Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025117-69.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CELSO ANTÔNIO OLIVEIRA ALEIXO
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)
SENTENÇA
Considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram depositados pelo Eg. TRF da 2ª Região, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com espeque no art. 924, II do novo CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
04/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/07/2025, 18:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/07/2025, 15:54
Por decisão judicial
30/05/2025, 15:18
Mero expediente
07/04/2025, 14:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2025, 11:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/02/2025, 18:46
Por decisão judicial
17/12/2024, 13:31
Mero expediente
09/10/2024, 10:59
Mero expediente
16/07/2024, 11:40
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/07/2024, 12:26
Recebimento
13/07/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: CELSO ANTÔNIO OLIVEIRA ALEIXO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de junho de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5025117-69.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO