Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DIVINA DA SILVA ALMEIDA
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL FINALIDADE: Intimar acerca da DECISÃO proferida nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE RÉ 1007564-32.2020.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DIVINA DA SILVA ALMEIDA
REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "... Pelo exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração opostos pela parte autora.Intimem-se..."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Juiz Substituto: ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir. Secret.: ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007564-32.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
13/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DIVINA DA SILVA ALMEIDA
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL FINALIDADE: Intimar acerca da DECISÃO proferida nos autos supramencionados e para, manifestar-se acerca dos embargos opostos pela parte autora. ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE RÉ 1007564-32.2020.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DIVINA DA SILVA ALMEIDA
REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "... Uma vez que o autor está domiciliado na cidade de Cidade Ocidental/GO, expeça-se carta precatória para a realização da perícia médica (pneumologista ou na, impossibilidade, clínico geral)......Atente a Secretaria para a necessidade de publicação deste despacho, bem como da futura expedição de carta precatória (o que pode ser feito mediante uma única publicação)..."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: UMBERTO PAULINI Juiz Substituto: ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir. Secret.: ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007564-32.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe