Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500492-61.2017.4.02.5103/RJ EXECUTADO: QUEIMADO EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): JORGE RICARDO DA COSTA RIBEIRO MUNIZ (OAB RJ070472)
ADVOGADO(A): HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ042325)
DESPACHO/DECISÃO
Desse modo, ante o exposto, ACOLHO, em parte, a impugnação à execução de honorários apresentada pela executada, fixando a condenação em R$ 487.981,57, CONDENO a União - Fazenda Nacional em honorários advocatícios em 10% sobre o excesso apurado (R$ 18.570,91), nos termos do 85, §3º, do CPC. Intimem-se, devendo o impugnante indicar os dados para a expedição da RPV dos honorários advocatícios ora fixados. Preclusa esta decisão: a) intime-se o executado para pagar o valor relativo aos honorários advocatícios, no valor fixado na presente decisão, observando-se, para tanto, os dados indicados na petição do Evento 118, no prazo de 15 (quinze) dias. b) e