Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
03/08/2025, 23:03
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
03/08/2025, 23:03
Juntada de Petição
03/08/2025, 14:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
24/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
23/07/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2025, 16:53
Determinada a intimação
22/07/2025, 16:53
Conclusos para decisão/despacho
21/07/2025, 13:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
19/07/2025, 01:04
Juntada de Petição
18/07/2025, 22:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:22
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
26/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
25/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5088828-72.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JURANDY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNO BERNARDO PLAZA (OAB RJ100516)
SENTENÇA
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO para declarar constituído o título executivo judicial no valor R$ 98.269,25 (noventa e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 08/2024, conforme cálculos juntados na inicial, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 702, § 7º, ambos do CPC. Tal montante deverá ser atualizado pelos idênticos critérios acima referidos, para fins de início da fase de execução. Sem custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/96. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do §2º do artigo 85 do CPC. Transitada em julgado, intime-se o réu para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescendo-se ao valor da condenação, em caso de não pagamento, multa de 10% (dez por cento).
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 16:08
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•22/07/2025, 16:53
SENTENÇA
•24/06/2025, 16:08
23/07/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2025, 16:53
Determinada a intimação
22/07/2025, 16:53
Conclusos para decisão/despacho
21/07/2025, 13:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
19/07/2025, 01:04
Juntada de Petição
18/07/2025, 22:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:22
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
26/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
25/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5088828-72.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JURANDY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNO BERNARDO PLAZA (OAB RJ100516)
SENTENÇA
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO para declarar constituído o título executivo judicial no valor R$ 98.269,25 (noventa e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 08/2024, conforme cálculos juntados na inicial, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 702, § 7º, ambos do CPC. Tal montante deverá ser atualizado pelos idênticos critérios acima referidos, para fins de início da fase de execução. Sem custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/96. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do §2º do artigo 85 do CPC. Transitada em julgado, intime-se o réu para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescendo-se ao valor da condenação, em caso de não pagamento, multa de 10% (dez por cento).
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 16:08
Julgado procedente o pedido
24/06/2025, 16:08
Conclusos para julgamento
24/06/2025, 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
10/06/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
12/05/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
06/05/2025, 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/05/2025, 17:27
Juntada de Petição
02/05/2025, 17:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
02/04/2025, 05:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 15:02
Determinada a intimação
01/04/2025, 15:02
Conclusos para decisão/despacho
01/04/2025, 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
01/04/2025, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
28/03/2025, 01:07
Juntada de Petição
14/03/2025, 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
09/03/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
08/03/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
28/02/2025, 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2025, 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2025, 13:58
Determinada a intimação
27/02/2025, 13:58
Conclusos para decisão/despacho
27/02/2025, 13:32
Juntada de Petição
26/02/2025, 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
10/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2025, 19:13
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
31/01/2025, 19:13
Juntada de Petição
31/01/2025, 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 05/12/2024 17:00:13)
11/12/2024, 19:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
11/12/2024, 19:21
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
06/11/2024, 13:14
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
04/11/2024, 18:13
Determinada a citação
04/11/2024, 16:19
Conclusos para decisão/despacho
04/11/2024, 12:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)