Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006059-51.2011.4.01.4301.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:ANTONIO AUGUSTO DE CAMPOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR RODRIGO SECCO - SP371682-A, CESAR APARECIDO DE CAMPOS - SP366417-A, VICENTE DANIEL MASSINI - SP279695-A, CAMILA KRISTINA BRITSCHGY - SP274570-A, SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO - SP110808-A e LUCIA HELENA DE OLIVEIRA - SP174246-A DESTINATÁRIO(S): ANTONIO AUGUSTO DE CAMPOS CESAR RODRIGO SECCO - (OAB: SP371682-A) CESAR APARECIDO DE CAMPOS - (OAB: SP366417-A) VICENTE DANIEL MASSINI - (OAB: SP279695-A) Dirceu Cantiero Junior CAMILA KRISTINA BRITSCHGY - (OAB: SP274570-A) SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO - (OAB: SP110808-A) LUCIA HELENA DE OLIVEIRA - (OAB: SP174246-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 453733305) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 2 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma