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5030127-26.2021.4.02.5101
Procedimento Comum CívelPenalidadesContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 14ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-13
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
CNPJ 33.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
BERNARDO GUITTON BRAUER
OAB/RJ 177473•Representa: ATIVO
RAUL MURAD RIBEIRO DE CASTRO
OAB/RJ 162384•Representa: ATIVO
PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA
OAB/RJ 144889•Representa: ATIVO
DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/RJ 107910•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
22/01/2026, 17:48Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
13/12/2025, 03:03Publicado no DJEN - no dia 18/11/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
18/11/2025, 02:00Disponibilizado no DJEN - no dia 17/11/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
17/11/2025, 02:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
13/11/2025, 23:57Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
13/11/2025, 23:57Decisão interlocutória
13/11/2025, 23:57Conclusos para decisão/despacho
11/11/2025, 18:40Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07F para RJRIO14F)
27/08/2025, 13:53Declarada incompetência
26/08/2025, 16:24Conclusos para decisão/despacho
26/08/2025, 12:57Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50301272620214025101/TRF2
26/08/2025, 12:57Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (RÉU) PROCURADOR(A): MARIANA LESSA REGO DE ALMEIDA PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS APELADO: CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): BERNARDO GUITTON BRAUER (OAB RJ177473) ADVOGADO(A): RAUL MURAD RIBEIRO DE CASTRO (OAB RJ162384) ADVOGADO(A): PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA (OAB RJ144889) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5030127-26.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
14/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (RÉU) PROCURADOR: MARIANA LESSA REGO DE ALMEIDA PROCURADOR: DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS APELADO: CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A. (AUTOR) ADVOGADO: BERNARDO GUITTON BRAUER (OAB RJ177473) ADVOGADO: RAUL MURAD RIBEIRO DE CASTRO (OAB RJ162384) ADVOGADO: PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA (OAB RJ144889) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA/Telepresencial do dia 07 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 13h00min,, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................ Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão............................................................. O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados. Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020. Apelação Cível Nº 5030127-26.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
23/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
01/10/2022, 13:50Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•26/08/2025, 16:24
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2022, 16:43
SENTENÇA
•28/07/2022, 20:04
SENTENÇA
•24/06/2022, 13:08
ATO ORDINATÓRIO
•12/11/2021, 14:08
DESPACHO/DECISÃO
•01/09/2021, 16:49
PETIÇÃO
•20/08/2021, 16:23
DESPACHO/DECISÃO
•29/07/2021, 18:36
DESPACHO/DECISÃO
•22/07/2021, 18:17
ATO ORDINATÓRIO
•28/06/2021, 20:12
DESPACHO/DECISÃO
•21/06/2021, 18:41
ATO ORDINATÓRIO
•29/04/2021, 12:58
DESPACHO/DECISÃO
•27/04/2021, 18:47