Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001101-96.2008.4.01.3308.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA16834 POLO PASSIVO: FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETTO - BA19065, RENATO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO - BA11506, CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893, IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731/O, FERNANDA SILVA FERREIRA - MT19770/O, JANISSON LUIS BARROS - BA10020, FREDSON GARCIA PIRES - BA26372, PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL - BA22373 e ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença, proveniente de Ação de Improbidade Administrativa com título executivo judicial transitado em julgado, movido pela União em face de Florisvaldo Passos de Araújo e outros. O executado Florisvaldo Passos de Araújo, na petição de ID 2199820461, alega a existência de um valor de R$ 16.025,68 bloqueado de suas contas em 09/01/2009 e transferido para uma conta judicial em 14/08/2012. Sustenta que o saldo atual da conta, de aproximadamente R$ 17.566,39 (conforme extrato de ID 2129399397), demonstra que a Caixa Econômica Federal (CEF) não aplicou a devida correção monetária e juros legais sobre o depósito. Requer que a CEF seja oficiada para prestar esclarecimentos e que seja determinada a atualização do montante desde a data do bloqueio, para que o valor devidamente corrigido seja abatido do débito exequendo. Intimada, a União, na manifestação de ID 2209753403, não se opôs ao pedido de expedição de ofício à CEF, mas rechaçou a possibilidade de compensar o crédito exequendo com valores que a instituição financeira supostamente deixou de corrigir, argumentando não possuir ingerência sobre os critérios de remuneração dos depósitos judiciais. Reiterou, ao final, o pedido de conversão em renda do valor depositado. Os autos vieram conclusos para decisão. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à responsabilidade pela remuneração do depósito judicial e aos efeitos de eventual correção deficitária sobre o débito principal. O executado alega que a ausência de remuneração adequada do valor constrito pela instituição financeira depositária deve ser considerada para fins de abatimento da dívida. A União, por sua vez, defende que a relação entre o devedor e o banco depositário não pode prejudicar seu crédito. Assiste razão à exequente. A relação jurídica existente entre o devedor e a instituição financeira, na qualidade de depositária de valores penhorados, é autônoma em relação à obrigação principal que fundamenta a execução. O depósito judicial, ainda que para garantia do juízo, não equivale ao pagamento e, por si só, não tem o poder de extinguir a mora do devedor. A responsabilidade pela guarda e remuneração dos depósitos judiciais é da instituição financeira, que deve aplicar os índices de correção monetária e juros previstos na legislação pertinente. Eventual falha nesse dever legal deve ser resolvida em via própria entre o titular do depósito (o executado) e o banco depositário. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.820.963/SP sob o rito dos recursos repetitivos, pacificou a matéria, firmando tese que se aplica perfeitamente ao caso: “Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. (REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022.)” Portanto, o débito principal continua a ser atualizado segundo os critérios definidos no título executivo, até a efetiva satisfação do crédito da exequente. O valor a ser abatido da dívida será o saldo existente na conta judicial no momento de sua conversão em renda, e não um valor hipoteticamente corrigido. Qualquer prejuízo decorrente da remuneração inadequada do depósito deve ser pleiteado pelo executado diretamente contra a instituição financeira. Quanto ao pleito de expedição de ofício à CEF, mostra-se razoável, pois visa a esclarecer os critérios de remuneração aplicados ao depósito, sendo útil para todas as partes. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado pelo executado Florisvaldo Passos de Araújo na petição de ID 2199820461, e: 1. DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os critérios de remuneração aplicados à conta judicial nº 00010308-8, agência 0071, operação 005, vinculada a este processo, juntando extrato analítico da evolução do saldo desde a data do depósito (14/08/2012) até a data da resposta. 2. INDEFIRO o pedido de compensação ou abatimento do saldo devedor com base em eventual diferença de correção do depósito judicial, com fundamento na tese firmada no REsp nº 1.820.963/SP. Com a juntada da resposta da CEF, expeça-se alvará para conversão em renda, em favor da União, da integralidade do saldo disponível na conta judicial mencionada, observando-se os dados para recolhimento informados na petição de ID 2197647993. Após a efetivação da medida, intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o saldo devedor remanescente, se houver, considerando o valor efetivamente convertido em renda. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jequié-BA, data do sistema. DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta
11/12/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/12/2025, 12:46
Documento (Certidão)
10/12/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:46
Outras Decisões
10/12/2025, 12:46
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 12:49
Processo devolvido à Secretaria
30/10/2025, 12:49
Conclusão
30/10/2025, 12:49
Conclusão (para julgamento)
22/09/2025, 10:44
Decurso de Prazo
16/09/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:13
Documento (Certidão)
21/08/2025, 09:52
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:52
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:16
Publicação
28/07/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº 0001101-96.2008.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 4.º, da Portaria n.º 8497099/2019, intime-se o executado Florisvaldo Passos de Araujo para se pronunciar sobre a petição ID 2197647993, requerendo o que entender para o deslinde do feito no prazo de 15 dias. Jequié, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) César Vinícius Ostroski Analista Judiciário Mat. Ba2001115
18/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/07/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:47
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:31
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:33
Publicação
24/06/2025, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001101-96.2008.4.01.3308.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL e outros
EXECUTADO: DARCI JOSE VEDOIN e outros (7) SENTENÇA
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por UNIÃO FEDERAL e MUNICÍPIO DE BREJÕES em face de GILENO VIEIRA DE ALMEIDA e outros. A parte executada, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA, apresentou petição (id. 2157862305) informando o recolhimento da quantia devida, nos termos dos cálculos apresentados pela parte exequente, com a devida juntada da respectiva GRU. A União, por sua vez, manifestou-se no mesmo sentido (id. 2169743654), reconhecendo o pagamento e requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante do pagamento integral da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em relação ao executado GILENO VIEIRA DE ALMEIDA.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em relação ao executado GILENO VIEIRA DE ALMEIDA, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprido o acima, intime-se a União para se manifestar sobre as providências que entender cabíveis quanto ao prosseguimento da execução em face dos demais executados, no prazo de 15 (quinze) dias. Jequié/BA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta
09/06/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
06/06/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:24
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 18:55
Documento (Certidão)
11/12/2024, 14:14
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:27
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:18
Documento (Certidão)
02/08/2024, 14:49
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:40
Expedida/Certificada
27/05/2024, 14:35
Documento (Certidão)
27/05/2024, 14:32
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:26
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:33
Processo devolvido à Secretaria
17/01/2024, 18:11
Documento (Certidão)
17/01/2024, 18:11
Expedida/Certificada
17/01/2024, 18:11
Outras Decisões
17/01/2024, 18:11
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 07:30
Evolução da Classe Processual (Recurso de sentença (JEF))
26/10/2023, 09:49
Documento (Certidão)
26/10/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:32
Documento (Certidão)
20/10/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 09:42
Documento (Certidão)
17/07/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:54
Documento (Certidão)
27/04/2023, 10:30
Documento (Certidão)
28/03/2023, 12:29
Mero expediente
28/11/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2022, 18:52
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:55
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:44
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:44
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:43
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:15
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2022, 02:02
Petição (Parecer)
22/09/2022, 16:39
Documento (Certidão)
13/09/2022, 11:51
Ato ordinatório
13/09/2022, 11:51
Recebimento
26/07/2022, 12:31
Petição (Petição inicial)
14/06/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001101-96.2008.4.01.3308.
APELANTE: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, DARCI JOSÉ VEDOIN, SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA, MARIA INES DE SOUZA BISPO, HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS, UNIÃO FEDERAL
APELADO: MUNICIPIO DE BREJOES, RITA DE CASSIA RODRIGUES DE JESUS, LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, DARCI JOSÉ VEDOIN, SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA, MARIA INES DE SOUZA BISPO, HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS, UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 28 de setembro de 2021. ANGELA OLIVEIRA RABELO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
29/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001101-96.2008.4.01.3308.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0001101-96.2008.4.01.3308 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: Luiz Antonio Trevisan Vedoin e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A, CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A, ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 e JANISSON LUIS BARROS - BA10020 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BREJOES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA16834-A, IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A, CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A, ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 e JANISSON LUIS BARROS - BA10020 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [Luiz Antonio Trevisan Vedoin - CPF: 594.563.531-68 (APELANTE), Darci José Vedoin - CPF: 091.757.251-34 (APELANTE), SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.737.267/0001-54 (APELANTE), FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO - CPF: 016.871.075-72 (APELANTE),, MARIA INES DE SOUZA BISPO - CPF: 400.940.815-49 (APELANTE), HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS - CPF: 217.807.575-49 (APELANTE), União Federal - CNPJ: 00.394.460/0068-59 (APELANTE)]. Polo passivo: [MUNICIPIO DE BREJOES - CNPJ: 14.197.768/0001-01 (APELADO),, Luiz Antonio Trevisan Vedoin - CPF: 594.563.531-68 (APELADO), Darci José Vedoin - CPF: 091.757.251-34 (APELADO), SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.737.267/0001-54 (APELADO), FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO - CPF: 016.871.075-72 (APELADO),, MARIA INES DE SOUZA BISPO - CPF: 400.940.815-49 (APELADO), HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS - CPF: 217.807.575-49 (APELADO), UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[,,,, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: 245.295.245-15 (APELANTE),,, ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,,,,,, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: 245.295.245-15 (APELADO),,, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de julho de 2021. (assinado digitalmente)
12/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001101-96.2008.4.01.3308.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0001101-96.2008.4.01.3308 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: Luiz Antonio Trevisan Vedoin e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A, CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A, ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 e JANISSON LUIS BARROS - BA10020 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BREJOES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA16834-A, IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A, CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A, ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 e JANISSON LUIS BARROS - BA10020 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [Luiz Antonio Trevisan Vedoin - CPF: 594.563.531-68 (APELANTE), Darci José Vedoin - CPF: 091.757.251-34 (APELANTE), SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.737.267/0001-54 (APELANTE), FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO - CPF: 016.871.075-72 (APELANTE),, MARIA INES DE SOUZA BISPO - CPF: 400.940.815-49 (APELANTE), HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS - CPF: 217.807.575-49 (APELANTE), União Federal - CNPJ: 00.394.460/0068-59 (APELANTE)]. Polo passivo: [MUNICIPIO DE BREJOES - CNPJ: 14.197.768/0001-01 (APELADO),, Luiz Antonio Trevisan Vedoin - CPF: 594.563.531-68 (APELADO), Darci José Vedoin - CPF: 091.757.251-34 (APELADO), SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.737.267/0001-54 (APELADO), FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO - CPF: 016.871.075-72 (APELADO),, MARIA INES DE SOUZA BISPO - CPF: 400.940.815-49 (APELADO), HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS - CPF: 217.807.575-49 (APELADO), UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[,,,, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: 245.295.245-15 (APELANTE),,, ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,,,,,, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: 245.295.245-15 (APELADO),,, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de julho de 2021. (assinado digitalmente)
12/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: Luiz Antonio Trevisan Vedoin e outros (7) Advogado do(a)
APELANTE: CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A Advogado do(a)
APELANTE: JANISSON LUIS BARROS - BA10020 Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 Advogado do(a)
APELANTE: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A
APELADO: MUNICIPIO DE BREJOES e outros (9) Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A Advogado do(a)
APELADO: ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 Advogado do(a)
APELADO: JANISSON LUIS BARROS - BA10020 Advogado do(a)
APELADO: AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA16834-A Advogado do(a)
APELADO: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0001101-96.2008.4.01.3308 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
12/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Luiz Antonio Trevisan Vedoin e outros (7) Advogado do(a)
APELANTE: CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A Advogado do(a)
APELANTE: JANISSON LUIS BARROS - BA10020 Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 Advogado do(a)
APELANTE: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A
APELADO: MUNICIPIO DE BREJOES e outros (9) Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A Advogado do(a)
APELADO: ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 Advogado do(a)
APELADO: JANISSON LUIS BARROS - BA10020 Advogado do(a)
APELADO: AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA16834-A Advogado do(a)
APELADO: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ARTS. 10, VIII E 11, DA LEI 8.429/92. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausência de omissão e contradição no acórdão que não acatou os argumentos da defesa na análise da prova documental e testemunhal, mantendo a condenação do réu. 2. Já é pacífico o entendimento de que o magistrado não é obrigado a rebater uma a uma as teses da defesa, mas sim de fundamentar adequadamente a posição que adota ao julgar o feito. 3. Ainda que use o argumento do prequestionamento, este somente pode ser examinado em sede recursal (embargos de declaração) se o acórdão foi omisso, contraditório, duvidoso ou obscuro, situações não verificadas no presente caso. Precedentes da Turma. 4. A parte embargante intenta discutir novamente o mérito da apelação, assunto que não cabe ser analisado em sede de embargos de declaração. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, conhecer e rejeitar embargos de declaração. Terceira Turma do TRF da 1ª. Região – Brasília, 02 de março de 2021 Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0001101-96.2008.4.01.3308 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
12/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001101-96.2008.4.01.3308.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0001101-96.2008.4.01.3308 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: Luiz Antonio Trevisan Vedoin e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A, CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A, ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 e JANISSON LUIS BARROS - BA10020 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BREJOES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA16834-A, IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A, CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A, ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 e JANISSON LUIS BARROS - BA10020 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [Luiz Antonio Trevisan Vedoin - CPF: 594.563.531-68 (APELANTE), Darci José Vedoin - CPF: 091.757.251-34 (APELANTE), SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.737.267/0001-54 (APELANTE), FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO - CPF: 016.871.075-72 (APELANTE),, MARIA INES DE SOUZA BISPO - CPF: 400.940.815-49 (APELANTE), HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS - CPF: 217.807.575-49 (APELANTE), União Federal - CNPJ: 00.394.460/0068-59 (APELANTE)]. Polo passivo: [MUNICIPIO DE BREJOES - CNPJ: 14.197.768/0001-01 (APELADO),, Luiz Antonio Trevisan Vedoin - CPF: 594.563.531-68 (APELADO), Darci José Vedoin - CPF: 091.757.251-34 (APELADO), SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.737.267/0001-54 (APELADO), FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO - CPF: 016.871.075-72 (APELADO),, MARIA INES DE SOUZA BISPO - CPF: 400.940.815-49 (APELADO), HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS - CPF: 217.807.575-49 (APELADO), UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[,,,, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: 245.295.245-15 (APELANTE),,, ] Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,,,,,, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: 245.295.245-15 (APELADO),,, ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de março de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
12/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001101-96.2008.4.01.3308.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0001101-96.2008.4.01.3308 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: Luiz Antonio Trevisan Vedoin e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A, CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A, ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 e JANISSON LUIS BARROS - BA10020 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BREJOES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA16834-A, IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A, CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A, ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 e JANISSON LUIS BARROS - BA10020 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [Luiz Antonio Trevisan Vedoin - CPF: 594.563.531-68 (APELANTE), Darci José Vedoin - CPF: 091.757.251-34 (APELANTE), SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.737.267/0001-54 (APELANTE), FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO - CPF: 016.871.075-72 (APELANTE),, MARIA INES DE SOUZA BISPO - CPF: 400.940.815-49 (APELANTE), HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS - CPF: 217.807.575-49 (APELANTE), União Federal - CNPJ: 00.394.460/0068-59 (APELANTE)]. Polo passivo: [MUNICIPIO DE BREJOES - CNPJ: 14.197.768/0001-01 (APELADO),, Luiz Antonio Trevisan Vedoin - CPF: 594.563.531-68 (APELADO), Darci José Vedoin - CPF: 091.757.251-34 (APELADO), SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.737.267/0001-54 (APELADO), FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO - CPF: 016.871.075-72 (APELADO),, MARIA INES DE SOUZA BISPO - CPF: 400.940.815-49 (APELADO), HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS - CPF: 217.807.575-49 (APELADO), UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[,,,, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: 245.295.245-15 (APELANTE),,, ] Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,,,,,, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: 245.295.245-15 (APELADO),,, ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de março de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
12/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, DARCI JOSÉ VEDOIN, SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA, MARIA INES DE SOUZA BISPO, HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS, UNIÃO FEDERAL, Advogado do(a)
APELANTE: CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A Advogado do(a)
APELANTE: JANISSON LUIS BARROS - BA10020 Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 Advogado do(a)
APELANTE: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A.
APELADO: MUNICIPIO DE BREJOES, RITA DE CASSIA RODRIGUES DE JESUS, LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, DARCI JOSÉ VEDOIN, SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, FLORISVALDO PASSOS DE ARAUJO, GILENO VIEIRA DE ALMEIDA, MARIA INES DE SOUZA BISPO, HILDESON MASCARENHAS DOS SANTOS, UNIÃO FEDERAL, Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA13893-A Advogado do(a)
APELADO: ALEXANDRO SOUZA SANTOS - BA37522 Advogado do(a)
APELADO: JANISSON LUIS BARROS - BA10020 Advogado do(a)
APELADO: AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA16834-A Advogado do(a)
APELADO: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A. O processo nº 0001101-96.2008.4.01.3308 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 23/02/2021 Horário:(14:00 Local: Sessão presencial com suporte de vídeo (art. 10 da REsolução presi 10118537)
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 26 de janeiro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: