Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016992-15.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JORGE DE SOUZA
ADVOGADO(A): EVERALDO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ032380)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA PERNI DA CRUZ CARDOSO (OAB RJ185584)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte autora (Eventos 84.2 e 95.1) com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS do Evento 79.2, observando, no entanto, quanto aos honorários de sucumbência, o valor de R$ 22.719,00 (vinte e dois mil setecentos e dezenove reais), nos termos manifestados pela autarquia no Evento 89.1.
Condeno os exequentes em despesas processuais. Honorários de 10% (dez por cento) do comprovado excesso, observada a gratuidade de justiça (Evento 3.1).
Decorrido o prazo, venham-me para o cadastro dos requisitórios.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação fundamentada, voltem-me para envio, permanecendo os autos suspensos até o depósito.