Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0140637-07.2015.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0140637-07.2015.4.02.5101/RJ
APELANTE: JOSE VEILLARD REIS
ADVOGADO(A): CONSTANTINO PILO (OAB RJ131125)
ADVOGADO(A): RITA DE CACIA SANTOS DA CRUZ PILO (OAB RJ130966)
ADVOGADO(A): REINALDO DE MEDEIROS REIS (OAB RJ090092)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifesta tempestividade da oposição retro (cf. art. 149-A, caput, do RI-TRF-2, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, alterado pelo art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094), adie-se o julgamento (da atual sessão virtual) para a sessão de julgamento "ordinária", ou seja, telepresencial por videoconferência (cf. Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016), com apresentação em mesa (cf. art. 1º da Portaria nº TRF2-POR-2023/00020), do dia 09/07/2025.
Por oportuno, quanto a requerimento de sustentação oral (exclusivamente quando esta for cabível), deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, ou seja, com o requerimento sendo apresentado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral).