Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Aberto - Júlio César de Souza - Fls. 902/903: Intime-se o sentenciado para para juntar comprovação atualizada do exercício da atividade laboral alegada, uma vez que o pedido de prorrogação da autorização para ausentar-se da comarca está fundamentado na manutenção do vínculo empregatício. Com a manifestação, dê-se nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
29/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2026, 12:05
Mero expediente
26/06/2026, 11:46
Conclusão (para despacho)
25/06/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2026, 12:16
Ato ordinatório
24/06/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 22:45
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 11:22
Publicação
11/05/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Aberto - Júlio César de Souza - Diante da autorização para trabalho deferida à fls. 878, não há que se falar em descumprimento das condições do regime aberto. Oficie-se à Polícia Militar, comunicando-se. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Aberto - Júlio César de Souza - Diante da autorização para trabalho deferida à fls. 878, não há que se falar em descumprimento das condições do regime aberto. Oficie-se à Polícia Militar, comunicando-se. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
11/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/05/2026, 11:03
Mero expediente
08/05/2026, 10:35
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 16:13
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 10:45
Ato ordinatório
05/05/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 15:08
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:58
Publicação
13/04/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Aberto - Júlio César de Souza - Fls. 872/873: Defiro. Expeça-se autorização para o sentenciado se ausentar da Comarca, para fins de trabalho, pelo prazo de 03 meses, devendo apresentar declaração atualizada de trabalho, no caso de novo pedido. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 16:23
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 13:01
Outras Decisões
10/04/2026, 12:16
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 15:47
Ato ordinatório
09/04/2026, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 09:47
Ato ordinatório
09/04/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 10:10
Ato ordinatório
15/02/2026, 00:08
Trânsito em julgado
16/01/2026, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 10:41
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 09:56
Publicação
11/12/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Aberto - Júlio César de Souza - Fls. 852/853: Defiro. Expeça-se autorização para o sentenciado se ausentar da Comarca, para fins de trabalho, pelo prazo de 03 meses, devendo apresentar declaração atualizada de trabalho, no caso de novo pedido. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
11/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 16:04
Outras Decisões
10/12/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 17:28
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 14:25
Ato ordinatório
27/11/2025, 02:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/11/2025, 08:13
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:16
Publicação
12/11/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Aberto - Júlio César de Souza -
Trata-se de Execução Penal em face de JÚLIO CÉSAR DE SOUZA em que passo a acolher a manifestação do Ministério Público às fls. 840/841. Quanto à pena de multa da PEC nº 7001671-28.2009.8.26.0032 e PEC nº 7002209-38.2011.8.26.0032, foi consumada a prescrição respectivamente em 06/11/2025 e 13/04/2022. Pelo exposto, DECLARO A EXTINCÃO DA PUNIBILIDADE do sentenciado JÚLIO CÉSAR DE SOUZA devido ao reconhecimento da prescrição da pretensão executiva da multa referente a PEC nº 7001671-28.2009.8.26.0032 e PEC nº 7002209-38.2011.8.26.0032, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Considerando que o requerimento é incompatível com o interesse recursal, determino que publicada esta e cientificado o MP, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe. No mais, aguarde-se o integral cumprimento das condições do regime aberto (TCP previsto 23/05/2033) P.I.C. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
12/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 10:04
Prescrição
11/11/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 08:43
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2025, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 14:55
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 14:51
Publicação
19/09/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Aberto - Júlio César de Souza - Fls. 825/827: Defiro. Expeça-se autorização para o sentenciado se ausentar da Comarca, para fins de trabalho, pelo prazo de 03 meses. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:36
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 11:04
Outras Decisões
18/09/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 16:21
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:26
Publicação
