1. AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (AGRAVANTE)
Autor
2. MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS
OAB/DF 006811·CPF·Representa: Autor
JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO
OAB/DF 050315·CPF·Representa: Autor
FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
OAB/DF 049248·Representa: Autor
CAIO HUMBERTO PÁSSARO DE LAET
OAB/DF 056081·CPF·Representa: Autor
TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA
OAB/DF 047823·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
26/09/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:38
Recebimento
26/09/2025, 09:38
Documento (Certidão)
26/09/2025, 09:37
Documento (Certidão)
26/09/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2096420/DF (2022/0087383-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO - DF049248
TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S) - DF047823
JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - DF050315
CAIO HUMBERTO PÁSSARO DE LAET - DF056081
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2096420/DF (2022/0087383-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO - DF049248
TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S) - DF047823
JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - DF050315
CAIO HUMBERTO PÁSSARO DE LAET - DF056081
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2096420/DF (2022/0087383-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO - DF049248
TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S) - DF047823
JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - DF050315
CAIO HUMBERTO PÁSSARO DE LAET - DF056081
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2096420/DF (2022/0087383-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO - DF049248
TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S) - DF047823
JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - DF050315
CAIO HUMBERTO PÁSSARO DE LAET - DF056081
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2022, 14:59
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2022, 09:54
Documento (Certidão)
04/03/2022, 14:21
Petição (Contra-razões)
24/02/2022, 21:11
Petição (Contra-razões)
24/02/2022, 21:08
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:04
Publicação
26/01/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042095-06.2016.4.01.3400.
APELANTE: MUNICIPIO DE JACARAU
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 15 de dezembro de 2021. JULIO CESAR CARVALHO CARNEIRO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:07
Expedida/Certificada
15/12/2021, 13:46
Decurso de Prazo
07/12/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2021, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2021, 07:47
Recurso Especial
07/10/2021, 15:08
Recurso Extraordinário
07/10/2021, 15:06
Decurso de Prazo
01/09/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 12:24
Publicação
13/07/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042095-06.2016.4.01.3400.
APELANTE: JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - DF50315-S Advogado do(a)
INTERESSADO: EDSON PEREIRA NEVES - RS6448-A POLO PASSIVO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 9 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0042095-06.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JACARAU e outros Advogado do(a)