multa aplicada aos réus na Decisão de p.321. Como se trata de acordo, o que impede a interposição de recurso (CPC, art. 1.000), esta sentença está transitada em julgado no dia de hoje. As partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, não há que se falar em custas finais. Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá ainda promover nova execução. Arquivem-se os autos. Int.