Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROSILANE DE MIRANDA GUERRA SOUZA e outros Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIA ARAUJO FREIRE - BA15777
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: DESPACHO Ante o retorno dos autos do colendo TRF da 1ª Região, manifestem-se as partes, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que entenderem necessário. Em caso de silêncio, bem como em caso de manifestação que não enseje pronunciamento judicial, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva "baixa", independentemente de novo despacho e ressalvados eventuais requerimentos posteriores, desde que formulados no tempo e na forma legais. Intime(m)-se. Salvador, 29 de setembro de 2021. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular: CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto: - Dir. Secret.: MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0010454-97.2002.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
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Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
APELADO: ANTONIO CEZAR GOMES SOUZA e outros Advogado do(a)
APELADO: FLAVIA ARAUJO FREIRE - BA15777 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO E M E N T A CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO. DECRETO-LEI N. 70/1966. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) – TEMA 249 (RE 627.106). 1. Constitucionalidade do Decreto-Lei n. 70/1966, ou sua recepção pela Constituição Federal de 1988, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive, em sede de Repercussão Geral (Tema 249 – RE n. 627.106), previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-B do CPC/1973) - DJe de 14.06.2021. 2. Comprovado, nos autos, que o procedimento de execução extrajudicial não observou as normas previstas no Decreto-Lei n. 70/1966, merece acolhimento a alegação de vícios apontados pelos mutuários, quando foram notificados, via publicação de editais, quando residiam no imóvel, objeto dos leilões públicos. 3. Sem reparos, portanto, a sentença ao declarar a nulidade da execução extrajudicial (ação anulatória n. 0010454-97.2002.4.01.3300) e rejeitar o pedido de imissão de posse formulado pela CEF (processo n. 0012826-19.2002.4.01.3300). 4. Apelação da CEF não provida. A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação. Brasília, 26 de julho de 2021. Juiz Federal ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Relator (Convocado)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0010454-97.2002.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
30/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010454-97.2002.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0010454-97.2002.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ANTONIO CEZAR GOMES SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA ARAUJO FREIRE - BA15777 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/3919-79 (APELANTE)]. Polo passivo: [, ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[ANTONIO CEZAR GOMES SOUZA (APELADO), ROSILANE DE MIRANDA GUERRA SOUZA - CPF: 361.036.245-68 (APELADO)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de julho de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
30/07/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0010454-97.2002.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0010454-97.2002.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ANTONIO CEZAR GOMES SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA ARAUJO FREIRE - BA15777 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/3919-79 (APELANTE)]. Polo passivo: [, ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[ANTONIO CEZAR GOMES SOUZA (APELADO), ROSILANE DE MIRANDA GUERRA SOUZA - CPF: 361.036.245-68 (APELADO)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de julho de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:01
Não-Provimento
29/07/2021, 16:18
Mérito
27/07/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 18:01
Decurso de Prazo
13/07/2021, 00:28
Publicação
05/07/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF,.
APELADO: ANTONIO CEZAR GOMES SOUZA, ROSILANE DE MIRANDA GUERRA SOUZA, Advogado do(a)
APELADO: FLAVIA ARAUJO FREIRE - BA15777. O processo nº 0010454-97.2002.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 26-07-2021 Horário: 14:00 Local: Sala com suporte de vídeo (Teams)
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 1 de julho de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: