Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031595-88.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: OMNISEG COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA RODRIGUES VIANNA (OAB RJ098875)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, em favor de OMNISEG COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 05111550000100, no valor de R$ 8.550,22 (evento 37.2), referente ao levantamento da conta nº 4117.005.86458752-8, iniciada em 10/2023, bem como no valor de R$ 663,71, em 10/2023, referente às contas ID nº 072023000028680204 e 072023000028680212. Expedido o alvará, intimem-se as partes para ciência e consequente comparecimento dos beneficiários, no prazo de validade do alvará (60 dias após a expedição), à agência bancária correspondente para seu levantamento, devendo portar 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). Ressalte-se que não mais haverá a entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.