Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213/O, NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O, ADONIAS GOMES DE ALMEIDA JUNIOR - MT4064/O, KAMILA MICHIKO TEISCHMANN - MT16962/O, MARCOS OLIVEIRA SANTOS - MT9101/O, CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767/O, RENATO GOMES NERY - MT2051/O, ANA CAROLINA RONDON PESSOA - MT8700 e RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926/O ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. CUIABÁ, 14 de janeiro de 2025. MISNAI FRANCIELE ROSA 3ª Vara Federal Cível da SJMT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213/O, NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O, ADONIAS GOMES DE ALMEIDA JUNIOR - MT4064/O, KAMILA MICHIKO TEISCHMANN - MT16962/O, MARCOS OLIVEIRA SANTOS - MT9101/O, CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767/O, RENATO GOMES NERY - MT2051/O, ANA CAROLINA RONDON PESSOA - MT8700 e RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926/O ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. CUIABÁ, 14 de janeiro de 2025. MISNAI FRANCIELE ROSA 3ª Vara Federal Cível da SJMT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213/O, NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O, ADONIAS GOMES DE ALMEIDA JUNIOR - MT4064/O, KAMILA MICHIKO TEISCHMANN - MT16962/O, MARCOS OLIVEIRA SANTOS - MT9101/O, CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767/O, RENATO GOMES NERY - MT2051/O, ANA CAROLINA RONDON PESSOA - MT8700 e RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926/O ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. CUIABÁ, 14 de janeiro de 2025. MISNAI FRANCIELE ROSA 3ª Vara Federal Cível da SJMT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213/O, NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O, ADONIAS GOMES DE ALMEIDA JUNIOR - MT4064/O, KAMILA MICHIKO TEISCHMANN - MT16962/O, MARCOS OLIVEIRA SANTOS - MT9101/O, CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767/O, RENATO GOMES NERY - MT2051/O, ANA CAROLINA RONDON PESSOA - MT8700 e RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926/O ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. CUIABÁ, 14 de janeiro de 2025. MISNAI FRANCIELE ROSA 3ª Vara Federal Cível da SJMT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
15/01/2025, 00:00
Paga
14/01/2025, 13:19
Documento (Certidão)
14/01/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:19
Ato ordinatório
14/01/2025, 13:19
Documento (Certidão)
14/01/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:19
Ato ordinatório
14/01/2025, 13:19
Documento (Certidão)
14/01/2025, 13:18
Documento (Certidão)
27/05/2024, 14:24
Documento (Certidão)
14/05/2024, 14:43
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:35
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 21:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 21:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 00:52
Publicação
30/04/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 0014224-37.2003.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € __x___ Autor(a) € ___x__ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU _x___ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número 2124336286. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide. Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional. Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória. Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015. Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença. Cuiabá. 26/04/2024 MISNAI FRANCIELE ROSA ASSINADO DIGITALMENTE
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:49
Documento (Certidão)
26/04/2024, 13:45
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 18:41
Processo devolvido à Secretaria
27/02/2024, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 16:59
Documento
27/02/2024, 16:58
Processo devolvido à Secretaria
27/02/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 07:20
Processo devolvido à Secretaria
01/12/2023, 07:20
Conclusão
01/12/2023, 07:20
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 17:54
Decurso de Prazo
25/11/2023, 01:12
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:50
Expedida/certificada
19/10/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:50
Processo devolvido à Secretaria
03/10/2023, 13:48
Outras Decisões
03/10/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 10:19
Petição (Parecer)
15/08/2023, 15:54
Documento (Certidão)
14/08/2023, 12:46
Ato ordinatório
14/08/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:20
Documento (Certidão)
17/07/2023, 14:18
Petição (Parecer)
10/07/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:13
Processo devolvido à Secretaria
30/06/2023, 10:26
Outras Decisões
30/06/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 23:58
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 21:05
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 18:03
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 20:31
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:35
Outras Decisões
07/03/2023, 15:48
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:53
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:37
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:37
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:37
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:26
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:43
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:25
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 16:00
Ato ordinatório
23/11/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:41
Expedida/Certificada
23/11/2022, 14:40
Documento (Certidão)
23/11/2022, 14:22
Outras Decisões
03/11/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 11:46
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 12:23
Decurso de Prazo
24/08/2022, 01:05
Decurso de Prazo
24/08/2022, 01:05
Decurso de Prazo
24/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 20:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 22:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 19:51
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:39
Publicação
19/07/2022, 06:51
Decurso de Prazo
19/07/2022, 04:57
Decurso de Prazo
19/07/2022, 04:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213/O, NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O, ADONIAS GOMES DE ALMEIDA JUNIOR - MT4064/O e KAMILA MICHIKO TEISCHMANN - MT16962/O DECISÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Nos termos do artigo 536 do CPC, considerando o trânsito em julgado da sentença, determino à parte requerida que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova o cumprimento espontâneo da sentença, nos termos ali expostos. 2. Cumprido o item anterior, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Caso contrário, intime-se a parte Autora para requerer o cumprimento da obrigação (nos moldes do art. 536 do CPC), sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional. 4. Nada requerido pela parte interessada, ARQUIVEM-SE estes autos pelo prazo prescricional, ao término do qual o feito será extinto. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 5. Tendo em vista a memória de cálculo apresentada, RECLASSIFIQUE-SE O FEITO sem inversão de polos e intime-se a parte devedora/PARTES RÉS – nos moldes do artigo 513, § 2º do CPC – para proceder ao cumprimento espontâneo da sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias – prazo que será contado em dobro na hipótese de os executados possuírem diferentes procuradores (CPC, artigo 525, § 3º c/c 229) e não tratar-se de processo eletrônico (CPC, artigo 229, § 2º) – sob pena de ser acrescida multa de dez por cento ao valor devido, bem como honorários advocatícios de dez por cento, conforme dispõe o art. 523, § 1º do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, artigo 525). Nos termos do artigo 525, § 6º do CPC, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exeqüente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6. Realizado o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento ou conversão em renda do valor depositado. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no item 2, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Satisfeito o débito e pagas as custas (se for o caso), ou sendo estas de valor inferior ao mínimo para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos. 7. Não realizado o pagamento, aplico a multa de dez por cento e, nos termos da Súmula 517 do STJ e art. 523, § 1º do CPC, arbitro honorários advocatícios de dez por cento. 8. Não realizado o pagamento, determino a penhora via sistema SISBAJUD. Tratando-se de penhora de valor ínfimo, fica desde já autorizado o seu desbloqueio. 12. Se infrutífera ou insuficiente a medida anterior, determino a penhora de veículos em nome do(s) Executado(s) por meio do Sistema RENAJUD. 9. Se ainda não saldado o débito, proceda a Secretaria à consulta ao Sistema INFOJUD, a fim de se obter as Declarações de Imposto de Renda da parte Executada relativas aos 02 (dois) últimos anos. Em sendo positiva a consulta, estes autos deverão tramitar em regime de sigilo, devendo a cautela ser anotada na capa dos autos e registrada no sistema processual. 10. Havendo bem(ns) nas declarações, expeça-se o necessário para penhorá-lo(s). Caso contrário, intime-se a parte Exeqüente para ciência e para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nada requerido pela parte Exeqüente, arquivem-se aos autos. 11. Realizada(s) penhora(s), intime-se a parte Executada na pessoa de seu advogado (art. 841, § 1º do CPC) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou – se não houver constituído advogado nos autos – pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 841, § 2º do CPC). Nos termos do artigo 841, § 4º do CPC, será considerada realizada a intimação pela via postal quando o executado mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274). 12. Não havendo impugnação, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do(s) bem(ns) para a parte Exeqüente. Cuiabá/MT, (data da assinatura digital) (assinado digitalmente)
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:46
Expedida/Certificada
15/07/2022, 15:46
Expedida/Certificada
15/07/2022, 15:46
Processo devolvido à Secretaria
11/07/2022, 14:09
Mero expediente
11/07/2022, 14:09
Decurso de Prazo
09/07/2022, 01:28
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 10:10
Petição (Petição inicial)
22/06/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 10:00
Publicação
18/06/2022, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 0014224-37.2003.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Matp Grosso: € __X___ Autora € __X___ Ré € _____ Embargante € _____ Embargada € _____ Exequente € _____ Executado € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide. Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. __X__ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional. Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória. Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015. Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença. Cuiabá. 15/06/2022 RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES ASSINADO DIGITALMENTE
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:46
Expedida/Certificada
15/06/2022, 17:45
Expedida/certificada
15/06/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:42
Recebimento
15/06/2022, 16:08
Petição (Petição inicial)
15/06/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON, ASSOCIACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE DUTRA, UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC, UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABA, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO, INSTITUTO DE EDUCACAO BOM JESUS DE CUIABA - EPP, FACULDADE AFIRMATIVO, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, UNIÃO FEDERAL, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 22 de setembro de 2021. MARIA HELENA ALVES Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON, ASSOCIACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE DUTRA, UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC, UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABA, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO, INSTITUTO DE EDUCACAO BOM JESUS DE CUIABA - EPP, FACULDADE AFIRMATIVO, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, UNIÃO FEDERAL, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 22 de setembro de 2021. MARIA HELENA ALVES Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON, ASSOCIACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE DUTRA, UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC, UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABA, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO, INSTITUTO DE EDUCACAO BOM JESUS DE CUIABA - EPP, FACULDADE AFIRMATIVO, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, UNIÃO FEDERAL, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 22 de setembro de 2021. MARIA HELENA ALVES Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON, ASSOCIACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE DUTRA, UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC, UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABA, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO, INSTITUTO DE EDUCACAO BOM JESUS DE CUIABA - EPP, FACULDADE AFIRMATIVO, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, UNIÃO FEDERAL, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 22 de setembro de 2021. MARIA HELENA ALVES Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON, ASSOCIACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE DUTRA, UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC, UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABA, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO, INSTITUTO DE EDUCACAO BOM JESUS DE CUIABA - EPP, FACULDADE AFIRMATIVO, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, UNIÃO FEDERAL, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO DESTINATÁRIO: NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO OAB/MT - 7.918 FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 86250055, pag. 237/245. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 28 de julho de 2021. TANIA PETRUCIA DANTAS FERREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
29/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON, ASSOCIACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE DUTRA, UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC, UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABA, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO, INSTITUTO DE EDUCACAO BOM JESUS DE CUIABA - EPP, FACULDADE AFIRMATIVO, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, UNIÃO FEDERAL, UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO DESTINATÁRIO: LIA ARAUJO SILVA TEIXEIRA OAB/MT - 6137A FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 86250055, pag. 237/245. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 28 de julho de 2021. TANIA PETRUCIA DANTAS FERREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
29/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213-A Advogado do(a)
APELADO: NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O Advogado do(a)
APELADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FACULDADE AFIRMATIVO NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - (OAB: MT7918/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0014224-37.2003.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON e outros Advogado do(a)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213-A Advogado do(a)
APELADO: NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O Advogado do(a)
APELADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FACULDADE AFIRMATIVO NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - (OAB: MT7918/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0014224-37.2003.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON e outros Advogado do(a)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213-A Advogado do(a)
APELADO: NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O Advogado do(a)
APELADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DE EDUCACAO BOM JESUS DE CUIABA - EPP NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - (OAB: MT7918/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0014224-37.2003.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON e outros Advogado do(a)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213-A Advogado do(a)
APELADO: NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O Advogado do(a)
APELADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DE EDUCACAO BOM JESUS DE CUIABA - EPP NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - (OAB: MT7918/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0014224-37.2003.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON e outros Advogado do(a)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213-A Advogado do(a)
APELADO: NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O Advogado do(a)
APELADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0014224-37.2003.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON e outros Advogado do(a)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213-A Advogado do(a)
APELADO: NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O Advogado do(a)
APELADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): UNIVAG - CENTRO UNIVERSITARIO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0014224-37.2003.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON e outros Advogado do(a)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213-A Advogado do(a)
APELADO: NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O Advogado do(a)
APELADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0014224-37.2003.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON e outros Advogado do(a)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213-A Advogado do(a)
APELADO: NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O Advogado do(a)
APELADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0014224-37.2003.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON e outros Advogado do(a)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213-A Advogado do(a)
APELADO: NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O Advogado do(a)
APELADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 29 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0014224-37.2003.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON e outros Advogado do(a)
30/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014224-37.2003.4.01.3600.
APELADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT3213-A Advogado do(a)
APELADO: NADIMA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO - MT7918/O Advogado do(a)
APELADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA - MT5767-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 29 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0014224-37.2003.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO: FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON e outros Advogado do(a)