11/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Aberto - Júlio César de Souza - Homologo o cálculo de fls. 806/810, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Encaminhe-se cópia do Termo de Advertência sobre as condições do regime aberto à Polícia Militar, conforme requerido às fls. 821. Intime-se o sentenciado para comparecer em cartório, no prazo de 10 dias, para iniciar o cumprimento das condições do regime aberto, sob pena de regressão de regime. Com relação às penas de multa dos PECs em apenso de nºs 7001671-28.2009.8.26.0032 e 7002209-38.2011.8.26.0032, elaborem-se os cálculos e diga o MP. Com relação à pena de multa deste PEC principal nº 7000353-75.2019.8.26.0576, nos termos do Provimento CG nº 04/2020, de 05/03/2020, deverá ser executada em autos próprios. No mais, aguarde-se o integral cumprimento das condições impostas no regime aberto (TCP em 23/05/2033). - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
11/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 16:04
Outras Decisões
10/09/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 04:15
Ato ordinatório
26/08/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 11:51
Recebimento
18/08/2025, 12:53
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 13:43
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2025, 15:08
Publicação
28/07/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Júlio César de Souza - Considerando o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de Penápolis-SP. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
28/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 17:13
Outras Decisões
25/07/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:42
Publicação
24/07/2025, 05:26
Publicação
24/07/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Júlio César de Souza -
Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado Júlio César de Souza, CPF: 298.435.528-81, RG: 25.891.220, RGC: 25891220, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. Expeça-se Alvará de Soltura. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Júlio César de Souza - Fls. 770/773: Prestei as informações a seguir. Encaminhem-se. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 17:47
Expedição de documento (Alvará)
23/07/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 12:26
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 11:04
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 11:00
Outras Decisões
23/07/2025, 10:58
Mero expediente
23/07/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 16:50
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:50
Publicação
26/06/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Júlio César de Souza -
Vistos. Conforme recomendação do E. TJSP, nos autos do Habeas Corpus nº 2166707-50.2025.8.26.0000 (fls. 738/743), cobre-se a apresentação do laudo criminológico requisitado às fls. 728/730, em tempo razoável, referente ao sentenciado Júlio César de Souza, CPF: 298.435.528-81, RG: 25.891.220, RGC: 25891220, recolhido na Penitenciária de Osvaldo Cruz. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 11:15
Mero expediente
25/06/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 10:40
Documento (Ofício)
23/06/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 19:27
Publicação
21/05/2025, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Júlio César de Souza -
Intimação - ADV: Josiane Gonzalez de Oliveira (OAB 434062/SP) Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena -
Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, de Júlio César de Souza, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão servirá de Ofício.
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 10:36
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 01:29
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 16:48
Outras Decisões
19/05/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 10:47
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 12:13
Ato ordinatório
04/05/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:30
Publicação
11/04/2025, 02:27
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 09:01
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 08:16
Outras Decisões
10/04/2025, 08:15
Remição
10/04/2025, 08:15
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 16:23
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:46
Publicação
02/04/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: Júlio César de Souza - Requisite-se à Direção da unidade prisional que informe se o(a) sentenciado(a) Júlio César de Souza, RGC: 25891220, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz-SP, de fato, obteve a conclusão do ensino médio em razão de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Além disso, deverá esclarecer se o sentenciado já se encontrava recluso na época em que prestou referido exame, indicando a data da realização da prova e seu vínculo com o estabelecimento prisional. Outrossim, faz-se necessário esclarecer qual o grau de escolaridade do sentenciado no momento do início do cumprimento da pena, bem como emissão de atestados em que constem (caso existentes, obviamente) os dias de ESTUDO e as horas de frequência escolar ou de atividades de ensino desenvolvidas pelo sentenciado. Na hipótese de o sentenciado não ter estudado, solicito que seja igualmente informado nos autos, para que as partes tomem ciência. CÓPIA DIGITAL DESTE DESPACHO SERVE COMO OFÍCIO. Com a resposta, manifeste-se o Ministério Público acerca do mérito do pedido de remição por aprovação no ENEM (fls. 652/655 e 658/662).
Intimação - ADV: Josiane Gonzalez de Oliveira (OAB 434062/SP) Processo 7000353-75.2019.8.26.0576 - Execução da Pena -