Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5083841-32.2020.4.02.5101/RJ
APELADO: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a oposição à forma de julgamento virtual manifestada pela apelada (evento 25, PET1), na forma do artigo 149-A do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, retire-se o processo da pauta de julgamento virtual designada para ter início no dia 02/07/2025.
Confira-se:
Regimento Interno - TRF2. CAPÍTULO I-A - Das Sessões Virtuais (Redação do capítulo dada pela Emenda Regimental nº39, de 02/06/2016).
"Art. 149-A. Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024)"
Em relação à sustentação oral, quando cabível, a parte deve observar o procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029 [“O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet.”-https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral].
Oportunamente, retornem os autos conclusos para futura inclusão do presente recurso em pauta de julgamento presencial, na forma regimental.
Intimem-se.