Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CRFMG
EXECUTADO: SENA PONTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
EXECUTADO: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 380000940388 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 2024 Os MM. Juízes Federais da Vara da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, Dr. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e Dr. PEDRO HENRIQUE LIMA CARVALHO, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0002034-19.2016.4.01.3816
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – CNPJ: 26.994.558/0001-23
EXECUTADO: JOSÉ BOTELHO DE SOUZA – CPF: 218.926.446-49 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (um) Veículo I/FORD RANGER XL, ano de fabricação/modelo 1997/1997, placas GRV1496, cor vermelha, combustível gasolina, Renavam 00687658675, Chassi 1FTCR10X0VTA81173, em péssimo estado de conservação, sucateada, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais); 02) 01 (um) Veículo FORD/PAMPA L, ano de fabricação/modelo 1996/1997, placas JLL2088, cor verde, combustível gasolina, Renavam 00665639430, Chassi 9BFZZZ554TB958014, em péssimo estado de conservação, sucateada, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 28 de novembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Militão Gomes, nº. 22, Angelândia/MG. DEPOSITÁRIO: JOSÉ BOTELHO DE SOUZA, Rua Militão Gomes, nº. 22, Angelândia/MG. ÔNUS: Item 01 e 02) Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. 02 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0004033-80.2011.4.01.3816
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 17.203.837/0001-30
EXECUTADOS: SENA PONTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME – CNPJ: 07.514.897/0001-10, MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA – CPF: 047.350.276-37 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Motocicleta HONDA/CG150 TITAN MIX EX, ano de fabricação/modelo 2009/2010, placas HKD6507, cor preta, combustível álcool/gasolina, Renavam 00183749898, Chassi 9C2KC1640AR009130.A motocicleta apresenta um razoável estado de conservação. Os principais aspectos considerados na apreciação de uma motocicleta usada, tais como quilometragem, tanque de combustível, carenagens, pintura, quadro, motor e pneus, estão condizentes com o tempo que o veículo se encontra em uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 09 de abril de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Lopes da Silva, nº 890, Bairro Manoel Pimenta, Teófilo Otoni/MG. DEPOSITÁRIO: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA, Rua João Lopes da Silva, nº 890, Bairro Manoel Pimenta, Teófilo Otoni/MG. ÔNUS: Constam débitos de multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em 41/11/2024; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. 03 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0004177-44.2017.4.01.3816
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF—CNPJ: 00.360.305/0001-04
EXECUTADOS: PINHEIRO & SILVA IND. E COM. DE LATICÍNIOS LTDA. - CNPJ: 03.437.551/0001-0 Um terreno urbano, situado na Rua José Abrantes de Oliveira, n° 305, na cidade de Comercinho/Minas Gerais, com a área de 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados), e suas construções com áreas de 215,84 m² e 642,20 m², CRI de Medina/MG, nº 1.382, a saber: - Um terreno urbano, situado na Rua José Abrantes de Oliveira, n° 305, na cidade de Comercinho/Minas Gerais, com a área de 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados). Ficando do lado esquerdo com destino a estrada que liga a cidade de Salinas, limitando-se pela seguinte forma: pela frente com a Rua que vai para o cemitério; pelo fundo com terreno pertencente ao patrimônio municipal; pelo lado direito, também com terreno da Prefeitura Municipal e pelo lado esquerdo, também com terrenos da Prefeitura Municipal; Conforme laudo do Oficial de Justiça avaliador, o terreno confronta de um lado, com a Travessa Amaro Alves Martins, do outro lado, com a Rua Valdemar Franca; aos fundos, com o Cemitério local e pela frente com a via pública. O bem imóvel atualmente encontra-se na seguinte situação: o terreno está cercado por muro construído em alvenaria de placas de concreto e parte de tijolos furados, limitando-se esta área murada com a Rua José Abrantes de Oliveira, onde existe a entrada principal com um grande portão de ferro tubular, de correr; limita-se ainda com o cemitério de cima; em parte com a Rua Valdemar Souza França, onde possui um pequeno portão de ferro e outro portão maior de ferro, de correr. Existe ainda, fazendo parte do terreno, separada da empresa por muro, onde encontra-se um pequeno portão de ferro, uma área do mesmo terreno, cuja parte externa não está murada na Rua Valdemar Souza França e Rua Amario A. Martins, que encontra-se cercado por cerca viva com arame farpado (está aberto em alguns pontos, precisando de reforma). Dentro da área murada, o imóvel possui desde a entrada da empresa (pela Rua José Abrantes), estendendo-se até o pátio e escritórios, calçamento com pedaços de granito e possui duas áreas edificadas, que são as seguintes: A) Uma área edificada com 215,84 m², com telhado de folha metálica, com vários cômodos, sendo que em 01 deles funciona um escritório com 02 salas, com forro PVC e com banheiro; outro onde funciona outro escritório de Inspeção Federal, com forro PVC e banheiro; cômodo onde funciona o refeitório, com janelas de vidro e porta de madeira; sala onde funciona o vestiário feminino, com sanitários e banheiro; outra sala, onde encontra-se o vestiário masculino, com sanitários e banheiro, mais 04 cômodos, que servem de almoxarifado, com janelas de vidro e mais 01 cômodo afastado dos demais, coberto de telhas de amianto, também para armazenamento de produtos; B) Área maior edificada com 642,20 m², com telhado metálico e estrutura de aço, piso em grande parte de Cressit, onde encontra-se 01 área da plataforma para recepção de leite; 01 Sala Grande que serve para fabricação de queijos; sala que serve para secagem de queijo; outra sala para maturação de queijo; outra para embalagem de queijo, uma sala para estoque de queijo; 01 pequeno cômodo para expedição de queijo; sala onde funciona o laboratório; 01 sala para fabricação de manteiga e mais afastado, 01 caixa para tratamento de dejetos, sendo que as salas possuem forro em PVC. Existe ainda no local cômodo com cobertura de folha de zinco e piso em cimento, com pequenos portões de ferro de acesso, onde funciona a caldeira, cômodo para depósito de sal e outro para água gelada, 01 cômodo para depósito de materiais e na parte alta do terreno murado existe ainda 01 depósito (reservatório de água) feito em alvenaria de tijolo e cimento, com capacidade para 40.000 litros. Obs.: As construções acima descritas não possuem averbação na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob o nº 1.382 do Cartório de Registro de Imóveis de Medina/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 17 de outubro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Abrantes de Oliveira, nº 305 – b, Centro, Comercinho/MG. DEPOSITÁRIO: PINHEIRO & SILVA IND. E COM. DE LATICÍNIOS LTDA. (N/P de seu Representante). ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A; Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos nº 14.646, em favor de Cooperativa Integrada Agropecuária do Médio Jequitinhonha LTDA., em trâmite na 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni/MG; Ajuizamento de ação, autos nº 0430-18.2019.4.01.3816, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos nº 0017151-05.2016.8.13.0414, em favor de Banco Bradesco S/A, em trâmite na Vara única de Medina/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0006005-70.2006.4.01.3813
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – CNPJ: 26.994.558/0001-23
EXECUTADO: LINDOVAL VENÂNCIO DE SOUSA – CPF: 242.749.336-87 DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal de 30,00 (trinta) hectares de uma sorte de terras devolutas, situada no lugar denominado Alto Alegre, município de Bandeira/MG, contendo a área total de 121, 60ha, CRI de Almenara/MG, nº 4.543, a saber:- Parte ideal de 30,00 (trinta) hectares de uma sorte de terras devolutas, situada no lugar denominado Alto Alegre, distrito de Bandeira, Município de Bandeira, contendo a área de 121, 60ha, (cento e vinte e um hectares e sessenta ares), conforme medição aprovada por despacho de 30 de março de 1982, já estando pago o custo do referido terreno. Limitando-se ao norte, Antônio Gavião, João Andrade e Tiago; no sul, Jovelino R. dos Santos e Jacy A. Lacerda e Outros; a leste, estes últimos, Oreliano, Rosalvo e João Andrade; a oeste, Tiago, João P. dos Santos, Jovelino R. dos Santos Antônio Gavião. Imóvel matriculado sob o nº 4.543 do Cartório de Registro de Imóveis de Almenara/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), em 07 de novembro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: LINDOVAL VENÂNCIO DE SOUSA. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 0155 da Caixa Econômica Federal – CEF. PARCELAMENTO CPC: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.leiloesjudiciaismg.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, 1º Leilão: dia 29 de novembro de 2024, com encerramento às 09:30hrs. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site dos Leiloeiros, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão: dia 29 de novembro de 2024, com encerramento às 10:30hrs que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. observado o disposto no art. 891, do CPC/2015, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa; 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. OBSERVAÇÕES: O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. EXPEDIDO nesta cidade de Teófilo Otoni/MG, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal PEDRO HENRIQUE LIMA CARVALHO Juiz Federal
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004033-80.2011.4.01.3816/MG