Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0069018-12.2018.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CARVALHAES ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: JULIO CESAR SANTOS PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se baixa e arquivem-se.
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
17/10/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0069018-12.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA ALICE PAIM LYARD
EMBARGANTE: CARVALHAES ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: JULIO CESAR SANTOS PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 328 - 07/08/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0069018-12.2018.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CARVALHAES ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: JULIO CESAR SANTOS PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
08/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/08/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0069018-12.2018.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 1 acima, pelo sistema SISBAJUD.
Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 5 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor do patrono da embargante como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
Após, nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0069018-12.2018.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CARVALHAES ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: JULIO CESAR SANTOS PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença/cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Trasladem-se cópias da sentença, voto, acórdão, certidão de trânsito em julgado e dos cálculos homologados para os autos da ação principal, onde a execução deverá prosseguir.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
11/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 15:59
Recebimento
20/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: CARVALHAES ENGENHARIA EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033) ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
APELADO: JULIO CESAR SANTOS PINTO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033) ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
APELADO: THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033) ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0069018-12.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0069018-12.2018.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CARVALHAES ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: JULIO CESAR SANTOS PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
08/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/08/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0069018-12.2018.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 1 acima, pelo sistema SISBAJUD.
Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 5 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor do patrono da embargante como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
Após, nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0069018-12.2018.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CARVALHAES ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: JULIO CESAR SANTOS PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGANTE: THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença/cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Trasladem-se cópias da sentença, voto, acórdão, certidão de trânsito em julgado e dos cálculos homologados para os autos da ação principal, onde a execução deverá prosseguir.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
11/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 15:59
Recebimento
20/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: CARVALHAES ENGENHARIA EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033) ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
APELADO: JULIO CESAR SANTOS PINTO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033) ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)
APELADO: THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033) ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0069018-12.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
07/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 20:05
Mero expediente
14/10/2024, 14:10
Petição (Apelação)
27/09/2024, 21:28
Procedência
06/09/2024, 15:26
Mero expediente
09/07/2024, 14:23
Mero expediente
06/06/2024, 12:53
Ato ordinatório
23/05/2024, 11:58
Mero expediente
20/05/2024, 11:30
Mero expediente
29/02/2024, 16:04
Julgamento em Diligência
01/02/2024, 14:13
Mero expediente
08/12/2023, 09:44
Mero expediente
03/11/2023, 08:29
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:39
Mero expediente
22/08/2023, 17:48
Recebimento
07/08/2023, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: CARVALHAES ENGENHARIA EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700) ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
APELADO: THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700) ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
APELADO: JULIO CESAR SANTOS PINTO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700) ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 14/06/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 20/06/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0069018-12.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
30/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2023, 13:08
Mero expediente
28/03/2023, 16:21
Procedência
23/02/2023, 16:49
Ato ordinatório
16/12/2022, 13:42
Julgamento em Diligência
07/11/2022, 09:52
Mero expediente
16/09/2022, 10:05
Ato ordinatório
27/08/2022, 10:38
Mero expediente
22/08/2022, 12:23
Ato ordinatório
28/07/2022, 16:14
Julgamento em Diligência
04/07/2022, 14:26
Mero expediente
19/04/2022, 13:46
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)