ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor
FLÁVIO ANTÔNIO MORENO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: FLÁVIO ANTÔNIO MORENO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 218: Em prosseguimento à execução, defiro o bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras do devedor até o montante exigível para o adimplemento da obrigação (R$ 5.308,34 - evento 218), pelo sistema SISBAJUD, na forma do art. 835, § 1º e 854, ambos, do CPC. Inclua a Secretaria a minuta de bloqueio de valores, observando o total do débito, CIENTE QUE O CHECK BOX QUE PERMITIR A PESQUISA E BLOQUEIO EM CONTAS SALÁRIO (RESOLUÇÃO 3402 DO BACEN), DESDE QUE JÁ CRIADO, NÃO DEVERÁ SER MARCADO. Após, venham os autos para conferência e envio por este Juízo. 2) Bloqueados valores, INTIME-SE A EXECUTADA (art. 841, do CPC), para que se manifeste, no prazo de 5 dias úteis (art. 854, § 3º, do CPC). 3) Decorrido o prazo sem manifestação, inclua a Secretaria o detalhamento da ação de transferência para a agência 0625 da CEF, à disposição deste Juízo, observando o débito total devido. Atente a Secretaria que, caso bloqueado valor superior ao devido, deverá ser inserida ação de desbloqueio do excedente. Após, venham os autos para conferência e envio por este Juízo. 4) Se forem bloqueados valores insignificantes aos custos inerentes ao processo, proceda-se a elaboração de minuta de desbloqueio e venham para conferência e comando final de desbloqueio. 5) Caso resulte em penhora negativa, ou valor abaixo do débito, à exequente sobre o prosseguimento da execução. 6) Nada sendo requerido, dê-se baixa até ulterior manifestação (evento 215).
04/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 02:01
Publicação (Acórdão)
29/07/2025, 20:50
Sentença desconstituída
24/07/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI
APELADO: FLAVIO ANTONIO MORENO DA SILVA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0090374-73.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI
APELADO: FLAVIO ANTONIO MORENO DA SILVA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0090374-73.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
15/04/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
12/03/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: FLÁVIO ANTÔNIO MORENO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO Evento 202: Ante a apelação interposta, a(o) apelado(a) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 183 e 1010, § 1º). Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Do contrário, dê-se vista à recorrente, por quinze dias úteis (observando-se o art. 183 do CPC, em caso de União, Estados, Municípios e Autarquias), para manifestação. Após, subam. Tendo em vista que o réu revel não tem patrono nos autos, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC.