Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de pedido de Comutação de Penas com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025, em favor de MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. O Ministério Público opinou a fls. 4986. É o relatório. Fundamento e decido. O artigo 13 do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025 estabelece que "Concede-se a comutação da pena remanescente na proporção de um quinto da pena, às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes. § 1º O cálculo da comutação será feito sobre o período de pena cumprido até 25 de dezembro de 2024, se o período de pena cumprido, descontadas as comutações anteriores, for superior ao remanescente". Pela análise dos autos, notadamente o cálculo de fls. 4983, depreende-se que o(a) executado(a), reincidente, não cumpriu até a data limite os requisitos exigidos pelo mencionado Decreto.. Ausente, portando, o requisito de ordem objetiva.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 11, do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025, INDEFIRO o pedido de Indulto de Penas formulado em favor de MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. Notifiquem-se as partes. - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS -
Vistos. Fls. 4964/4968:
Trata-se de pedido de Indulto de Penas com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025, em favor de MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. O Ministério Público opinou a fls. 4977. É o relatório. Fundamento e decido. O artigo 9º, inciso I, do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025, estabelece que será concedido indulto somente às pessoas "a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes". Em que pese a manifestação ministerial, pela análise dos autos, notadamente do cálculo de penas a fls. 4958, depreende-se que o executado, reincidente, não cumpriu até a data limite o lapso requerido da reprimenda imposta. Ausente, portando, o requisito de ordem objetiva.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 9º, inciso I, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, INDEFIRO o pedido de Indulto de Penas formulado em favor de MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. Notifiquem-se as partes. Fls. 4973/4975:
Trata-se de pedido de Comutação de Penas pelo Decreto Presidencial n.º 12.790/2025. Por ora, elabore-se cálculo atualizado para aferição de frações para a benesse postulada (delitos constantes a fls. 4951). Após, vista ao MP para que se manifeste quanto ao mérito do pedido. - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS -
Trata-se de pedido de Indulto de Penas com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025, em favor de MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. O Ministério Público opinou pelo indeferimento. É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, afasto a alegação de aplicação ficta de participação do executado em programa de justiça restaurativa, pela ausência de previsão legal à espécie. Outrossim, estando o beneficiado no gozo do livramento condicional, reputo aplicável a norma inscrita no artigo 9º, inciso VIII, do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025, o qual estabelece que será concedido indulto somente às pessoas "a pena privativa de liberdade que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujo período da pena remanescente, em 25 de dezembro de 2025, não seja superior a seis anos, se não reincidentes, ou quatro anos, se reincidentes". Pela análise dos autos, notadamente do cálculo de penas de fls. 4948/4952, depreende-se que o executado, primário, não cumpriu até a data limite o lapso requerido da reprimenda imposta. Ausente, portando, o requisito de ordem objetiva.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 9º, inciso VIII, do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025, INDEFIRO o pedido de Indulto de Penas formulado em favor de favor de MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. Notifiquem-se as partes. No mais, prossiga-se na fiscalização do livramento condicional deferido. - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS -
Vistos. Ao teor de fls. 4929/4930 julgo prejudicado o pleito formulado a fls. 4919/4922. Ciência às partes. No mais, prossiga-se na fiscalização do benefício concedido a MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - Considerando que a pena remanescente deve ser cumprida em meio aberto, no qual os processos "demandam proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento", em conformidade com os termos da Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, à vista do endereço declarado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata redistribuição destes autos e eventuais apensos ao D. Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca de Sorocaba-SP (Código 0602). - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 83, do Código Penal, concedo o Livramento Condicional a MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS -
Vistos. Fls. 4964/4968:
Trata-se de pedido de Indulto de Penas com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025, em favor de MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. O Ministério Público opinou a fls. 4977. É o relatório. Fundamento e decido. O artigo 9º, inciso I, do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025, estabelece que será concedido indulto somente às pessoas "a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes". Em que pese a manifestação ministerial, pela análise dos autos, notadamente do cálculo de penas a fls. 4958, depreende-se que o executado, reincidente, não cumpriu até a data limite o lapso requerido da reprimenda imposta. Ausente, portando, o requisito de ordem objetiva.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 9º, inciso I, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, INDEFIRO o pedido de Indulto de Penas formulado em favor de MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. Notifiquem-se as partes. Fls. 4973/4975:
Trata-se de pedido de Comutação de Penas pelo Decreto Presidencial n.º 12.790/2025. Por ora, elabore-se cálculo atualizado para aferição de frações para a benesse postulada (delitos constantes a fls. 4951). Após, vista ao MP para que se manifeste quanto ao mérito do pedido. - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS -
Trata-se de pedido de Indulto de Penas com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025, em favor de MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. O Ministério Público opinou pelo indeferimento. É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, afasto a alegação de aplicação ficta de participação do executado em programa de justiça restaurativa, pela ausência de previsão legal à espécie. Outrossim, estando o beneficiado no gozo do livramento condicional, reputo aplicável a norma inscrita no artigo 9º, inciso VIII, do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025, o qual estabelece que será concedido indulto somente às pessoas "a pena privativa de liberdade que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujo período da pena remanescente, em 25 de dezembro de 2025, não seja superior a seis anos, se não reincidentes, ou quatro anos, se reincidentes". Pela análise dos autos, notadamente do cálculo de penas de fls. 4948/4952, depreende-se que o executado, primário, não cumpriu até a data limite o lapso requerido da reprimenda imposta. Ausente, portando, o requisito de ordem objetiva.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 9º, inciso VIII, do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025, INDEFIRO o pedido de Indulto de Penas formulado em favor de favor de MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. Notifiquem-se as partes. No mais, prossiga-se na fiscalização do livramento condicional deferido. - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS -
Vistos. Ao teor de fls. 4929/4930 julgo prejudicado o pleito formulado a fls. 4919/4922. Ciência às partes. No mais, prossiga-se na fiscalização do benefício concedido a MAGNO CARDOSO DOS SANTOS. - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - Considerando que a pena remanescente deve ser cumprida em meio aberto, no qual os processos "demandam proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento", em conformidade com os termos da Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, à vista do endereço declarado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata redistribuição destes autos e eventuais apensos ao D. Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca de Sorocaba-SP (Código 0602). - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 83, do Código Penal, concedo o Livramento Condicional a MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51) - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS -
Ante o exposto, com fulcro nos art. 122, inc. II, 123 e 124, §2º, todos da LEP, AUTORIZO MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002197-03.2025.8.26.0502 (processo principal 0002483-05.2017.8.26.0520) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - Cumpra-se o v. acórdão acostado a fls. retro, que negou provimento ao agravo em execução interposto pelo executado. - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - Assim, não conheço do pedido de reconsideração. - ADV: SANLEI PALEARI PEREIRA (OAB 228938/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sanlei Paleari Pereira (OAB 228938/SP) Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, RG: 23.120.635, RJI: 170135675-51)
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Sanlei Paleari Pereira (OAB 228938/SP) Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: MAGNO CARDOSO DOS SANTOS - A impugnação ofertada pela D. Defesa não prospera. Notadamente o agravo mencionado nº 0006862-63.2020.8.26.0041 refere-se a decisão de progressão de regime proferida à fls. 787. Após, inúmeras movimentações e alterações da situação processual foi novamente concedido o benefício da progressão ao regime semiaberto aos 10/03/2025 e fixada expressamente a data do exame criminológico como base para progressão de regime (fls. 4457/4458) não podendo este Juízo Executório rever decisão de outro Juízo de mesma hierarquia. Ainda, considerando alteração jurisprudencial em que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em 14/08/2024, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.972.187/SP, processo-paradigma do Tema n. 1165 - Progressão - Regime - Termo - Inicial, decidiu e fixou a seguinte tese: "A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime", indefiro o pedido de retificação do cálculo de penas e homologo o cálculo de penas referente a MAGNO CARDOSO DOS SANTOS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário,
14/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 15:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:47
Recebimento
28/01/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 09:00
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 08:56
Publicação
24/01/2025, 02:59
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 13:33
Outras Decisões
23/01/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:11
Documento (Certidão)
23/01/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 01:57
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 13:15
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:12
Publicação
17/01/2025, 02:34
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 18:19
Comutação da pena
15/01/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 10:03
Publicação
14/01/2025, 03:39
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 18:17
Remessa (outros motivos)
11/01/2025, 05:32
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 14:58
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 14:38
Mero expediente
10/01/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 23:49
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
06/01/2025, 23:12
Ato ordinatório
06/01/2025, 23:12
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 23:11
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 08:06
Publicação
19/12/2024, 02:39
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:12
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 00:43
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 16:49
Mero expediente
17/12/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 08:51
Publicação
09/12/2024, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 07:28
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 16:37
Outras Decisões
05/12/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 22:08
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 10:15
Ato ordinatório
27/11/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:16
Publicação
25/11/2024, 02:15
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 08:51
Outras Decisões
22/11/2024, 08:50
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:12
Publicação
19/11/2024, 03:28
Remessa (outros motivos)
15/11/2024, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 14:41
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/11/2024, 14:40
Publicação
14/11/2024, 02:39
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 14:12
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 08:47
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
13/11/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:51
Publicação
12/11/2024, 04:12
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 14:29
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 05:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 19:36
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 16:22
Remição
08/11/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 23:40
Ato ordinatório
07/11/2024, 23:39
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 23:39
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 12:39
Publicação
07/11/2024, 04:22
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 08:01
Mero expediente
06/11/2024, 07:57
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 12:13
Ato ordinatório
29/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:26
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:24
Publicação
18/10/2024, 04:40
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 00:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 09:10
Publicação
10/10/2024, 01:53
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 20:23
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 05:39
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 15:24
Mero expediente
08/10/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 11:09
Ato ordinatório
03/10/2024, 11:09
Publicação
30/09/2024, 01:48
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 01:26
Ato ordinatório
27/09/2024, 01:26
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 01:26
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 16:25
Mero expediente
26/09/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 21:44
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 19:43
Publicação
24/09/2024, 02:26
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 13:35
Mero expediente
23/09/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 21:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:41
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 12:20
Publicação
16/09/2024, 01:56
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 14:36
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 00:13
Mero expediente
12/09/2024, 23:35
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 09:47
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:46
Publicação
04/09/2024, 01:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:58
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 08:17
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
03/09/2024, 08:17
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 23:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:09
Publicação
28/08/2024, 01:57
Remessa (outros motivos)
27/08/2024, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:26
Remição
26/08/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 19:52
Ato ordinatório
12/08/2024, 19:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 19:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 13:09
Publicação
06/08/2024, 06:15
Remessa (outros motivos)
05/08/2024, 00:08
Remição
02/08/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 20:14
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 21:37
Ato ordinatório
29/07/2024, 21:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 21:37
Publicação
23/07/2024, 02:31
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 17:27
Mero expediente
19/07/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 14:02
Recebimento
19/07/2024, 09:04
Remessa (outros motivos)
18/07/2024, 17:21
Publicação
12/07/2024, 01:24
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 12:43
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 09:12
Outras Decisões
10/07/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 17:35
Desapensamento
25/06/2024, 14:00
Desapensamento
25/06/2024, 14:00
Desapensamento
25/06/2024, 14:00
Desapensamento
25/06/2024, 14:00
Desapensamento
25/06/2024, 14:00
Desapensamento
25/06/2024, 14:00
Apensamento
29/05/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 12:52
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:45
Publicação
24/05/2024, 01:08
Remessa (outros motivos)
23/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 14:05
Outras Decisões
22/05/2024, 14:04
Conclusão (para julgamento)
13/05/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 11:36
Ato ordinatório
13/05/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:35
Publicação
08/05/2024, 01:28
Remessa (outros motivos)
07/05/2024, 00:03
Remessa (outros motivos)
07/05/2024, 00:01
Ato ordinatório
06/05/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 17:34
Mero expediente
06/05/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:57
Publicação
30/04/2024, 01:12
Remessa (outros motivos)
29/04/2024, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 11:42
Domiciliar
29/04/2024, 11:41
Conclusão (para julgamento)
24/04/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:16
Publicação
22/04/2024, 01:14
Remessa (outros motivos)
19/04/2024, 10:30
Ato ordinatório
19/04/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 10:46
Ato ordinatório
18/04/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 08:15
Apensamento
11/04/2024, 08:50
Publicação
11/04/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 21:15
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 00:06
Ato ordinatório
09/04/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 18:08
Ato ordinatório
04/04/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:15
Publicação
04/04/2024, 04:40
Remessa (outros motivos)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 13:48
Outras Decisões
02/04/2024, 13:48
Conclusão (para julgamento)
01/04/2024, 11:33
Publicação
26/03/2024, 02:58
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 17:00
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:59
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 16:10
Mero expediente
21/03/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:09
Publicação
08/03/2024, 02:42
Remessa (outros motivos)
07/03/2024, 09:01
Ato ordinatório
07/03/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 20:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 14:04
Ato ordinatório
06/03/2024, 14:04
Apensamento
06/03/2024, 14:04
Apensamento
06/03/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 23:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 23:21
Apensamento
05/03/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2024, 22:45
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2024, 19:56
Ato ordinatório
03/03/2024, 19:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2024, 19:55
Publicação
01/03/2024, 01:22
Publicação
01/03/2024, 01:16
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 16:24
Ato ordinatório
29/02/2024, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 13:13
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 10:57
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 10:56
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:39
Apensamento
29/02/2024, 10:30
Publicação
29/02/2024, 01:11
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 13:38
Mero expediente
28/02/2024, 13:37
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:05
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 15:23
Unificação e Soma de Penas
27/02/2024, 15:22
Conclusão (para julgamento)
23/02/2024, 14:00
Publicação
22/02/2024, 03:58
Publicação
21/02/2024, 01:11
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 16:08
Mero expediente
20/02/2024, 13:15
Conclusão (para julgamento)
20/02/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 09:36
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 16:28
Ato ordinatório
19/02/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:08
Publicação
19/02/2024, 04:27
Remessa (outros motivos)
16/02/2024, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 17:14
Outras Decisões
15/02/2024, 17:08
Conclusão (para julgamento)
15/02/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 07:45
Publicação
08/02/2024, 01:34
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 10:37
Ato ordinatório
06/02/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 05:40
Ato ordinatório
01/02/2024, 05:40
Recebimento
01/02/2024, 05:30
Remessa (outros motivos)
29/01/2024, 15:11
Remessa (outros motivos)
29/01/2024, 14:41
Remessa (outros motivos)
29/01/2024, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 11:43
Publicação
25/01/2024, 02:12
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 16:49
Ato ordinatório
24/01/2024, 15:46
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 08:20
Outras Decisões
23/01/2024, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 16:00
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 00:15
Ato ordinatório
09/01/2024, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 17:16
Ato ordinatório
09/01/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 23:15
Petição (Petição (outras))
07/01/2024, 22:25
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 15:30
Ato ordinatório
24/10/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:45
Publicação
02/10/2023, 23:30
Remessa (outros motivos)
02/10/2023, 12:04
Progressão de regime
02/10/2023, 10:56
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 09:02
Publicação
21/09/2023, 22:30
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 12:45
Ato ordinatório
21/09/2023, 12:45
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:41
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 12:04
Outras Decisões
21/09/2023, 11:22
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:30
Documento (Certidão)
20/09/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Monica Maria E Silva (OAB 153527/SP), Sanlei Paleari Pereira (OAB 228938/SP) Processo 0002483-05.2017.8.26.0520 - Execução Provisória - Exectdo: Magno Cardoso dos Santos -
Vistos.