INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO
Reu
Advogados / Representantes
FABIO COELHO MAIA
OAB/RJ 124977·CPF·Representa: Autor
FABIO COELHO MAIA
OAB/RJ 124977·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0027883-46.2016.4.02.5115/RJ
AUTOR: ANTONIO MARCELO CAVALCANTE GUEDES
ADVOGADO(A): FABIO COELHO MAIA (OAB RJ124977)
AUTOR: CASSIANA GUEDES VOAZEM
ADVOGADO(A): FABIO COELHO MAIA (OAB RJ124977)
DESPACHO/DECISÃO
Cientes as partes do retorno dos autos, considerando o trânsito em julgado certificado no Evento 20 da Apelação Cível, com a manutenção da sentença que julgou improcedente a presente ação, bem como ante a gratuidade de justiça deferida, dê-se baixa.
03/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/04/2025, 02:03
Publicação (Acórdão)
24/02/2025, 14:50
Sentença confirmada
20/02/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO MARCELO CAVALCANTE GUEDES (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO COELHO MAIA (OAB RJ124977)
APELANTE: CASSIANA GUEDES VOAZEM (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO COELHO MAIA (OAB RJ124977)
APELADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0027883-46.2016.4.02.5115/RJ (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO