GRADIE COMERCIO DE TRANSPORTES E REPRESENTACAO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ALVES
OAB/MG 26468·CPF·Representa: Réu
RAWLINSON ALVES
OAB/MG 153182·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001491-40.2007.4.01.3813.
APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
APELADO: DALVA SIMOES ANTUNES e outros Advogados do(a)
APELADO: ANTONIO ALVES - MG26468-A, RAWLINSON ALVES - MG153182-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LINCOLN RODRIGUES DE FARIA PROCESSO: 0001491-40.2007.4.01.3813 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001491-40.2007.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS POLO PASSIVO:DALVA SIMOES ANTUNES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO ALVES - MG26468-A e RAWLINSON ALVES - MG153182-A DESPACHO No presente feito, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos interpôs Agravos ao STJ (ID 110985520) e ao STF (ID 110953576), enquanto a parte autora teve o seu recurso especial admitido pela decisão ID 83019072, pp. 24/25. Nesses termos, considerando-se o andamento processual obtido no site do STJ nesta data, aguarde-se o julgamento dos referidos recursos. I. Belo Horizonte-MG, data do registro. Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0001491-40.2007.4.01.3813 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001491-40.2007.4.01.3813.
APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
APELADO: DALVA SIMOES ANTUNES, GRADIE COMERCIO DE TRANSPORTES E REPRESENTACAO LTDA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 13 de setembro de 2021. ANGELITA FERREIRA BARCELOS DE SA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 10:08
Petição (Contra-razões)
23/04/2021, 11:56
Petição (Contra-razões)
23/04/2021, 11:52
Petição (Contra-razões)
23/04/2021, 11:49
Petição (Agravo em recurso especial)
15/04/2021, 23:54
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
15/04/2021, 22:42
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/04/2021, 18:50
Decurso de Prazo
06/04/2021, 03:07
Decurso de Prazo
06/04/2021, 02:10
Publicação
15/03/2021, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001491-40.2007.4.01.3813.
APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
APELADO: DALVA SIMOES ANTUNES, GRADIE COMERCIO DE TRANSPORTES E REPRESENTACAO LTDA Destinatário: GRADIE COMERCIO DE TRANSPORTES E REPRESENTACAO LTDA Finalidade: Intimação do r. despacho/decisão retro ID 83019072, exarado nos autos em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO E PROCEDIMENTOS DIVERSOS Intimação Eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)